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Pref. Nossa Senhora do Livramento

Nossa Senhora do Livramento, 19de outubro de 2026.

 

À TRANSMAX LOCADORA E CONSTRUTORA LTDA CNPJ nº 13.793.457/0001-42

ASSUNTO: TERCEIRA NOTIFICAÇÃO FORMAL POR DESCUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO E NÃO ATENDIMENTO ÀS NOTIFICAÇÕES ANTERIORES – CONTRATO Nº 079/2025.

REFERÊNCIA: Contrato nº 079/2025 – Processo Administrativo nº 22054/2025 – Concorrência Eletrônica nº 03/2025.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, por intermédio da Fiscalização do Contrato nº 079/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obras e serviços de engenharia na estrada vicinal LT-28 – Estrada da Rancharia, abrangendo extensão de 15 km, vem, por meio da presente, emitir a TERCEIRA NOTIFICAÇÃO FORMAL à empresa TRANSMAX LOCADORA E CONSTRUTORA LTDA, em razão da continuidade do descumprimento das obrigações contratuais, da ausência de avanço efetivo na execução dos serviços e, principalmente, do não atendimento às determinações estabelecidas nas notificações anteriormente expedidas por esta Fiscalização.

I – DO HISTÓRICO DAS NOTIFICAÇÕES ANTERIORES

Em 20 de agosto de 2026, esta Fiscalização expediu a Primeira Notificação Formal à CONTRATADA, em decorrência da constatação de atrasos na execução dos serviços e do descumprimento do cronograma físico-financeiro estabelecido contratualmente.

Naquela oportunidade, a empresa foi formalmente cientificada das irregularidades identificadas e determinada a adotar providências imediatas para regularização do andamento da obra, mediante mobilização adequada de pessoal, máquinas, equipamentos e demais recursos necessários à execução dos serviços.

Também foi concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de justificativa técnica, plano de ação e cronograma de recuperação dos serviços.

Entretanto, diante da ausência de manifestação formal e da permanência das irregularidades, esta Fiscalização expediu, em 16 de setembro de 2026, a Segunda Notificação Formal, reiterando integralmente as determinações anteriores e advertindo expressamente a CONTRATADA quanto às consequências administrativas decorrentes da continuidade do descumprimento contratual.

Na Segunda Notificação, foi novamente concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa apresentasse manifestação formal, justificativa técnica e planejamento efetivo para regularização da execução contratual.

II – DO NÃO ATENDIMENTO À SEGUNDA NOTIFICAÇÃO FORMAL

Apesar das reiteradas notificações expedidas por esta Fiscalização, registra-se que, até a presente data, a empresa TRANSMAX LOCADORA E CONSTRUTORA LTDA não apresentou qualquer manifestação formal em resposta à Segunda Notificação, tampouco encaminhou justificativa técnica capaz de esclarecer os motivos da ausência de andamento dos serviços.

Ressalta-se que não foram apresentados os documentos expressamente solicitados, especialmente o plano de ação, o cronograma de recuperação e as informações referentes à mobilização de equipes, máquinas e equipamentos.

Da mesma forma, não houve avanço efetivo na execução dos serviços, permanecendo a situação de atraso que motivou a emissão das notificações anteriores.

É importante destacar que a CONTRATADA já foi formalmente notificada em duas oportunidades distintas, tendo recebido determinações claras quanto à necessidade de regularização da execução contratual.

Contudo, mesmo diante das advertências anteriormente realizadas, a empresa permaneceu sem apresentar resposta formal à Fiscalização e sem demonstrar providências efetivas destinadas à regularização da situação.

Tal circunstância evidencia a continuidade do descumprimento das obrigações contratuais e a ausência de atendimento às determinações expedidas pela Administração Municipal.

III – DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

Conforme estabelecido na Cláusula Sexta – Das Obrigações da Contratada, do Contrato nº 079/2025, a empresa possui obrigações expressas relacionadas ao cumprimento do cronograma de execução e à adequada prestação dos serviços contratados.

Destacam-se:

Item 6.13: estabelece a obrigação de executar os serviços com pessoal devidamente qualificado e identificado, observando rigorosamente o cronograma de execução e as demais condições estabelecidas entre as partes.

Item 6.14: determina a manutenção do Diário de Registro de Obra devidamente atualizado, permitindo o acompanhamento das atividades executadas e das ocorrências verificadas.

Item 6.15: reforça a obrigatoriedade de observância rigorosa do cronograma de execução contratual.

Item 6.20: estabelece expressamente a obrigação da CONTRATADA de executar a obra dentro do cronograma previsto em contrato.

Dessa forma, a permanência do atraso, associada à ausência de manifestação formal e à falta de providências efetivas para regularização dos serviços, demonstra a continuidade das irregularidades anteriormente comunicadas.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

A presente notificação encontra respaldo na Cláusula Quinta – Rotinas de Fiscalização Contratual, especialmente nos itens 5.1, 5.2, 5.3, 5.5 e 5.9.

Tais dispositivos estabelecem a competência da Fiscalização para acompanhar a execução contratual, registrar irregularidades, emitir notificações, determinar providências corretivas e comunicar ao Gestor do Contrato as situações que demandem medidas administrativas superiores.

