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Pref. Santa Carmem

Registra a desistência da posse e da assunção da função de candidata classificada na Eleição Suplementar para o Conselho Tutelar de Santa Carmem–MT e determina encaminhamentos administrativos.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE SANTA CARMEM–MT, por sua Presidência, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o Edital CMDCA nº 001/2026, que regeu o Processo Seletivo Suplementar Unificado;

CONSIDERANDO a Eleição Suplementar realizada em 11 de outubro de 2026 e o Ato CMDCA nº 001/2026, datado de 20 de outubro de 2026, que homologou o resultado final, com Larisse Simone Flausino Frantz classificada em 1º lugar, com 52 votos;

CONSIDERANDO a manifestação de desistência da posse e da assunção da função apresentada por Larisse Simone Flausino Frantz;

CONSIDERANDO que a posse ainda não ocorreu, devendo o fato ser tratado como desistência da posse e da assunção da função, e não como exoneração;

CONSIDERANDO que o resultado homologado classificou Josilaine da Rosa Nogueira em 2º lugar (50 votos), Luciana da Silva Evas em 3º lugar (48 votos), Julia Andre dos Santos em 4º lugar (27 votos), Maria Anilde Oliveira Sampaio em 5º lugar (27 votos) e Andrews Keedi Ozima Hajiro em 6º lugar (11 votos);

RESOLVE:

Art. 1º Registrar, para fins administrativos, a desistência de Larisse Simone Flausino Frantz de tomar posse e assumir a função de Conselheira Tutelar, no âmbito do Processo Seletivo Suplementar Unificado regido pelo Edital CMDCA nº 001/2026.

Art. 2º Consignar que a manifestação ocorre antes da posse e, portanto, deve ser qualificada como desistência da posse e da assunção da função, não como exoneração.

Art. 3º Encaminhar o expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando análise pela Procuradoria/Assessoria Jurídica do Município quanto ao procedimento cabível e à eventual convocação subsequente, conforme o edital, a classificação homologada e a legislação aplicável.

Art. 4º A eventual convocação deverá ser formalizada após análise jurídica e conferência dos requisitos e procedimentos aplicáveis.

Art. 5º Encaminhe-se cópia ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para conhecimento, e à Comissão Especial Eleitoral para registro.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Carmem–MT, 20 de outubro de 2026.

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HALLISON DA SILVA CONCEIÇÃO

Presidente do CMDCA de Santa Carmem–MT