ERRATA - PORTARIA Nº 014/2026/SMECEL
21 de Outubro de 2026
ERRATA - PORTARIA Nº 014/2026/SMECEL
Institui e Regulamenta o Prêmio “JAIR RAMOS” – EDUCAÇÃO EM DESTAQUE, no Âmbito da Rede Municipal de Ensino de Novo Mundo – MT.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e considerando a importância de incentivar a melhoria da aprendizagem, valorizar o trabalho pedagógico e reconhecer os resultados educacionais da Rede Municipal de Ensino.
CONSIDERANDO a homenagem ao Professor Jair Ramos Machado, em reconhecimento à sua trajetória e à sua contribuição para a educação, cuja memória se pretende preservar por meio do Prêmio “Jair Ramos” – Educação em Destaque;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 742/2026, de 28 de setembro de 2026, que institui a Premiação de Valorização Educacional destinada aos gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores e estudantes da Rede Municipal de Ensino de Novo Mundo – MT e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica instituído e regulamentado o Prêmio “Jair Ramos” – Educação em Destaque, destinado a reconhecer práticas, esforços e resultados que contribuam para a melhoria da aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Novo Mundo – MT.
Art. 2.º O Prêmio será executado conforme o Regulamento original que acompanha esta Portaria, incluindo seus anexos, que ficam mantidos integralmente como parte integrante deste ato.
Art. 3.º A Secretaria Municipal de Educação divulgará, antes de cada período de apuração, as categorias habilitadas, os requisitos de participação, os períodos de referência, os critérios específicos, o cronograma e os documentos necessários.
Art. 4.º A apuração e a classificação deverão observar os dados oficiais, os critérios previamente divulgados e os princípios da transparência, impessoalidade, equidade, publicidade e valorização do trabalho pedagógico.
Art. 5.º A Secretaria Municipal de Educação poderá designar, por ato próprio, Comissão Organizadora responsável pela execução do Prêmio, conforme as atribuições previstas no Regulamento.
Art. 6.º A entrega das premiações fica condicionada à confirmação dos critérios e da quantidade de contemplados, à disponibilidade orçamentária e ao cumprimento das normas administrativas aplicáveis.
Art. 7.º Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora e submetidos à Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação aplicável.
Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária, aos 19 de outubro de 2026.
Joelma Feitosa de Sousa Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Portaria 007/2025
REGULAMENTO DO PRÊMIO “JAIR RAMOS” EDUCAÇÃO EM DESTAQUE
Este Regulamento estabelece as normas para organização, acompanhamento, avaliação e premiação do Prêmio Educação em Destaque, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Novo Mundo – MT.
Fundamentação legal: Lei Municipal nº 742/2026, de 28 de setembro de 2026, que institui a Premiação de Valorização Educacional no âmbito do Município de Novo Mundo – MT.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º O Prêmio “ Jair Ramos” - Educação em Destaque é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Novo Mundo – MT, destinada a reconhecer práticas, esforços e resultados que contribuam para a melhoria da aprendizagem dos estudantes da rede municipal.
Art. 2.º O Prêmio será realizado conforme este Regulamento e os atos complementares publicados pela Secretaria Municipal de Educação, observados os princípios da transparência, impessoalidade, equidade, publicidade e valorização do trabalho pedagógico.
Art. 3.º A participação e a classificação no Prêmio deverão considerar os dados oficiais, os critérios previamente divulgados e as especificidades das unidades escolares e dos estudantes participantes.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 4.º São objetivos do Prêmio “Jair Ramos”:
· incentivar a melhoria contínua da qualidade da educação municipal;
· promover a alfabetização e o desenvolvimento das aprendizagens essenciais;
· estimular o uso pedagógico dos resultados das avaliações e dos indicadores educacionais;
· valorizar professores, gestores e equipes escolares;
· reconhecer o desempenho dos estudantes e as práticas pedagógicas que favoreçam a aprendizagem;
· fortalecer o planejamento, a formação continuada e as ações de recomposição das aprendizagens.
CAPÍTULO III – DO PÚBLICO PARTICIPANTE
Art. 5.º Poderão participar do Prêmio, conforme as categorias e os critérios definidos neste Regulamento:
· unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
· diretores e coordenadores pedagógicos das unidades participantes;
· professores que atuam nas turmas de 2.º ano do Ensino Fundamental;
· professores que atuam nas turmas de 5.º ano do Ensino Fundamental, nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática;
· estudantes matriculados no 2.º e no 5.º ano do Ensino Fundamental.
