PARECER DA PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – VG
21 de Outubro de 2026
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Interessada: Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer |
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Assunto: Protocolo e Fluxo de Atendimento às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual no Âmbito das Unidades Educacionais Municipais de Várzea Grande |
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Comissão Relatora: Eva de Paulo Vieira Santos, Leyze Grecco, Alessandro Assunção Silva e Janaina Hellwich |
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Protocolo: Nº 23/2026/CME/VG |
Parecer: 010/2026 |
Relatado em: 07/10/2026 |
I - HISTÓRICO:
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SMECEL, encaminha ao CME/VG, via e-mail, no dia 12 de agosto de 2026, o Protocolo e Fluxo de Atendimento às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual no Âmbito das Unidades Educacionais Municipais de Várzea Grande, protocolizado sob o Nº 23/2026/CME/VG, solicitando análise e Parecer sobre o assunto. O documento enviado contém 19 páginas, devidamente enumeradas, mais um fluxograma de atendimento a ser desenvolvido pela SMECEL nas Unidades Educacionais de Várzea Grande.
O referido documento está todo fundamentado na Lei Federal Nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Federal Nº 13.431/2017 (Lei de Escuta Protegida), na Lei Federal Nº 13.935/2019 (Psicologia e Serviço Social) e demais legislações que tratam da proteção da Criança e Adolescente sobre violência, ou correndo risco de violência, em especial, as Normativas do Sistema de Garantia de Direitos e LGPD: regras referentes ao sigilo profissional, a proteção de dados e as diretrizes dos Planos de Enfrentamento à Violência Sexual.
O documento, Protocolo e Fluxo de Atendimento às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual no Âmbito das Unidades Educacionais Municipais de Várzea Grande, elaborado por uma Equipe multiprofissional da SMECEL e Ministério Público do Estado de Mato Grosso, demonstra que a violência sexual contra Crianças e Adolescentes, no âmbito das Unidades Educacionais, é uma grave violação a vida e aos direitos humanos e em especial ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, e reconhecendo o que vem ocorrendo nas Unidades Escolares é que este documento foi elaborado com o propósito de orientar, padronizar e qualificar as ações de combate, prevenção, proteção, identificação, acolhimento e encaminhamento dos casos de violência sexual as instituições, visando garantir que os ambientes educacionais sejam lugares seguros para todos os estudantes, professores, funcionários ou demais integrantes da comunidade, Crianças e Adolescentes, para expor qualquer ocorrido sobre violência sexual sofrida ou em eminencia de ocorrer.
Tendo como objetivo estabelecer diretrizes claras e integradas com as redes de proteção social, de saúde, segurança e justiça, o protocolo delineado neste documento em análise, busca promover uma atuação humanizada, responsável e comprometida com a dignidade e os direitos das vítimas. Além disso, o Protocolo busca dar um caráter formativo, ao fomentar a sensibilização e a capacitação continuada sobre a temática da violência sexual, incentivando o desenvolvimento de práticas educativas voltadas para a equidade, a escuta ativa e a não revitalização. A Equipe elaboradora entende que a aplicação deste Protocolo é fundamental na construção de uma educação comprometida com os direitos humanos e com a transformação das estruturas sociais que perpetuam a violência, e é visto como um instrumento de mudança e fortalecimento das ações institucionais em favor da proteção a vida das Crianças e Adolescentes. Desta forma, garantir proteção integral, atendimento qualificado e atuação articulada da rede de proteção às Crianças e Adolescentes em situação de violência sexual no município de Várzea Grande, assegurando acolhimento adequado, escuta protegida e encaminhamentos efetivos.
No documento, o Protocolo e Fluxo de Atendimento, conceitua a violência sexual contra Crianças e Adolescentes que perpassa as relações sociais, familiares e escolares, entre outras, conforme descreve:
Parte superior do formulário1 - VIOLÊNCIA SEXUAL ENQUANTO VIOLAÇÃO DE DIREITOS
A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma grave violação de direitos humanos que atravessa a história da humanidade, atingindo todas as classes sociais e manifestando-se em diferentes contextos históricos, econômicos, culturais, sociais e étnicos. A Violência Física é entendida como qualquer ação praticada contra a criança ou adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal, ou que lhe cause sofrimento físico. Violência Psicológica compreendendo qualquer conduta que cause dano emocional ou prejuízo ao desenvolvimento psíquico da criança ou do adolescente. Violência Sexual é entendida como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não. Violência Institucional é aquela praticada por instituições públicas ou conveniadas, podendo ocorrer inclusive por meio de ações ou omissões que resultem em revitimização da criança ou do adolescente.
2 - CONTEXTOS EM QUE A VIOLÊNCIA SEXUAL OCORRE, que pode ser Intrafamiliar, Extrafamiliar e Institucional.
