DECRETO Nº 3992 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
21 de Outubro de 2026
DECRETO Nº 3992 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
“Altera o Anexo Único do Decreto nº 3954, de 09 de janeiro de 2026, para transferir a data de fruição do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público no exercício de 2026, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Jaciara/MT, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 3954, de 09 de janeiro de 2026, instituiu o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a previsão expressa constante do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 3954, de 09 de janeiro de 2026, que autoriza a realização de alterações no referido calendário administrativo caso ocorram novas definições atinentes a feriados e pontos facultativos;
CONSIDERANDO que o Anexo Único do Decreto Municipal nº 3954/2026 fixou originariamente a comemoração do Dia do Servidor Público no dia 28 de outubro de 2026, quarta-feira, sob a natureza de ponto facultativo;
CONSIDERANDO razões de conveniência, oportunidade administrativa e otimização dos serviços públicos municipais, revelando-se conveniente a transferência da data de fruição da mencionada comemoração para o dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira, sem qualquer prejuízo à continuidade das atividades essenciais prestadas à coletividade;
DECRETA:
Art. 1º. Fica transferida a data de fruição da comemoração do Dia do Servidor Público do ano de 2026, prevista originariamente para o dia 28 de outubro de 2026, quarta-feira, para o dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira, declarado como ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o item correspondente ao mês de outubro constante da tabela do Anexo Único do Decreto nº 3954, de 09 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
(...)
|
DIA/MÊS |
DIA DA SEMANA |
EVENTO |
TIPO / NATUREZA |
|
30 de Outubro |
Sexta-feira |
Dia do Servidor Público |
Ponto Facultativo |
(...)"
Art. 3º. O expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Jaciara/MT dar-se-á de forma regular no dia 28 de outubro de 2026, quarta-feira.
Art. 4º. Permanecem inalteradas e plenamente aplicáveis as disposições do art. 2º do Decreto Municipal nº 3954, de 09 de janeiro de 2026, devendo os serviços públicos essenciais de saúde, vigilância, limpeza pública, transporte, funerário, fiscalização e outros de natureza inadiável funcionar normalmente ou mediante regime de plantão no dia 30 de outubro de 2026, conforme escala definida pelos titulares dos respectivos órgãos e secretarias municipais competentes.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaciara/MT, 19 de outubro de 2026.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.