Carregando...
Pref. Itanhangá

SÚMULA: Nomeia os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Itanhangá – CONSEA Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 831/2026, e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 831, de 8 de junho de 2026,

CONSIDERANDO a instituição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Municipal como componente do SISAN;

CONSIDERANDO que o CONSEA Municipal deve ser composto por doze membros titulares, sendo quatro representantes governamentais e oito representantes da sociedade civil;

CONSIDERANDO que a representação da sociedade civil deve observar os segmentos previstos na Lei Municipal nº 831/2026;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Itanhangá – CONSEA Municipal, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º O CONSEA Municipal será composto por:

I – quatro representantes governamentais;

II – oito representantes da sociedade civil.

Art. 3º Os representantes da sociedade civil exercerão mandato de dois anos, permitida a recondução, conforme a Lei Municipal nº 831/2026.

Art. 4º A Presidência do CONSEA Municipal será exercida por representante da sociedade civil, indicado pelo Conselho entre seus membros e designado pelo Prefeito.

Parágrafo único. O Secretário-Geral convocará reunião no prazo de trinta dias da publicação deste Decreto para a indicação do Presidente do Conselho.

Art. 5º A função de Secretário-Geral do CONSEA Municipal será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Assistência Social ou por seu representante.

Art. 6º Os representantes governamentais permanecerão no Conselho enquanto exercerem os cargos ou funções correspondentes, podendo ser substituídos mediante indicação do órgão representado e formalização por ato do Poder Executivo.

Art. 7º O funcionamento do CONSEA Municipal observará a Lei Municipal nº 831/2026 e o respectivo regimento interno.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo Hilário da Rocha, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 9 de outubro de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e afixe-se

ANEXO ÚNICO COMPOSIÇÃO DO CONSEA MUNICIPAL

I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

ÓRGÃO / ENTIDADE / SEGMENTO

TITULAR

Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

Joice Fontana Bach

Secretaria de Agricultura, Industria, Comércio e Meio Ambiente

Leandro Jose Pascoski

Secretaria de Educação e Cultura

Silvana Maria Dalmolin Wohl

Secretaria de Saúde

Bruno Henrique Ascari Felix

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

ÓRGÃO / ENTIDADE / SEGMENTO

TITULAR

TITULAR

Sindicato Rural de Itanhanga

Andres Jose Wohl

Douglas Junior Tobaldini

Associação Feirantes Município Itanhangá MT – AFI

Simone Campos Rosa

Sideneia Soares Ferreira

Pastoral da Criança

Juraci Agnolin Gobbi

Lucinara Terezinha Matte Baldessar

COOPERITA - Cooperativa Agropecuária dos Produtores Rurais de Itanhangá

Noemi de Fatima Pinow

Claudia Regina da Silva