Art. 6.º A Secretaria Municipal de Educação deverá divulgar, antes do período de apuração, as categorias habilitadas, os requisitos de participação, os períodos de referência e os documentos necessários.
CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS E DOS INDICADORES DE AVALIAÇÃO
Art. 7.º A avaliação será baseada em dados oficiais da avaliação externa Somativa Caed MT.
Art. 8.º Será considerado:
· resultados de Língua Portuguesa e Matemática nas avaliações Avalia MT/CAEd;
Art. 9.º Os dados utilizados deverão ser oficiais, referentes ao período estabelecido para a edição do Prêmio e validados pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO V – DAS METAS E DO ACOMPANHAMENTO
Art. 10.º As metas educacionais serão definidas anualmente pela Secretaria Municipal de Educação e divulgadas às unidades escolares antes do período de acompanhamento.
Art. 11.º O acompanhamento poderá ocorrer por meio de:
· orientação e suporte pedagógico às unidades escolares;
· reuniões com gestores e professores para esclarecimento dos critérios e análise dos indicadores;
· monitoramento dos resultados nas plataformas oficiais;
· registro de ações pedagógicas, intervenções e estratégias de recomposição das aprendizagens.
Art. 12.º O acompanhamento terá caráter formativo e de apoio à melhoria da aprendizagem, sem substituir os critérios objetivos de classificação previstos para a premiação.
CAPÍTULO VI – DAS CATEGORIAS E DAS PREMIAÇÕES
Art. 13.º As categorias previstas para o Prêmio são:
· Professores destaque do 2.º ano do Ensino Fundamental;
· Professores destaque do 5.º ano – Língua Portuguesa;
· Professores destaque do 5.º ano – Matemática;
· Estudantes destaque do 2.º ano do Ensino Fundamental;
· Estudantes destaque do 5.º ano do Ensino Fundamental;
· Gestores escolares, compreendendo diretores e coordenadores pedagógicos, conforme os critérios específicos;
Art. 14.º As premiações previstas no regulamento são organizadas conforme a tabela abaixo.
|
Categoria |
Classificação indicada no documento-base |
Premiação |
|
Professores destaque – 2.º ano |
Top 5 |
R$ 3.671,00 ( três mil e seissentos e setenta e um reais) |
|
Professor destaque – 5.º ano – Matemática |
Top 1 |
R$ 3.671,00 ( três mil e seissentos e setenta e um reais) |
|
Professor destaque – 5.º ano – Língua Portuguesa |
Top 1 |
R$ 3.671,00 ( três mil e seissentos e setenta e um reais) |
|
Estudantes destaque – 2.º ano |
Top 5 |
Tablet; previsão adicional de medalhas |
|
Estudantes destaque – 5.º ano |
Top 5 |
Tablet; previsão adicional de medalhas |
|
Diretores e coordenadores pedagógicos |
A definir por critérios próprios |
R$ 3.671,00 ( três mil e seissentos e setenta e um reais) |
Art. 15.º A entrega de premiações ficará condicionada à confirmação formal dos critérios, da quantidade de contemplados e da disponibilidade orçamentária, bem como ao cumprimento das normas administrativas aplicáveis.
Art. 16.º A premiação dos gestores deverá considerar os resultados da unidade escolar e o trabalho coletivo da equipe, observados critérios objetivos, previamente publicados. Para as unidades que ofertam o 5.º ano, deverá ser esclarecido no instrumento complementar se a classificação exige resultados em ambos os componentes curriculares, Língua Portuguesa e Matemática.
Art. 17.º A premiação dos estudantes deverá observar os resultados oficiais e os critérios específicos da categoria, com procedimentos adequados à faixa etária e à proteção de seus dados pessoais.
CAPÍTULO VII – DA CLASSIFICAÇÃO, DOS EMPATES E DOS RECURSOS
Art. 18.º A classificação preliminar será elaborada pela comissão responsável, com base exclusivamente nos critérios e dados divulgados para a edição do Prêmio.
Art. 19.º Em caso de empate, observará a turma com maior evolução indepedente numero de alunos matriculados na turma.
Art. 20.º O resultado preliminar deverá ser divulgado pelos canais oficiais da Secretaria Municipal de Educação, com identificação das categorias e orientação sobre o procedimento de recurso, resguardados os dados pessoais dos estudantes.
