DECISÃO
21 de Outubro de 2026
DECISÃO
Considerando, a solicitação de pagamento apresentada pela empresa denominada Hotel e Churrascaria Paiacan – Ivo Ponsoni – ME, à Prefeitura de Novo Mundo/MT;
Considerando, que segundo entendimento afixado pela jurisprudência da Corte de Contas Mato-grossense:
“Despesa. Ausência de prévio e regular amparo contratual. Legitimidade da despesa. Indenização. Apuração de responsabilidades. 1. É ilegal o pagamento de despesas sem o prévio e regular amparo contratual (parágrafo único do art. 62 da Lei nº 8.666/93). 2. Excepcionalmente, as despesas realizadas sem o prévio amparo contratual – desde que devidamente legítimas, comprovadamente realizadas e justificadas – devem ser indenizadas pela Administração Pública, no entanto, deve-se apurar a responsabilidade de quem deu causa às despesas sem a cobertura contratual, aplicando-se ao(s) agente(s) responsável(is) as sanções cabíveis em face da conduta ilegal”. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Moisés Maciel. Acórdão nº 61/2016-PC. Julgado em 09/08/2016. Publicado no DOC/TCE-MT em 29/08/2016. Processo nº 2.588-7/2015) (gn)
Considerando, que a Comissão Especial de Apuração designada pela Portaria n°. 354/2026 de 28 de setembro de 2026 deliberou no seguinte sentido:
“(...) Por todo exposto, observados os preceitos da legislação vigente, os apontamentos acima e considerando os exatos termos dos autos, opina-se, em tese e de forma excepcional, pela possibilidade jurídica do pagamento por indenização.
Por fim, encaminha-se o presente processo ao Chefe do Poder Executivo Municipal para prolação de decisão. (...)”.
DECIDO no sentido de encaminhar o presente processo ao Departamento Jurídico para emissão de Parecer. Após, voltem-me conclusão para prolação de decisão.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Novo Mundo/MT, 20 de outubro de 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
PREFEITO