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Pref. Boa Esperança do Norte

PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE BOA ESPERANÇA DO NORTE/MT – CMESP

O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE/MT, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E LAZER, neste ato representada pelo Secretário Municipal WELLINGTON ÂNGELO PADUAN, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 217 da Constituição Federal, a Lei Federal nº 14.597/2023, a Lei Municipal nº 144, de 19 de agosto de 2026, e o item 16.2 do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, TORNA PÚBLICO o presente EDITAL COMPLEMENTAR, destinado à abertura de prazo suplementar para inscrição de candidaturas exclusivamente nos segmentos em que não houve inscritos no chamamento inicial, conforme as condições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital Complementar tem por objeto reabrir o prazo de inscrições para o preenchimento e a complementação das representações da sociedade civil no Conselho Municipal de Esporte de Boa Esperança do Norte/MT – CMESP, abrangendo exclusivamente os seguintes segmentos:

I – Profissionais de Educação Física com atuação no Município;

II – Esporte para pessoas com deficiência, inclusive paradesporto;

III – Esporte comunitário, rural ou desenvolvido nos distritos;

IV – Atletas e praticantes de modalidades esportivas.

1.2. A abertura do prazo suplementar justifica-se pela ausência de inscrições nos segmentos previstos nos incisos I e II do item 1.1 e pela existência de apenas 01 (um) inscrito em cada um dos segmentos previstos nos incisos III e IV, situação que demanda a possibilidade de complementação das candidaturas para viabilizar o preenchimento das representações titular e suplente, conforme a composição estabelecida na legislação municipal.

1.3. Para cada segmento contemplado por este edital, busca-se viabilizar o preenchimento de 01 (uma) vaga de membro titular e 01 (uma) vaga de membro suplente, observados os requisitos de habilitação, os critérios de escolha e os procedimentos previstos no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e na legislação municipal aplicável.

1.4. As candidaturas já apresentadas nos segmentos previstos nos incisos III e IV do item 1.1 permanecerão válidas, desde que regularmente habilitadas, não sendo necessária nova inscrição por parte dos candidatos já inscritos. A reabertura do prazo permitirá a apresentação de novas candidaturas, observados os requisitos e procedimentos deste edital complementar.

1.5. Este edital não reabre inscrições para os demais segmentos, cujas etapas permanecem regidas pelo Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e pelos atos posteriores aplicáveis.

2. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

2.1. Poderá candidatar-se a pessoa que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I – possuir vínculo efetivo com o segmento para o qual pretende concorrer;

II – residir em Boa Esperança do Norte/MT ou comprovar atuação efetiva no Município;

III – ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

IV – apresentar, no prazo, a ficha de inscrição e a documentação exigida;

V – não estar inscrita como candidata em outro segmento do processo de escolha;

VI – não estar indicada ou nomeada para vaga de representação governamental no CMESP;

VII – declarar a veracidade das informações prestadas e a ciência das regras aplicáveis.

2.2. Permanecem aplicáveis as regras de impedimento, vedação de candidatura simultânea e prevenção de conflito de interesses previstas no Edital de Chamamento Público nº 001/2026.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 21/10/2026 a 26/10/2026, das 07h às 11h e das 13h às 17h.

3.2. O protocolo deverá ser realizado na sede da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, localizada no Ginásio Poliesportivo Eduardo Simão Ratayczyk.

3.3. A inscrição poderá ser protocolada pelo próprio candidato ou por terceiro, sem necessidade de procuração exclusivamente para a entrega material dos documentos. A ficha e as declarações deverão estar devidamente assinadas pelo candidato.

3.4. Não serão aceitas inscrições fora do prazo. A inscrição implica conhecimento e aceitação das disposições do edital original e deste edital complementar.

4. DA DOCUMENTAÇÃO

4.1. Todos os candidatos deverão apresentar:

I – Ficha de Inscrição de Candidato (Anexo I do Edital de Chamamento Público nº 001/2026), preenchida e assinada;

II – documento oficial de identificação com foto;

III – CPF, quando não constar do documento de identificação;

IV – comprovante de residência no Município ou documento idôneo que demonstre atuação efetiva em Boa Esperança do Norte/MT;

V – Declaração de Vínculo, Não Acumulação e Veracidade (Anexo II do edital original);

VI – documentos ou declarações suficientes para comprovar vínculo com o segmento escolhido.

4.2. Para o segmento de Profissionais de Educação Física, deverá ser apresentada Carteira de Identidade Profissional do Conselho Regional de Educação Física – CREF, quando legalmente exigível, e documento que comprove atuação profissional ou experiência efetiva relacionada à área no Município.

