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Pref. Santa Cruz do Xingu

LEI COMPLEMENTAR  Nº 028/2026

Dispõe sobre a revogação do Inciso V do Artigo 212, dos Artigo 253 e 254 e da tabela XII da Lei Complementar Nº 001, de 17 de dezembro de 2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), extinguindo a Taxa de Serviço de Processamento de Dados – Taxa de Serviços Administrativos, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Ficam expressamente revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 001, de 17 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal):

I – O inciso V do art. 212 (Taxa de Serviços de Processamento de Dados);

II – Os artigos 253 e 254 (Taxa de Serviços Administrativos);

III – A Tabela XII, que estabelece a base de cálculo, alíquotas e valores referentes à referida taxa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Santa Cruz do Xingu – MT, 19 de outubro de 2026.

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JORAILDES SOARES DE SOUSA

PREFEITA MUNICIPAL