NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
21 de Outubro de 2026
À EMPRESA: GERACAO 2000 CALCADOS, CONFECCOES E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA.
CNPJ nº 03.449.844/0001-02
E-mail: geracao2000kids@gmail.com
ASSUNTO: Notificação para regularização da entrega dos itens referentes ao Contrato nº 042/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 03061/2026.
Prezado (a) Senhor (a),
Considerando o recebimento do Comunicado Interno nº 05/2026/FBM, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do qual foi solicitada a instauração de procedimento administrativo para apuração de possível descumprimento contratual;
Considerando as obrigações assumidas por essa empresa por meio do Contrato nº 042/2026, especialmente quanto ao prazo de entrega de 30 (trinta) dias corridos estabelecido para o fornecimento do objeto contratado;
Considerando a emissão da Ordem de Fornecimento nº 03061/2026 e o transcurso do prazo contratualmente estabelecido sem que tenha ocorrido o cumprimento integral da obrigação de entrega;
Considerando que, conforme relatado no Comunicado Interno nº 05/2026/FBM, foram realizadas tratativas e comunicações anteriores com a empresa, inclusive mediante notificação, à qual houve resposta por meio do Ofício nº 53/2026, ocasião em que a contratada apresentou esclarecimentos acerca dos fatos e assumiu o compromisso de realizar a entrega integral dos itens até o dia 13 de outubro de 2026, tendo sido expressamente informada de que o prazo concedido era improrrogável;
Considerando que, mesmo após a concessão do referido prazo adicional, expressamente estabelecido como improrrogável, a empresa deixou de cumprir o compromisso assumido, permanecendo pendente a obrigação de entrega, o que evidencia a necessidade de adoção de providências imediatas para a regularização do fornecimento e resguardo do interesse público;
Diante do exposto, o MUNICÍPIO DE COLNIZA, ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do setor competente, vem, por meio desta, NOTIFICAR FORMALMENTE essa empresa acerca do atraso e do possível descumprimento das obrigações contratuais, concedendo-lhe oportunidade para regularizar a situação e apresentar os esclarecimentos pertinentes, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas previstas na legislação vigente e nos instrumentos contratuais.
Assim, fica a empresa NOTIFICADA para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, contado do efetivo recebimento desta notificação, adote uma das seguintes providências:
1. Realize a entrega integral dos itens constantes da Ordem de Fornecimento nº 03061/2026, em conformidade com as especificações e demais condições estabelecidas no Contrato nº 042/2026; ou
2. Caso não realize a entrega integral no prazo estabelecido nesta notificação, apresente justificativa formal e devidamente fundamentada para o descumprimento contratual, acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes, para análise da Administração Municipal, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade pelo atraso já ocorrido. A apresentação da justificativa não implicará prorrogação automática do prazo de entrega, nem afastará eventual aplicação das medidas administrativas e sanções legalmente cabíveis.
O não atendimento desta notificação no prazo estabelecido poderá ensejar o encaminhamento dos autos à autoridade competente para avaliação e adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a instauração de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para apuração dos fatos e eventual aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal nº 1.168/2024 e no Contrato nº 042/2026, conforme aplicável.
Poderão, ainda, ser avaliadas, mediante procedimento próprio e observância dos requisitos legais, as medidas relativas à manutenção da empresa na respectiva ata de registro de preços, caso aplicável, bem como outras providências necessárias à proteção do interesse público e à continuidade do fornecimento.
Ressalta-se que a presente notificação constitui oportunidade para a regularização da obrigação e para a apresentação dos esclarecimentos cabíveis, não representando, por si só, antecipação de penalidade ou juízo definitivo de responsabilidade.
Sem mais para o momento, aguardamos o atendimento das providências solicitadas dentro do prazo estabelecido.
Atenciosamente,
Colniza/MT, 19 de outubro de 2026.
MONICA MACHADO SOUSA
Gestora de contratos
Departamento de Contratos
Prefeitura Municipal de Colniza/MT