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Pref. Sorriso

Institui e nomeia a Comissão Técnica para Elaboração, Revisão e Atualização de Protocolos e Fluxogramas Assistenciais, instituída com a finalidade de fortalecer a integração entre os serviços da Rede Municipal de Saúde, padronizar os processos assistenciais, qualificar os fluxos de atendimento e promover maior resolutividade, segurança do paciente e qualidade da assistência prestada à população., e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Saúde do Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, VANIO DE JESUS JORDANI, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, especialmente:

CONSIDERANDO o fortalecimento e a integração entre os serviços da Rede Municipal de Saúde, padronização os processos assistenciais.

CONSIDERANDO a qualificação dos fluxos de atendimento e promoção maior resolutividade, segurança do paciente e qualidade da assistência prestada à população.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica para Elaboração, Revisão e Atualização de Protocolos e Fluxogramas Assistenciais do Municipio de Sorriso – MT.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I. Dra. Silvana Aparecida Pfeifer - Coordenadora Médica da Atenção Primária à Saúde e Coordenadora da Comissão;

II. Dra. Luma Fernandes - Médica da Atenção Primária à Saúde e Secretária Executiva da Comissão;

III. Dr. Bruno Baltar - Médico Regulador da Central Municipal de Regulação;

IV. Dr. Edsson Renato Quintana Júnior - Médico da Atenção Primária à Saúde;

V. Dr. Guilherme Rezende - Médico da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º Fica designada como Presidente da Comissão a Coordenadora Médica da Atenção Primária à Saúde, Silvana Aparecida Pfeifer.

Art. 4º Fica designada como Secretária Executiva da Comissão Médica da Atenção Primária à Saúde, Luma Fernandes.

Art. 5º – Das Competências e Atribuições:

I. Compete à Coordenadora da Comissão coordenar os trabalhos, conduzir as reuniões, definir as pautas, acompanhar o desenvolvimento das atividades e encaminhar os documentos técnicos produzidos para apreciação institucional.

II. Compete à Secretária Executiva da Comissão prestar apoio técnico e administrativo aos trabalhos, elaborar pautas e atas, acompanhar o cronograma de atividades, consolidar as contribuições dos membros e providenciar o encaminhamento dos documentos produzidos.

Art. 6º – Do Funcionamento e das Reuniões

I. Na reunião de instalação da Comissão será elaborado e aprovado o cronograma anual de trabalho, contendo a definição dos protocolos, fluxogramas e demais instrumentos técnicos prioritários, designação dos respectivos relatores e os prazos para sua elaboração, revisão e atualização, observadas as necessidades da Rede Municipal de Saúde e as prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

II. As reuniões ordinárias da Comissão serão realizadas uma vez ao mês, em cronograma previamente estabelecido pela Coordenação da Comissão, preferencialmente no período vespertino, com datas, horários e locais comunicados antecipadamente aos seus integrantes.

II. Reuniões extraordinárias poderão ser realizadas sempre que houver necessidade, mediante convocação da Coordenação da Comissão.

III. Os membros designados deverão comunicar previamente à Coordenação da Comissão eventual impossibilidade de comparecimento às reuniões, apresentando justificativa, a fim de possibilitar a adequada organização dos trabalhos.

IV. Sempre que necessário, poderão ser convidados profissionais, coordenadores e representantes de outros serviços da Rede Municipal de Saúde para contribuir tecnicamente com temas específicos, sem que passem a integrar formalmente a Comissão.

Art. 7º – Do Fluxo de Trabalho, Prazos e Validação

I. Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias para conclusão de cada protocolo assistencial, contado a partir da definição do tema e da designação do respectivo relator pela Comissão. Em casos de maior complexidade técnica ou de relevante interesse institucional, o prazo poderá ser prorrogado, mediante justificativa técnica aprovada pela Coordenação da Comissão.

II. Os protocolos, fluxogramas e demais instrumentos técnicos elaborados pela Comissão serão submetidos à apreciação da Coordenação da Atenção Primária, da Coordenação Médica da Atenção Primária e, quando pertinente, à homologação da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 8º – Das Disposições Gerais

I. As atividades da Comissão serão desenvolvidas em conformidade com a legislação vigente, observadas as atribuições dos cargos, os vínculos funcionais e contratuais dos profissionais designados, bem como as necessidades do serviço, sem prejuízo à continuidade da assistência prestada à população.

II. A participação dos membros designados será considerada de relevante interesse para o fortalecimento da Rede Municipal de Saúde, contribuindo para a padronização dos processos assistenciais, a integração entre os serviços e a melhoria contínua da qualidade da assistência prestada à população.

Art. 9º Em caso de impedimento temporário ou definitivo de algum dos membros, caberá ao Secretário Municipal de Saúde designar imediatamente substituto para completar a composição da Comissão.

Art. 11°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 12°. Revogam-se as disposições em contrário. Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 20 de outubro de 2026. Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

VANIO DE JESUS JORDANI

Secretário Municipal de Saúde