SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 058/2025 GARCIAS SERVIÇOS MEDICOS LTDA
21 de Outubro de 2026
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Av. Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, portador do RG nº 81xxxx-9 SSP/MT e CPF nº 893.xxx.xxx-49, denominado de CONTRATANTE e a empresa GARCIAS SERVIÇOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 59.899.699/0001-16, estabelecida na Rua 07, s/n setor sul, Nova Nazaré - MT, representada por RAFAELA DOMINGOS GARCIA, cargo de Medica, portador do RG nº 65XXX68 e CPF nº017.XXX.XXX-70, denominada CONTRATADA, firmam o presente aditivo de acréscimo, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ALTERAÇÕES
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o prestação de serviços de plantões médicos 12 (doze) horas para atendimento aos pacientes do SUS de Nova Nazaré, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
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Item |
Qte licit |
Qte aditv |
Unid |
Especificação detalhada do objeto |
R$ UNIT. |
R$ TOTAL |
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1 |
336 |
84 |
UND |
MEDICO (A) CLINICO GERAL - PANTONISTA - Plantão medico turno de 12 (doze) horas Atuar em área e ambiente das salas de emergência, do pronto-socorro, unidade intermediária, unidade de terapia intensiva e semi-intensiva; Ter contato com doentes agudamente enfermos, que estão sob risco iminente de morte e que demandam atendimento imediato e frequentemente serem submetidos a procedimentos complexos; reconhecer os aspectos técnico-científicos em relação aos principais temas de Medicina de Urgência e Emergência e demais atividades afins. PLANTOES: Consistirá em serviços de 12h, diárias, de domingo a domingo, durante os 365 dias do ano. O atendimento a ser realizado nas escalas de serviços, seja qual modalidade e horário for, são para o atendimento de urgência e emergência e acompanhamento médico necessário para deslocamento de paciente até Unidade Hospitalar de Referência que se fizerem necessário. Poderão ser usados os médicos nas escalas para atendimento emergencial em casos de eventos de grande proporção em que se corra risco de tumultos e acidentes, onde os profissionais escalados atenderão com ambulância, no local do evento. |
1.218,07 |
102.317,88 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1. Fica acrescentada à clausula sexta, inciso 6.1 ao contrato originário o montante de R$ 102.317,88 (cento e dois mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos).
CLAUSULA TERCEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 da Lei 14.133/2021 e clausula 8ª, inciso 8.1, alínea “q” do contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº. 058/2025 e 1º termo aditivo, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
4.2. Fica dispensada a assinatura do Fiscal do Contrato no presente Termo Aditivo, por não constituir requisito de validade do instrumento, permanecendo inalteradas suas atribuições de fiscalização, na forma do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.3. As partes elegem o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Nova Nazaré – MT, 15 de outubro de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ REGINALDO MARTINS DEL COLLE PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE |
GARCIAS SERVIÇOS MEDICOS LTDA. RAFAELA DOMINGOS GARCIA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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Enoque de Souza Lima Joao Batista de Siqueira Filho
CPF: 888.401.151-53 CPF: 522.096.281-72