LEI MUNICIPAL 841-
21 de Outubro de 2026
Lei Nº 841/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santa Cruz do Xingu a adquirir imóvel urbano que especifica, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizada o poder executivo adquirir, mediante contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o seguinte imóvel:
Parágrafo Único. Lote Urbano nº 08, da Quadra Comercial 26, situado no Município de Santa Cruz do Xingu/MT, com área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), registrado sob a Matrícula nº 7.005 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vila Rica/MT, de propriedade de ANASER Serviços Agrícolas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.613.746/0001-82.
Art. 2º O valor da aquisição é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), correspondente ao valor de mercado apurado em laudo de avaliação imobiliária elaborado por profissional de engenharia habilitado.
Art. 3º O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à ampliação da infraestrutura física da sede da Câmara Municipal.
Art. 4º O registro do imóvel será lavrado em nome do Município de Santa Cruz do Xingu, com afetação ao uso exclusivo do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria municipal, consignada no orçamento vigente.
Art. 6º Constatada a inexistência ou insuficiência de dotação orçamentária específica para a despesa de que trata esta Lei, fica autorizada a abertura de crédito especial por superávit financeiro dos exercícios anteriores, conforme o caso, nos termos dos arts. 41 § I e art. 43 § I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
|
Código Reduzido |
Novo |
|
|
Órgão |
03 |
Secretaria Municipal de Governo |
|
Unidade |
001 |
Departamento de Administração Geral |
|
Função |
04 |
Administração |
|
Sub Função |
122 |
Administração geral |
|
Programa |
0003 |
Gestão Administrativa |
|
Projeto Atividade |
1xxx |
Aquisição de Imóvel |
|
Elemento Despesa |
44.90.00.00 |
Despesas Capital – aplicações diretas |
|
Fonte de Recursos |
2.500 |
Recursos não vinculados de impostos |
|
Detalhamento |
000000 |
Sem código de acompanhamento |
|
Valor R$ |
70.000,00 |
Setenta Mil Reais |
Parágrafo único. A abertura do crédito de que trata este artigo observará o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, e, se especial e autorizada nos últimos quatro meses do exercício, poderá ser reaberto no exercício financeiro subsequente, nos limites de seu saldo, nos termos do art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Xingu – MT, 20 de outubro de 2026.
Joraildes Soares de Sousa
Prefeita Municipal