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Pref. Porto Estrela

MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 001/2006 – Dispõe sobre a reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Estrela, e dá outras providências correlatas. Da Sub-Seção X – Da Licença Prêmio por assiduidade do Artigo 125. Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Conceder Licença Prêmio Por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 09/08/2016 A 09/08/2021, a servidora CRISTINA OLIVEIRA NEVES portadora da CI/RG nº. 13118919 SSP/MT, registrado sob a matricula nº. 0520, admitida em 09/08/2006, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo efetivo PROFESSOR, com usufruto de 60 (sessenta) dias, no período de 14/10/2026 a 12/12/2026.

Artigo 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique, Registre-se, Comunique-se e Cumpra-se.

Porto Estrela/MT, 14 de Outubro de 2026.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal