DECRETO Nº 114/2026
21 de Outubro de 2026
SÚMULA: Nomeia os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Itanhangá – CONSEA Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 831/2026, e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 831, de 8 de junho de 2026,
CONSIDERANDO a instituição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Municipal como componente do SISAN;
CONSIDERANDO que o CONSEA Municipal deve ser composto por doze membros titulares, sendo quatro representantes governamentais e oito representantes da sociedade civil;
CONSIDERANDO que a representação da sociedade civil deve observar os segmentos previstos na Lei Municipal nº 831/2026;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Itanhangá – CONSEA Municipal, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O CONSEA Municipal será composto por:
I – quatro representantes governamentais;
II – oito representantes da sociedade civil.
Art. 3º Os representantes da sociedade civil exercerão mandato de dois anos, permitida a recondução, conforme a Lei Municipal nº 831/2026.
Art. 4º A Presidência do CONSEA Municipal será exercida por representante da sociedade civil, indicado pelo Conselho entre seus membros e designado pelo Prefeito.
Parágrafo único. O Secretário-Geral convocará reunião no prazo de trinta dias da publicação deste Decreto para a indicação do Presidente do Conselho.
Art. 5º A função de Secretário-Geral do CONSEA Municipal será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Assistência Social ou por seu representante.
Art. 6º Os representantes governamentais permanecerão no Conselho enquanto exercerem os cargos ou funções correspondentes, podendo ser substituídos mediante indicação do órgão representado e formalização por ato do Poder Executivo.
Art. 7º O funcionamento do CONSEA Municipal observará a Lei Municipal nº 831/2026 e o respectivo regimento interno.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo Hilário da Rocha, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 9 de outubro de 2026.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e afixe-se
ANEXO ÚNICO COMPOSIÇÃO DO CONSEA MUNICIPAL
I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
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ÓRGÃO / ENTIDADE / SEGMENTO |
TITULAR |
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Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho |
Joice Fontana Bach |
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Secretaria de Agricultura, Industria, Comércio e Meio Ambiente |
Leandro Jose Pascoski |
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Secretaria de Educação e Cultura |
Silvana Maria Dalmolin Wohl |
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Secretaria de Saúde |
Bruno Henrique Ascari Felix |
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
|
ÓRGÃO / ENTIDADE / SEGMENTO |
TITULAR |
TITULAR |
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Sindicato Rural de Itanhanga |
Andres Jose Wohl |
Douglas Junior Tobaldini |
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Associação Feirantes Município Itanhangá MT – AFI |
Simone Campos Rosa |
Sideneia Soares Ferreira |
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Pastoral da Criança |
Juraci Agnolin Gobbi |
Lucinara Terezinha Matte Baldessar |
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COOPERITA - Cooperativa Agropecuária dos Produtores Rurais de Itanhangá |
Noemi de Fatima Pinow |
Claudia Regina da Silva |