TERMO DE RESCISAO CONSENSUAL AO CONTRATO Nº 051/2026
21 de Outubro de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2025
CREDENCIAMENTO Nº 006/2025
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, estado de Matogrosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa á rua primavera 423ª, Jardim Santa Inês CEP: 78628-000, devidamente inscrito no cadastro Nacional de pessoa jurídica do ministério da Fazenda – CNPJ sob o n° 04.217.362/0001-90, neste ato representado, na forma de sua lei Orgânica, pelo seu prefeito Sr. MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
CONTRATADA: LUCIANO E. D SOARES LTDA-EPP, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 54.075.920/0001-06, estabelecida na Avenida Matrincha quadra 60 lote 1 n° 680 bairro Campo Novo, Cep: 78.628-000 - MT, Telefone/Cel: (66) 99249-4878 E-mail: lucianoedsonluciano47201@gmail.com neste ato representado pelo seu proprietário o Sr. Luciano Edson Dias Soares.
1. DO OBJETO
Este Termo tem como objeto a RESCISÃO DO CONTRATO 051/2026, firmado entre as partes em 28 de Julho de 2026, tendo como objeto o Contratação de pessoa física ou jurídica para Prestação de Serviços de Pedreiro, ajudante de pedreiro, eletricista e ajudante de eletricista para construções, reforma e manutenções corretivas e preventivas.
2. DA RESCISÃO
Fica rescindido, de forma consensual, o Contrato n° 051/2026, produzindo a presente rescisão seus efeitos a partir da assinatura deste Termo. A presente rescisão decorre da realização de novo processo licitatório para contratação de objeto de mesma natureza, no qual a CONTRATADA se credenciou, tendo sido celebrado entre as partes novo contrato, em 08 de setembro de 2026, para a continuidade da prestação dos serviços.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade da rescisão tem seu fundamento legal no artigo 138, inciso da Lei n°14.133/21, que prevê a extinção do contrato por acordo entre as partes, mediante manifestação expressa e consensual.
4. DA QUITAÇÃO
Pela assinatura do presente Termo, as partes declaram-se reciprocamente quitadas quanto aos empenhos realizados em favor da CONTRATADA em decorrência do Contrato nº 051/2026, nada mais tendo a reclamar, judicial ou administrativamente, a esse título, ressalvadas eventuais obrigações que, por sua natureza, devam subsistir após a extinção do contrato.
5. DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Consensual no Diário Oficial dos Municípios, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável.
6. DO FORO
O Foro competente é o da Comarca de Primavera do Leste-MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
Santo Antônio do Leste – MT, 16 de Outubro de 2026.
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
Prefeito Municipal
LUCIANO E. D SOARES LTDA-EPP
CNPJ N° 54.075.920/0001-06
Representante Legal: Luciano Edson
Dias Soares