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Pref. Barra do Garças

Dispensa de Licitação nº 016/2026

Processo Administrativo nº 102/2026

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços especializados em telefonia IP – instalação, configuração e gerenciamento de central PABX local e 400 ramais para atender ao Município de Barra do Garças – MT, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.

PREÂMBULO

Aos 20 dias do mês de outubro de 2026, às 08h00min, horário de Brasília, deu-se continuidade aos atos de análise e julgamento da Dispensa de Licitação nº 016/2026, Processo Administrativo nº 102/2026, conduzidos pelo Agente de Contratação, designado pela Portaria nº 23.815/2026.

Conforme registrado na ata de 15 de outubro de 2026, a única proposta apresentada no prazo inicialmente estabelecido foi desclassificada por desconformidade substancial com as exigências do Termo de Referência. Diante da ausência de proposta apta naquela etapa, foi autorizada a consulta aos fornecedores que participaram da pesquisa de preços, iniciando-se pelo fornecedor que apresentou o menor preço global, com fundamento no item 4.8.1 do Edital Retificado.

A presente ata destina-se ao registro das providências subsequentes, da análise da proposta comercial e dos documentos de habilitação recebidos e do resultado da consulta realizada, em continuidade ao mesmo procedimento administrativo.

DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

Em atendimento à consulta encaminhada pela Administração, a empresa M. B. C. ALVES LTDA., inscrita no CNPJ nº 37.435.815/0001-03, manifestou expressamente seu interesse na contratação, por meio de correspondência eletrônica recebida em 19 de outubro de 2026, às 19h38min, acompanhada de proposta comercial atualizada e documentos de habilitação.

Considerando que o prazo estabelecido para encaminhamento da documentação se encerrava em 20 de outubro de 2026, às 07h00min, constatou-se a tempestividade da manifestação e dos documentos apresentados.

DA ANÁLISE DA PROPOSTA COMERCIAL

A empresa apresentou proposta comercial no valor global de R$ 61.260,00 (sessenta e um mil, duzentos e sessenta reais), compreendendo R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais) para instalação, integração e ativação do PABX IP local e R$ 46.560,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta reais) para os serviços de assistência, manutenção e gerenciamento técnico, considerando 4.800 ramais/mês ao valor unitário de R$ 9,70 (nove reais e setenta centavos).

Verificou-se que a proposta atualizada apresenta redução em relação ao orçamento originalmente encaminhado pela própria empresa durante a pesquisa de mercado, cujo valor global era de R$ 62.170,50 (sessenta e dois mil, cento e setenta reais e cinquenta centavos), resultando em economia de R$ 910,50 (novecentos e dez reais e cinquenta centavos).

Constatou-se, ainda, que os valores apresentados respeitam o limite estabelecido na consulta realizada pela Administração e que a empresa declarou o atendimento às especificações técnicas, aos quantitativos, aos prazos e às demais condições estabelecidas no Termo de Referência, sendo a proposta considerada compatível com as exigências da contratação.

DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Procedeu-se à conferência dos documentos apresentados pela empresa M. B. C. ALVES LTDA., observadas as exigências estabelecidas no Anexo I – Documentação Exigida para Habilitação, integrante do Edital Retificado.

Quanto à habilitação jurídica, foram apresentados o contrato social e suas alterações, devidamente registrados, a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e o comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ, demonstrando a regular constituição da empresa, sua situação cadastral ativa e a comprovação dos poderes de representação legal, em conformidade com as exigências estabelecidas no Edital Retificado.

No que se refere à regularidade fiscal, social e trabalhista, foram apresentadas as certidões de regularidade perante a Fazenda Nacional, a Fazenda Estadual, a Fazenda Municipal, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho, todas dentro dos respectivos prazos de validade na data da conferência.

Em relação à qualificação econômico-financeira, foi apresentada Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a exigência editalícia.

Quanto à qualificação técnica, a empresa apresentou atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado, comprovando a execução satisfatória de serviços de instalação, configuração, integração, gerenciamento, suporte e manutenção de sistemas PABX IP, considerados compatíveis e pertinentes com o objeto da contratação, em atendimento às exigências estabelecidas no Anexo I do Edital Retificado.

Foram igualmente apresentadas as declarações previstas nos Anexos V, VI, VII e VIII do Edital Retificado, compreendendo a declaração de enquadramento como microempresa, a declaração unificada, o termo de integridade, ética e anticorrupção e a declaração de disponibilidade de equipe técnica.

Concluída a análise, constatou-se o atendimento aos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica estabelecidos no instrumento convocatório, não sendo identificadas irregularidades que impeçam a habilitação da empresa.

DA DECLARAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA

Diante da regularidade da proposta comercial e do atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital Retificado, fica declarada HABILITADA e VENCEDORA a empresa M. B. C. ALVES LTDA., inscrita no CNPJ nº 37.435.815/0001-03, pelo valor global de R$ 61.260,00 (sessenta e um mil, duzentos e sessenta reais), nos termos do item 4.8.2 do Edital Retificado.

DO ENCAMINHAMENTO À AUTORIDADE COMPETENTE

Concluídos os atos de análise e julgamento previstos para esta etapa, o resultado será registrado nos autos do Processo Administrativo nº 102/2026, com encaminhamento à autoridade competente para apreciação e adoção das providências subsequentes cabíveis, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Edital Retificado.

ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que, após lida e achada conforme, será assinada pelo Agente de Contratação, encerrando-se a sessão às 08:54, horário de Brasília.

Barra do Garças – MT, 20 de outubro de 2026.

Igor Alves Rezende

Agente de Contratação Fase Externa e Pregoeiro Substituto