Considerando que a CONTRATADA já foi formalmente notificada em duas oportunidades e que, até o presente momento, não apresentou manifestação ou providências efetivas para regularização da execução, torna-se necessário registrar novamente a situação e adotar as medidas administrativas pertinentes.

V – DAS DETERMINAÇÕES DA TERCEIRA NOTIFICAÇÃO FORMAL

Diante do exposto, esta Fiscalização NOTIFICA FORMALMENTE, PELA TERCEIRA VEZ, a empresa TRANSMAX LOCADORA E CONSTRUTORA LTDA, determinando que:

1. Apresente, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento desta Terceira Notificação Formal, manifestação formal e tecnicamente fundamentada, esclarecendo os motivos do não atendimento às duas notificações anteriores, bem como justificando a ausência de avanço na execução dos serviços e informando as providências que serão adotadas para regularização da situação contratual.

2. Apresente, dentro do mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, justificativa técnica detalhada acerca da ausência de avanço na execução dos serviços e do descumprimento do cronograma físico-financeiro contratual.

3. Encaminhe, no mesmo prazo, plano de ação e cronograma atualizado de recuperação, demonstrando as providências concretas que serão adotadas para regularização dos serviços, com indicação das etapas, frentes de trabalho e respectivos prazos de execução.

4. Informe detalhadamente, dentro do prazo estabelecido, as equipes, máquinas, equipamentos e demais recursos que serão efetivamente mobilizados para retomada das atividades.

5. Promova imediatamente a mobilização necessária à continuidade da execução contratual, disponibilizando pessoal, máquinas, equipamentos, materiais e demais recursos suficientes para retomada efetiva dos serviços, observando as condições técnicas e operacionais estabelecidas.

6. Mantenha o Diário de Registro de Obra devidamente atualizado, registrando as atividades desenvolvidas, equipes e equipamentos mobilizados, paralisações e demais ocorrências relevantes, apresentando à Fiscalização, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os registros disponíveis relativos ao período em questão.

7. Estabeleça comunicação formal e contínua com a Fiscalização, prestando os esclarecimentos necessários ao acompanhamento da execução contratual e encaminhando, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as informações e os documentos solicitados nesta notificação.

VI – DA ADVERTÊNCIA FORMAL E DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

Esta TERCEIRA NOTIFICAÇÃO FORMAL representa a reiteração das determinações anteriormente expedidas pela Fiscalização, diante da permanência das irregularidades e da ausência de atendimento às notificações anteriores.

Registra-se que a CONTRATADA foi formalmente cientificada das pendências contratuais por meio das notificações emitidas em 20 de agosto de 2026 e 16 de setembro de 2026, sem que, até a presente data, tenha apresentado manifestação formal ou demonstrado providências efetivas para regularização dos serviços.

Diante da gravidade da situação e da reiterada ausência de atendimento às determinações expedidas, a empresa fica expressamente advertida de que deverá apresentar manifestação formal e atender às exigências documentais desta notificação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir de seu recebimento.

O não atendimento dentro do prazo estabelecido, a continuidade da omissão ou a permanência da ausência de avanço na execução dos serviços serão formalmente registrados pela Fiscalização e encaminhados ao Gestor do Contrato e aos setores competentes da Administração Municipal, para avaliação e adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis.

Ressalta-se que, diante do histórico de notificações e da ausência de providências efetivas por parte da CONTRATADA, poderá ser avaliada pela autoridade competente a instauração de procedimento administrativo destinado à apuração de eventual responsabilidade contratual, inclusive para aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação aplicável.

Entre as medidas passíveis de avaliação encontram-se a aplicação de sanções administrativas e a eventual extinção contratual, observados os requisitos legais, o devido processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa.

Destaca-se que a ausência de manifestação formal da CONTRATADA, mesmo após sucessivas notificações, não afasta suas responsabilidades quanto ao cumprimento integral das obrigações assumidas.

VII – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante de todo o exposto, esta Fiscalização registra sua preocupação com a continuidade do descumprimento das obrigações contratuais e com a ausência de providências efetivas por parte da empresa TRANSMAX LOCADORA E CONSTRUTORA LTDA.

Reitera-se que a Administração Municipal já oportunizou à CONTRATADA, por meio das notificações anteriores, a apresentação de justificativas e a adoção das medidas necessárias à regularização da execução.

Entretanto, a permanência da situação, sem manifestação formal e sem avanço efetivo dos serviços, exige providências administrativas destinadas à preservação do interesse público e à adequada execução do objeto contratado.

Assim, determina-se que a CONTRATADA apresente manifestação formal e atenda integralmente às exigências documentais constantes desta Terceira Notificação Formal no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir de seu recebimento, permanecendo a obrigação de mobilização imediata e regularização da execução dos serviços.

A empresa fica expressamente ciente de que o descumprimento das determinações estabelecidas poderá resultar no encaminhamento da situação aos setores competentes para adoção das providências administrativas e contratuais cabíveis.

A presente notificação deverá integrar o histórico de fiscalização e acompanhamento do Contrato nº 079/2025, juntamente com as notificações anteriores, comprovantes de recebimento e demais documentos pertinentes.

Atenciosamente;

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Luis Matheus Akerley

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Engenheiro Civil

CREA/MT 50276