Art. 21.º Os participantes poderão apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias, contado da divulgação do resultado preliminar, conforme procedimento e canal oficial informados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 22.º A comissão responsável analisará os recursos e divulgará a decisão no prazo previsto no cronograma oficial. A decisão deverá ser fundamentada e registrada.
Art. 23.º Após a análise dos recursos, será publicado o resultado final, que deverá indicar as classificações por categoria.
CAPÍTULO VIII – DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 24.º A Secretaria Municipal de Educação designará, por ato próprio, comissão responsável pela organização e execução do Prêmio.
Art. 25.º Compete à comissão:
· acompanhar a execução do Regulamento;
· conferir e validar os dados e documentos utilizados na classificação;
· receber e analisar os recursos;
· encaminhar à Secretaria Municipal de Educação a relação final dos contemplados;
· resolver questões operacionais, respeitados os critérios publicados e as normas aplicáveis.
Art. 26.º Os integrantes da comissão deverão comunicar eventual conflito de interesses e abster-se de atuar em decisões nas quais sua imparcialidade possa ser questionada.
CAPÍTULO IX – DO EVENTO DE PREMIAÇÃO
Art. 27.º A cerimônia de premiação será realizada em evento oficial organizado pela Secretaria Municipal de Educação, em local e data divulgados oportunamente.
Art. 28.º A divulgação dos nomes e imagens dos estudantes deverá observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e os procedimentos de autorização de uso de imagem adotados pelo Município.
CAPÍTULO X – DAS RESPONSABILIDADES
Art. 29.º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
· coordenar e divulgar o Prêmio;
· definir e publicar as metas, a metodologia de avaliação e os critérios específicos de cada categoria;
· validar os dados oficiais e garantir a transparência da apuração;
· designar a comissão organizadora;
· divulgar os resultados e orientar o procedimento de recursos;
· organizar a cerimônia e providenciar as premiações, observadas as normas administrativas e orçamentárias.
Art. 30.º Compete às unidades escolares e aos participantes:
· fornecer informações verdadeiras e documentos solicitados;
· participar das avaliações previstas e colaborar com o monitoramento;
· desenvolver ações pedagógicas voltadas à aprendizagem;
· observar os prazos, critérios e procedimentos deste Regulamento;
· comunicar eventuais inconsistências nos dados dentro do prazo estabelecido.
CAPÍTULO XI – DO CRONOGRAMA
O cronograma anual será divulgado por ato ou comunicado oficial da Secretaria Municipal de Educação. Como referência, o documento-base prevê as seguintes etapas:
|
Etapa |
Descrição |
Período indicado no documento-base |
|
1 |
Publicação do regulamento |
Abril |
|
2 |
Inscrições, se aplicáveis |
Abril |
|
3 |
Realização e acompanhamento das avaliações |
Março a novembro |
|
4 |
Divulgação dos resultados preliminares |
Novembro |
|
5 |
Prazo para recursos |
3 dias |
|
6 |
Análise e divulgação das decisões dos recursos |
Prazo a definir no cronograma oficial |
|
7 |
Divulgação do resultado final |
Março/2027 |
|
8 |
Cerimônia de premiação |
Março/2027 |
CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31.º Os casos omissos serão analisados pela comissão organizadora e submetidos à Secretaria Municipal de Educação, respeitados este Regulamento e a legislação aplicável.
Art. 32.º Qualquer alteração dos critérios, das categorias ou do cronograma deverá ser formalizada e divulgada pelos canais oficiais, sem prejuízo da transparência e da isonomia entre os participantes.
Art. 33.º Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Mundo – MT, ____ de __________________ de ______.
____________________________________________ Secretaria Municipal de Educação
ANEXOS – DOCUMENTOS A ELABORAR E APROVAR
· Anexo I – Ficha de inscrição/participação, quando aplicável;
· Anexo IV – Modelo de divulgação dos resultados preliminares e finais;
· Anexo V – Formulário de apresentação de recurso;
· Anexo VI – Modelo de relatório final da edição do Prêmio.