3 - TIPOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL, que podem ser abuso sexual sem contato físico: assédio sexual; abuso sexual verbal; telefonemas obscenos; exibicionismo; voyeurismo (observação de atos ou órgãos sexuais de outras pessoas sem consentimento; Grooming (ações realizadas por adultos, geralmente pela internet), Sexting (envio de mensagens, fotos ou vídeos de conteúdo sexual explícito por meios eletrônicos, incluindo mensagens instantâneas, e-mails e aplicativos). Abuso sexual com contato físico (que envolvem contato direto): estupro de vulnerável; e corrupção de menores (prática de ato libidinoso ou indução à sua prática com adolescente maior de 14 e menor de 18 anos), Exploração sexual comercial (é uma forma sistemática de violência sexual que se apropria do corpo de crianças e adolescentes como mercadoria para obtenção de lucro).
4 - FORMAS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL, se apresenta como pornografia infantil, tráfico para fins de exploração sexual, turismo sexual, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual submetendo a indução ou atrair crianças e adolescentes.
No Protocolo e fluxo de atendimento à Crianças e Adolescente, define como PORTA DE ENTRADA as unidades educacionais, por estarem próximas do cotidiano de crianças e adolescentes, onde muitas situações de violência são identificadas inicialmente e que também pode ser o primeiro espaço em que a criança ou adolescente se sente seguro para relatar o que está acontecendo. Dessa forma, as escolas podem desempenhar papel fundamental na identificação precoce de situações de violência sexual, assegurando o acolhimento inicial e o encaminhamento adequado dentro da rede de proteção, sempre respeitando os limites legais de sua atuação. Define que a escola, para além do pedagógico pode e deve também desempenhar um papel essencial na proteção de crianças e adolescentes contra a violência sexual.
5 - PRINCÍPIOS NORTEADORES DO ATENDIMENTO, neste item do Documento é delineado os princípios que nortearão o atendimento das Crianças e Adolescentes vítimas de exploração sexual: Princípio da proteção integral, estabelece que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e devem ter assegurado o pleno desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social, com absoluta prioridade. Princípio do melhor interesse da criança, todas as decisões e ações devem priorizar o que melhor garante a segurança, a dignidade e o bem-estar da criança e adolescente. Escuta Protegida, determina que a criança e adolescente seja ouvido em ambiente acolhedor, por profissional capacitado, respeitando seu tempo e evitando perguntas repetitivas ou sugestivas que possam gerar revitimização. Intersetorialidade, uma forma de gestão integrada e articuladas entre diferentes setores. Atendimento humanizado, integral e célere, deve ser humanizado, integral e célere, de forma articulada e imediata, reduzindo o tempo entre a identificação da situação e a efetiva proteção da vítima.
6 - FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO, define os serviços e como ocorrerão o funcionamento de cada um, a saber: Atendimento Multidisciplinar, exige a atuação de uma equipe multiprofissional, composta por profissionais da Psicologia, Serviço Social e Psicopedagogia, em articulação com o corpo docente, para que o atendimento seja integral e humanizado. Atuação das equipes multiprofissionais, pressupõe o Atendimento individualizado voltado à escuta, acolhimento e encaminhamento de crianças e adolescentes em situação de violência sexual, e Ações coletivas e preventivas observado o respeito aos direitos humanos.
7 - FORMAS DE ABORDAGEM, destaca as Abordagens individuais (Proteção) e a Abordagens coletivas (Prevenção), que ajudarão a falar abertamente sobre temas como abuso sexual, consentimento e limites do corpo; orientar sobre direitos e formas de denúncia. O foco principal é acolher, proteger e encaminhar, sem investigação por parte da escola, com atendimento integral e humanizado. Seu papel é proteger e encaminhar. Com relação a Escuta protegida, o profissional deve ouvir atentamente, praticando a escuta ativa de forma acolhedora, pontuando a fala com interjeições de reconhecimento da importância do que está sendo contado. A Comunicação interna, a função é permitir que a gestão escolar coordene os encaminhamentos, siga o fluxo legal e acione a rede de proteção de forma organizada e segura. Com relação a Comunicação ao Conselho Tutelar, nos casos de suspeita ou confirmação de violência sexual contra crianças e adolescentes, a notificação ao Conselho Tutelar é uma obrigação legal, sob pena de infração administrativa. O Contato com a família após o registro do caso, é de responsabilidade do Conselho Tutelar, conforme os fluxos estabelecidos. No caso de Denúncia anônima, é sigilosa e as informações devem ser encaminhadas aos órgãos competentes.
