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Pref. Santa Cruz do Xingu

Lei Nº 840/2026

Autoriza o poder executivo municipal abrir crédito adicional especial, alterando a lei 801/2025 loa de 2026 e dá outras providencias.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, LOA 2026 – Nº 801/2025 no valor de R$ 382.000,00 (Trezentos e Oitenta e Dois Mil Reais), nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

09

Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

Unidade

002

Serviços Urbanos

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra Estrutura Urbana

Programa

0017

Infraestrutura Urbana

Projeto Atividade

2.xxx

Manutenção atividades secretaria de Obras Infraestrutura (ampliação e melhoria do sistema de abastecimento de água)

Elemento Despesa

3.3.90.00.00

Despesa Corrente- Aplicação Direta

Fonte de Recursos

2.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

382.000,00

Trezentos e Oitenta e Dois Mil Reais

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 382.000,00 (Trezentos e Oitenta e Dois Mil Reais), conforme demonstrado a seguir:

Recursos

Valor

FONTE

SUPERAVIT

382.000,00

2.500.0000000

Total

382.000,00

Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a proceder com atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 797/2025 incluindo os Programas e Ações Abertos no Artigo 1º.

Art. 4º Fica o Poder executivo autorizado a atualizar o anexo da lei de diretrizes orçamentarias do exercício 2026, Lei 800/2025 (LDO), incluindo os programas a ações abertos no artigo 1º.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentaria Anual – LOA, Lei nº 801/2025, incluindo os programas e ações abertos no artigo 1º.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Cruz do Xingu – MT, 20 de outubro de 2026.

Joraildes Soares de Sousa

Prefeita Municipal