4.3. Para o segmento de Esporte para pessoas com deficiência, inclusive paradesporto, deverá ser apresentado documento ou declaração que comprove atuação, participação, acompanhamento, organização ou vínculo efetivo com prática esportiva destinada a pessoas com deficiência ou com o paradesporto no Município.

4.4. Serão observadas as disposições dos itens 6.3 e 6.4 do edital original quanto à avaliação de documentos compatíveis com a natureza da atuação e às consequências de declaração falsa ou documento inidôneo.

5. DA ANÁLISE E DA DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. A Comissão Organizadora analisará as inscrições e verificará o atendimento aos requisitos legais e editalícios, motivando objetivamente eventual indeferimento.

5.2. A relação preliminar de candidatos habilitados e não habilitados será publicada em 28/10/2026, nos meios oficiais de comunicação do Município.

5.3. Os candidatos poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar entre os dia 29/10/2026 a 30/10/2026, mediante protocolo na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, no endereço e horário indicados no item 3.

5.4. Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora, que divulgará o resultado definitivo da habilitação em 04/11/2026.

5.5. A divulgação dos atos observará a transparência do processo e a proteção dos dados pessoais, não sendo publicados CPF, RG, endereço residencial, telefone ou outros dados pessoais desnecessários.

6. DA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES

6.1. A escolha dos representantes dos segmentos contemplados por este edital complementar será realizada em Assembleia Pública Eleitoral, em 09 de novembro de 2026, às 18h30, nas dependências da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Avenida Brasil, s/n, Centro, com identificação do espaço de realização no local.

6.2. A votação, o credenciamento dos eleitores, a apuração, os critérios de classificação e os recursos relativos ao resultado eleitoral observarão, no que couber, as regras previstas nos itens 9 a 14 do Edital de Chamamento Público nº 001/2026.

6.3. A convocação para a Assembleia e as orientações de credenciamento serão divulgadas pelos meios oficiais do Município, asseguradas a publicidade, a igualdade de participação e a oportunidade de concorrência.

6.4. Caso haja apenas uma candidatura habilitada em determinado segmento, a Comissão Organizadora deverá observar o procedimento previsto no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e na legislação municipal, registrando em ata as ocorrências e decisões. A existência de candidatura única não implicará, por si só, o preenchimento automático das vagas de titular e suplente, devendo ser observadas as regras aplicáveis à composição do Conselho.

6.5. Nos segmentos em que já houver candidato habilitado no chamamento inicial, a candidatura será mantida, assegurada a participação de novos candidatos inscritos no prazo suplementar, em igualdade de condições e conforme as regras do processo de escolha.

7. DO CRONOGRAMA

7.1. O processo suplementar observará o seguinte cronograma, cujas datas deverão ser preenchidas e divulgadas oficialmente antes da publicação:

ETAPA

DATA/PERÍODO

OBSERVAÇÃO

Publicação do edital complementar

20/10/2026

Sítio eletrônico oficial e demais meios disponíveis

Período de inscrições

21/10/2026 a 26/10/2026

07h às 11h e das 13h às 17h

Análise das inscrições

27/10/2026

Comissão Organizadora

Divulgação preliminar da habilitação

28/10/2026

Sítio eletrônico oficial

Recursos contra habilitação e impugnações de candidaturas

29/10/2026 a 30/10/2026

07h às 11h e das 13h às 17h

Análise dos recursos, impugnações e manifestações

03/11/2026

Comissão Organizadora

Divulgação definitiva dos candidatos habilitados

04/11/2026

Sítio eletrônico oficial e demais meios disponíveis

Assembleia Pública Eleitoral

09/11/2026

Credenciamento: 17h30 às 18h15; Abertura: 18h30.

Divulgação do resultado preliminar eleitoral

09/11/2026

Após a apuração

Recurso contra o resultado eleitoral

10/11/2026

07h às 11h e 13h às 17h

Publicação do resultado final

Até 13/11/2026

Sítio eletrônico oficial

Encaminhamento para nomeação

Após conclusão e preenchimento das vagas

Providências administrativas

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Permanecem aplicáveis, no que não contrariar este edital complementar, as disposições do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, especialmente quanto aos requisitos de candidatura, documentação, credenciamento, votação, apuração, recursos, publicidade e proteção de dados.

8.2. Este edital complementar destina-se exclusivamente à reabertura do prazo de inscrições nos segmentos indicados no item 1.1, em razão da ausência de candidaturas ou da necessidade de complementação das representações, visando ao preenchimento das vagas de titular e suplente previstas para cada segmento, nos termos da legislação municipal e do edital original.

8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, com apoio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer e, quando necessário, consulta à Procuradoria-Geral do Município, observada a legislação aplicável.

8.4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Esperança do Norte/MT, 19 de outubro de 2026.

WELLINGTON ÂNGELO PADUAN

Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer