DECRETO Nº 115/2026
21 de Outubro de 2026
SÚMULA: Designa os integrantes da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal de Itanhangá, dispõe sobre sua organização e estabelece competências, nos termos da Lei Municipal nº 831/2026.
O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 831, de 8 de junho de 2026,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 831/2026 instituiu a CAISAN Municipal como componente do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação e integração dos órgãos e ações da Administração Pública Municipal relacionados à segurança alimentar e nutricional;
CONSIDERANDO que a CAISAN Municipal deve ser composta pelos titulares das secretarias municipais cujas competências estejam relacionadas à segurança alimentar e nutricional;
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para integrar a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal de Itanhangá:
I – JOICE FONTANA BACH, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – SAMUEL ALMEIDA RUAS, representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
III – SILVANA MARIA DALMOLIN WOHL, representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV – BRUNO HENRIQUE ASCARI FELIX, representante da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. As denominações dos órgãos deverão ser ajustadas à estrutura administrativa oficial vigente do Município, desde que preservadas as áreas legalmente previstas na Lei Municipal nº 831/2026.
Art. 2º A Presidência da CAISAN Municipal será exercida pelo Secretário-Geral do CONSEA Municipal, conforme previsto na Lei Municipal nº 831/2026.
Parágrafo único. A Secretaria-Geral do CONSEA Municipal será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Assistência Social ou por seu representante legalmente designado.
Art. 3º Os integrantes da CAISAN permanecerão no exercício de suas funções enquanto ocuparem os respectivos cargos ou enquanto não forem formalmente substituídos por ato do Poder Executivo.
Art. 4º Compete à CAISAN Municipal:
I – elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA Municipal, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas, responsabilidades, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação;
II – coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
III – manter interlocução permanente com o CONSEA Municipal e com os órgãos executores de ações e programas de segurança alimentar e nutricional;
IV – apresentar relatórios e informações ao CONSEA Municipal para acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal;
V – monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal;
VI – participar de fóruns bipartites e tripartites de interlocução e pactuação com as instâncias estadual e federal de segurança alimentar e nutricional;
VII – solicitar informações aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal necessárias ao desempenho de suas atribuições;
VIII – assegurar o acompanhamento da análise e do encaminhamento das recomendações do CONSEA Municipal;
IX – apresentar relatórios periódicos sobre o encaminhamento das recomendações do CONSEA Municipal;
X – elaborar e aprovar seu regimento interno, em consonância com a legislação aplicável;
XI – instituir comitês técnicos para análise prévia de ações específicas;
XII – articular a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional com os órgãos responsáveis pelos programas e ações correspondentes.
Art. 5º A Secretaria-Executiva da CAISAN Municipal será exercida pelo órgão governamental que a preside.
Parágrafo único. Fica designada JUCINETE CRISTINA DOS SANTOS REINHEIMER para exercer a função de Secretária-Executiva da CAISAN Municipal, competindo-lhe prestar suporte técnico e administrativo à Câmara e executar as atribuições que lhe forem determinadas pela Presidência.
Art. 6º A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações integrantes da Política e do Plano Municipal permanecerão sob responsabilidade dos órgãos e entidades competentes, conforme a natureza temática de cada ação.
Art. 7º A CAISAN poderá instituir comitês técnicos, mediante ato próprio, definindo sua composição, finalidade, atribuições e prazo de funcionamento.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo Hilário da Rocha, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 9 de outubro de 2026.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e afixe-se.