SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVÊNIO MUNICIPAL Nº 002/2026
21 de Outubro de 2026
TERMO DE ADITIVO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT, COM, COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAPUTANGA-MT (APAE-ARA).
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do RG nº 05xxxxx-0 SJ/MT e inscrita no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, [dado suprimido conforme a LGPD], neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado CONCEDENTE, no uso de suas atribuições e competência celebra com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – (APAE DE ARAPUTANGA), estabelecida a Av. marques de Pombal, n.º 1.115, Bairro são Luís, Araputanga/MT, com CGC sob n.º 24.988.529/0001-23, neste ato representado por seu Presidente Sr. ZALOMAR ALVES DE TOLEDO, brasileiro, portador do R.G. sob n.º 16xxxxx3 SJSP/MT e CPF/MF sob n.º 012.xxx.xxx-45, residente e domiciliado nesta cidade de Araputanga/MT., conforme ata de posse, simplesmente denominada de CONVENENTE, no uso de seus poderes conferidos, objetivando execução das ações previstas na área social, resolvem celebrar o presente termo aditivo do convênio de acordo com o contido na Lei Municipal n° 1.914/2026, e ainda, as normas contidas nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FATOS, DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditivar o convênio celebrado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araputanga (APAE-ARA), nos termos da Lei Municipal nº 1.854/2025 e da Lei Municipal nº 1.882/2026, acrescentando ao valor já autorizado a importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a ser repassada em 3 (três) parcelas mensais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2026. Devendo o Presente Termo Aditivo ter validade a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ADITIVO DE VALOR:
2.1. Considerando a ampliação ora aprovada realizado pelo presente Termo Aditivo, o valor do aditivo será de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), sendo dividido em parcelas mensais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO E RATIFICAÇÃO:
3.1 - Todas as demais cláusulas e condições do Convênio Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas: Secretaria Municipal de Educação – (138) 05.001.12.367.1003.2168.3.3.50.42 - F 1.500
CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES:
4.1. As partes declaram estar de acordo com as disposições estabelecidas neste Termo Aditivo, comprometendo-se a cumprir as obrigações nele previstas, bem como as disposições da Lei Municipal nº 1.443/2021, da Lei Municipal nº 1.854/2025, da Lei Municipal nº 1.882/2026 e da Lei Municipal nº 1.914/2026, no que couber.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:
5.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo Aditivo que não possam ser resolvidas administrativamente, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga/MT, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Araputanga/MT, 19 de outubro de 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
CONCEDENTE