No documento é abordado também O SIGILO PROFISSIONAL a EDUCAÇÃO PERMANENTE dos profissionais da educação, os RECURSOS HUMANOS E FINANCEIROS a serem garantidos pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande e parceiros.
II - APRECIAÇÃO
A violência sexual contra Crianças e Adolescentes vem acentuando ano a ano, e vem fazendo sucessivas vítimas de violências, até mesmo de mortes inocentes no Brasil, fato que não é diferente em Várzea Grande. O isolamento dos mais vulneráveis cresce e às vezes não pode contar nem com a própria família, as Unidades de Ensino devem se transformar no porto seguro das Crianças e Adolescentes vítimas dos abusos sexuais.
Assim, toda e qualquer iniciativa isolada ou em Redes de Proteção, como é o caso descrito no Documento em análise, merece atenção, apoio e contribuição para que cesse ou haja a redução da violência sexual contra as crianças e adolescentes, de forma muito especial na prevenção através de processos educativos e formativos nas unidades de ensino, que agreguem valores de direitos humanos às políticas públicas em defesa das Crianças e adolescentes.
É nesse alinhamento que o Protocolo e Fluxo de Atendimento às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual no Âmbito das Unidades Educacionais Várzea Grande está apresentando neste Documento, enviado pela SMECEL ao CME/VG – Conselho Municipal de Educação de Várzea Grande para apreciação e Parecer.
Face ao exposto, este Conselho constituiu uma Comissão que ora faz a apreciação do referido documento e manifesta seu Parecer Favorável a execução proposta apresentada pela SMECEL/VG, junto as unidades escolares com a colaboração de todos órgãos, no Documento listado, cada um com a responsabilidade e competência que a legislação lhes confere, tendo como premissa o combate à Violência Sexual às Crianças e Adolescentes. A escola é, por sua função social educativa específica, um forte instrumento de transformação, e pode-se dizer que a esta possui responsabilidade ainda maior quanto à formação de cidadãos íntegros com direito a vida sem violência, em especial a sexual.
Dado ao interesse e a relevância da temática demonstrada pelo Documento apresentado, a Comissão deste Conselho recomenda ao Pleno do CME/VG, a aprovação do Parecer desta Comissão, e caso houver entendimento e necessidade, até mesmo de normatizar de forma resolutiva o Protocolo e Fluxo de Atendimento às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual no Âmbito das Unidades Educacionais Várzea Grande.
III - CONCLUSÃO
Considerando o interesse e a relevância da temática demonstradas pelo Documento apresentado, a Comissão deste Conselho recomenda ao Pleno do CME/VG, a aprovação do Parecer desta Comissão, e caso houver entendimento e necessidade, até mesmo de normatizar de forma resolutiva o Protocolo e Fluxo de Atendimento às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual no Âmbito das Unidades Educacionais Várzea Grande.
IV - VOTO DA COMISSÃO RELATORA:
Dado a análise efetiva do Documento Protocolo e Fluxo de Atendimento às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual no Âmbito das Unidades Educacionais Municipais de Várzea Grande. Somos de Parecer Favorável ao desenvolvimento do contido neste documento ora analisado, proposto pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
V - CONCLUSÃO DO PLENO:
A Plenária do Conselho Municipal de Educação de Várzea Grande acompanhada por unanimidade o voto da Comissão Relatora, sendo favorável ao Protocolo e Fluxo de Atendimento às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual no Âmbito das Unidades Educacionais Municipais de Várzea Grande.
Várzea Grande, 07 de outubro de 2026.
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Eva de Paulo Vieira Santos
Conselheira Relatora
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Alessandro Assunção e Silva
Conselheiro Relator
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Alysson Vinicius Procópio da Silva
Conselheiro
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Braz Jaciro Ferreira de França
Conselheiro
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Carlos Roberto de Oliveira
Conselheiro
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Cidney José de Campos
Conselheiro
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Darlon Davi Ulrich
Conselheiro
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Gilson Casemiro de Lima
Conselheiro
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Leyze Grecco
Conselheira Relatora
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Janaina Hellwich
Conselheira Relatora
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Berenice do Espirito Santo
Conselheira
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Carla Letícia Oliveira Borges
Conselheira
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Charles Fabiano Araujo Quadro
Conselheiro
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Cristiane Costa de Jesus de Souza
Conselheira
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Gonçalina Guia da Cunha
Conselheira
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Hiverson Luiz Gomes da Silva
Conselheiro
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Jefferson Ferreira
Conselheiro
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Maria Elizabete Antônio de Freitas
Conselheira
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Rosimar Medeiros da Silva Denero
Conselheira
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Juscelino Dias de Moura
Conselheiro
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Neuzi Cruz Pereira
Conselheira
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Teobaldo Witter
Conselheiro