PORTARIA IMPREV
21 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 20/2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade ao servidor efetivo Sr. Izuperio Santana .”
O Diretor Executivo do IMPREV – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal nº 519, de 1º de julho de 2004, que rege a previdência do Município de Vila Rica – IMPREV, c/c Lei Municipal nº 749/2008, Estabelece a reformulação do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Vila Rica – MT; c/c último reajuste concedido pela Lei Municipal nº 2.295/2026, que dispõe sobre a revisão geral anual (RGA);
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade ao Sr. IZUPERIO SANTANA, brasileiro, portador do RG/CPF CPF nº 094.***.***-20 SSP/MT, servidor efetivo no cargo de Tratorista, Classe “A”, Nível “23”, matriculado sob o nº 619, lotado na Secretaria de Viação e Obras Públicas, contando até a data de 13/10/2026 com 28 (vinte e oito anos) anos, 10 (dez) meses e 04 (quatro) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética simples das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações de contribuição, sem direito a paridade, conforme processo administrativo do IMPREV nº 2026.02.78279P, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13/10/2026 , revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Vila Rica/MT, 09 de outubro de 2026.
- EURICO DA CUNHA BARBOSA
- Diretor Executivo do IMPREV
Homologo:
- JOÃO SALOMÃO PIMENTA
- Prefeito Municipal