PORTARIA MUNICIPAL Nº 250 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
21 de Outubro de 2026
“DESIGNA A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DESTINADO A EVENTUAIS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA O ANO LETIVO DE 2027”.
ARI CANDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por Lei, expede a seguinte portaria:
CONSIDERANDO o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 1.308, de 24 de fevereiro de 2023, especialmente o art. 12, que prevê a designação de comissão específica para aplicação, coordenação, acompanhamento e avaliação do Processo Seletivo Simplificado;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.412, de 22 de setembro de 2026, no que couber, e a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços educacionais em situações temporárias de excepcional interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras abaixo para compor a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, exclusivamente para formação de cadastro de reserva, destinado a eventuais contratações temporárias de professores para o ano letivo de 2027:
I – MARCELA SCARIOT, CPF nº 915.***.***-91 – Presidente;
II – CARMEM LUCIA RODRIGUES MOURA, CPF nº 781.***.***-49 – Membro;
III – ROSENILDA DE LIMA ALMEIDA, CPF nº 792.***.***– Membro.
Art. 2º A seleção abrangerá Professor Pedagogo, Professor de Educação Física e Professor de Língua Inglesa, observadas as atribuições e habilitações legalmente autorizadas e as condições do edital.
Art. 3º A Comissão atuará na coordenação e condução do certame, com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, igualdade e julgamento objetivo.
Art. 4º Compete à Comissão Organizadora:
I – elaborar e submeter à autoridade competente a minuta do edital, os anexos, o cronograma e as retificações, observada a legislação municipal;
II – organizar as inscrições, conferir os documentos e analisar os pedidos de isenção, reserva para pessoas com deficiência e atendimento especializado;
III – elaborar e revisar as provas e os critérios de avaliação, com profissionais da área de contratação, preservando o sigilo e a segurança dos materiais;
IV – coordenar a aplicação e a correção das provas, a avaliação dos títulos e a apuração das notas e da classificação, exclusivamente pelos critérios publicados;
V – apreciar impugnações e recursos de sua competência, por decisões fundamentadas, e encaminhar à autoridade competente as matérias que excedam suas atribuições;
VI – providenciar a divulgação dos atos e resultados pelos meios legais, sem prejuízo das competências dos setores responsáveis pela publicação;
VII – registrar as reuniões e decisões em atas, manter o processo administrativo organizado e encaminhar o resultado final para homologação pela autoridade competente.
Art. 5º A Presidente coordenará as atividades, convocará as reuniões e representará a Comissão perante a Administração. As deliberações serão registradas em ata e tomadas por maioria, com a participação das três integrantes, ressalvada substituição formal por impedimento ou afastamento.
§ 1º A integrante que identificar impedimento, suspeição ou conflito de interesses deverá comunicar o fato e abster-se de atuar na matéria, cabendo à autoridade competente designar substituta por ato próprio.
§ 2º A Comissão poderá solicitar apoio técnico, jurídico e administrativo aos setores municipais competentes, preservada sua responsabilidade pelas atribuições que lhe cabem.
Art. 6º As integrantes deverão resguardar o sigilo das provas e dos dados pessoais dos candidatos. A divulgação de resultados observará a transparência e a proteção das informações pessoais, especialmente dos dados de saúde.
Art. 7º A atuação da Comissão terá início com a publicação desta Portaria e terminará após a homologação do resultado final e a conclusão dos atos e recursos sob sua responsabilidade, com entrega do processo à SEMEC. A designação não autoriza, por si só, pagamento de gratificação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, 20 de outubro de 2026.
ARI CANDIDO BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume
Weber Vieira Martins
Secretário Municipal de Administração