“TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL“ JM POCOS ARTESIANOS E TRANSPORTE LTDA,
21 de Outubro de 2026
O MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, brasileiro, casado, contador, portador do RG nº **1899*, SESP/MG e CPF nº ***.843.936-**, residente na Rua Fernando Nunes, s/nº, setor sul, Nova Nazaré/MT, denominado DISTRATANTE, e de outro lado a empresa JM POCOS ARTESIANOS E TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.502.387/0002-99, estabelecida na cidade de Cuiaba – MT, à Rua das Orquídeas, sala 03 A, nº 814, Bairro: Jardim Cuiabá , neste ato representada pela CRISTIANE PIRELLI DE ALMEIDA, Carteira de Identidade nº.17xxxxx-8 SSP/MT CPF nº 014.xxx.xxx-40, denominada DISTRATADA, resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE o contrato nº 001/2026, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
1.1. Fica rescindido amigavelmente o contrato nº 001/2026, que tinha por objeto a perfuração de poços artesianos com e sem placas solar, oriundo do Pregão Eletronico nº 015/2025.
1.2. Por força da presente rescisão as partes dão por finalizado o referido contrato, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido de forma amigável.
1.3. O presente instrumento se fundamenta no A presente rescisão amigável é realizada com fundamento no artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com a cláusula oitava, item 12.7 do referido instrumento contratual, de forma amigável e por acordo entre as partes.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
2.1. A DISTRATANTE promoverá a partir desta data a anulação total do saldo restante do empenho, , não sendo aplicada nenhuma multa. A rescisão amigável é firmada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
2.2. Fica eleito o foro da Comarca de Agua Boa–MT para dirimir qualquer dúvida que por ventura venha a ocorrer com a execução deste termo.
E por assim estarem, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Nova Nazaré-MT, 01 de outubro de 2026.
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MUNICIPIO DE NOVA NAZARÉ REGINALDO MARTINS DEL COLLE Prefeito Municipal - DISTRATANTE |
JM POCOS ARTESIANOS E TRANSPORTE LTDA CRISTIANE PIRELLI DE ALMEIDA DISTRATADA |
Testemunhas:
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