· Anexo I
|
· |
FICHA DE INSCRIÇÃO PRÊMIO JAIR RAMOS |
1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) PARTICIPANTE
Nome completo: ______________________________________________________________________________
CPF: ______________________ Data de nascimento: ____/____/________
Telefone/WhatsApp: ______________________________________________________________________________
E-mail: ______________________________________________________________________________
2. DADOS PROFISSIONAIS
Escola: ______________________________________________________________________________
Cargo/função: ______________________________________________________________________________
Ano em que atua: ☐ 2º ano ☐ 5º ano
Período de realização: ________________________________________________________________
3. DECLARAÇÃO E RESPONSABILIDADE
Declaro que as informações prestadas nesta ficha são verdadeiras e que estou ciente das orientações e dos critérios estabelecidos no regulamento do Prêmio Jair Ramos.
Novo Mundo – MT, ______ de __________________________ de __________.
____________________________________________________ Assinatura do(a) participante
· Modelo de Divulgação dos Resultados - Prêmio Jair Ramos
· 1. Resultado preliminar
· [NOME DO ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO]
· PRÊMIO JAIR RAMOS - EDIÇÃO [ANO]
· RESULTADO PRELIMINAR
· O(A) [nome do órgão ou instituição], por meio da Comissão Organizadora do Prêmio Jair Ramos, torna público o resultado preliminar da edição [ano], conforme os critérios estabelecidos no Regulamento/Edital nº [número/ano].
· Categoria: Professores do 2º ano
|
· Classificação preliminar |
· Participante |
· Escola |
· Município |
· Pontuação |
|
· 1º |
· [Nome] |
· [Escola] |
· [Município] |
· [00,00] |
|
· 2º |
||||
|
· 3º · 4º · 5º |
· Categoria: Professores do 5º ano
|
· Classificação preliminar |
· Participante |
· Escola |
· Município |
· Pontuação |
|
· 1º |
· [Nome] |
· [Escola] |
· [Município] |
· [00,00] |
|
· 2º |
· [Nome] |
· [Escola] |
· [Município] |
· [00,00] |
|
· 3º |
· [Nome] |
· [Escola] |
· [Município] |
· [00,00] |
· 2. Resultado final
· [NOME DO ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO]
· PRÊMIO JAIR RAMOS - EDIÇÃO [ANO]
· RESULTADO FINAL
· O(A) [nome do órgão ou instituição], por meio da Comissão Organizadora do Prêmio Jair Ramos, após a análise dos recursos apresentados, torna público o resultado final da edição [ano], nos termos do Regulamento/Edital nº [número/ano].
· Categoria: Professores do 2º ano
|
· Classificação final |
· Participante |
· Escola |
· Município |
· Pontuação final |
|
· 1º |
· [Nome] |
· [Escola] |
· [Município] |
· [00,00] |
|
· 2º |
· [Nome] |
· [Escola] |
· [Município] |
· [00,00] |
|
· 3º · 4º |
· [Nome] |
· [Escola] |
· [Município] |
· [00,00] |
· 5º
· Categoria: Professores do 5º ano
|
· Classificação final |
· Participante |
· Escola |
· Município |
· Pontuação final |
|
· 1º |
· [Nome] |
· [Escola] |
· [Município] |
· [00,00] |
|
· 2º |
· [Nome] |
· [Escola] |
· [Município] |
· [00,00] |
|
· 3º |
· [Nome] |
· [Escola] |
· [Município] |
· [00,00] |
· Disposições finais
· O resultado final será considerado homologado após sua publicação nos canais oficiais do(a) [nome do órgão ou instituição].
· A cerimônia de premiação será realizada em [data], às [horário], no(a) [local]. Os participantes classificados deverão observar as orientações encaminhadas pela Comissão Organizadora.
· [Município], [dia] de [mês] de [ano].
· [Nome da autoridade responsável] [Cargo] [Órgão ou instituição]
· 3. Modelo resumido para site e redes sociais
· Resultado preliminar
· Está disponível o resultado preliminar do Prêmio Jair Ramos - Edição [ano], nas categorias Professores do 2º ano e Professores do 5º ano. O prazo para apresentação de recursos será de [data] a [data], por meio de [canal]. Consulte a classificação completa em: [endereço eletrônico].
· Resultado final
· Foi divulgado o resultado final do Prêmio Jair Ramos - Edição [ano], após a análise dos recursos. A relação completa dos classificados nas categorias Professores do 2º ano e Professores do 5º ano está disponível em: [endereço eletrônico]. A cerimônia de premiação acontecerá em [data], às [horário], no(a) [local].