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Pref. Torixoréu

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS– Nº 531/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº: 004/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 054/2026

VALIDADE: 12 MESES

Às 08:00 horas (horário de Brasília/DF) do dia 06 de outubro de 2026, O MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no cadastro de pessoas jurídicas nº 03.503.646/0001-80, com endereço situado a na Rua XV de Novembro, nº16, Setor Aeroporto, Torixoréu – MT, por seu/sua Pregoeiro(a), nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021 e das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico de Registro de Preço, Edital de Licitação nº 004/2026, do resultado do julgamento das Propostas de Preços, publicada na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação e homologada pelo (s) GESTOR (es), do processo acima referenciado, RESOLVE registrar os preços PARREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PERMANENTES, MOBILIÁRIOS E DEMAIS BENS DESTINADOS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TORIXORÉU/MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, Na modalidade Pregão Eletrônico tipo menor preço por item, sob a forma de fornecimento mediante solicitação, tendo por finalidade o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS COM CADASTRO RESERVA, para atender o MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT, tendo sido o (s) referido (s) preço (s) oferecido (s) pelo (s) pessoa física ou jurídica cujas propostas foram (foi) classificada (s) e declarada (s) vencedora (s) no certame acima numerado, como segue:

FORNECEDORES REGISTRADOS:

FORNECEDOR: WANDA MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA

CNPJ: 12.358.170/0001-21

ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL, 1200 - CHÁCARA URBANA, Tangará da Serra - Mato Grosso - 78300-000

ITEM

Quant.

Objeto

Unit. R$

Total R$

21

5

UNIDADE

BALCÃO APARADOR COM ESTANTE, confeccionado em MDF ou MDP de boa resistência, com portas e prateleiras internas, acabamento laminado de fácil limpeza, ferragens compatíveis com o uso contínuo e dimensões adequadas para ambiente administrativo, com medidas aproximadas de 1,20 metros de comprimento, 1 metro de altura e 0,60 metros de largura.

Marca: VFLEX – Modelo: AR0005

1.190,00

5.950,00

44

10

UNIDADE

CAMA BOX DE SOLTEIRO, DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE ACOMODAÇÃO DOS USUÁRIOS, COMPOSTA POR BASE ESTRUTURADA EM MADEIRA DE REFLORESTAMENTO, AÇO OU OUTRO MATERIAL DE RESISTÊNCIA EQUIVALENTE OU SUPERIOR, PROPORCIONANDO SUSTENTAÇÃO ADEQUADA AO COLCHÃO, SEM NECESSIDADE DE ESTRADO ADICIONAL. DEVERÁ POSSUIR DIMENSÕES COMPATÍVEIS COM COLCHÃO DE SOLTEIRO PADRÃO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 0,88 M X 1,88 M, COM ALTURA DA BASE ENTRE 30 CM E 40 CM, REVESTIMENTO EM TECIDO OU MATERIAL SINTÉTICO DE FÁCIL LIMPEZA E MANUTENÇÃO, ACABAMENTO RESISTENTE AO USO CONTÍNUO E DESIGN FUNCIONAL. A ESTRUTURA DEVERÁ SUPORTAR, NO MÍNIMO, 120 KG, GARANTINDO ESTABILIDADE, SEGURANÇA E DURABILIDADE. O PRODUTO DEVERÁ SER FORNECIDO COM TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS AO SEU PLENO FUNCIONAMENTO, POSSUIR GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, E SERÃO ACEITOS MODELOS COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EQUIVALENTES OU SUPERIORES ÀS DESCRITAS.

Marca: PLUMATEX – Modelo: BOX 88X14 D28

674,00

6.740,00

71

8

UNIDADE

CORTINA DE AR - EM METAL, VOLUME DE AR DE NO MINIMO 1200 m³/h,220 V, POTENCIA 250 W, MEDINDO 120X 22,1 X 18,3CM

Marca: VIX – Modelo: VIX ONE 120

577,00

4.616,00

87

8

UNIDADE

Fogão Industrial 4 Bocas Com Forno E Tampa De INOX - Baixa Pressão, 02 Queimadores simples e 02 queimadores duplos; - Grelha de ferro fundido 30x30 com 06 dedos (REFORÇADA); - Forno com tampa de INOX; - Bandeja coletora de resíduos; CARACTERÍSTICA - Marca: Cristal Aço;. - Modelo: Fogão Industrial 04 bocas com forno; - Forno: Com Tampa De INOX; - Baixa Pressão; - Gambiarra de aço; - Produto super reforçado com perfil 05; - Grelhas em ferro fundido 30x30; - Bandeja coletora de resíduos; - Pintura: Eletrostática (EPOXI) de alta resistência e durabilidade; - Peso: 45 Kg; - Medidas Interna do Forno (AxLxP): 31x48x59 cm; - Dimensões do Fogão (AxLxP): 80x73x80 cm; - Capacidade: 90 Litros.

Marca: ITAJOBI – Modelo: ECONOMY

1.468,00

11.744,00

121

95

UNIDADE

LIXEIRA AÇO INOX CAPACIDADE 10 LITROS- MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DE ALTA RESISTÊNCIA À CORROSÃO CAPACIDADE: 10 LITROS, SISTEMA DE ABERTURA: TAMPA ACIONADA POR PEDAL, COM MECANISMO RESISTENTE E DE FÁCIL ACIONAMENTO ESTRUTURA: CORPO CILÍNDRICO OU SIMILAR, COM ACABAMENTO LISO OU ESCOVADO RECIPIENTE INTERNO: BALDE REMOVÍVEL EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE BASE: COM SUPORTE ANTIDERRAPANTE PARA MAIOR ESTABILIDADE DIMENSÕES ALTURA: 35 A 38 CM DIÂMETRO/LARGURA: 20 A 27 CM.

Marca: MOR – Modelo: AGATA 12 L

142,00

13.490,00

133

33

UNIDADE

MESA DE REUNIÃO 3,80M X 1,10M PARA 12 PESSOAS COM 2 CAIXAS TOMADAS- CARACTERÍSTICAS: - TAMPO EM MDP 25 MM - 2 CAIXAS DE TOMADAS - PLUG ELÉTRICO PARA CAIXA DE TOMADAS ADQUIRIDO SEPARADAMENTE. - ACABAMENTO EM BP - LINHA ALTO PADRÃO PÉS COM REGULAGEM DE ALTURA - BORDAS ARREDONDADAS DE 2 MM - PRODUTO DENTRO DAS NORMAS PARA ESCRITÓRIO, POIS POSSUI AS BORDAS COM OS CANTOS ARREDONDADOS (NR 17); DIMENSÕES DO PRODUTO: - LARGURA: 380 CM PROFUNIDADE: 110 CM - ALTURA: 73,5 CM MATERIAL: - POSSUI ESTRUTURA EM MDP GARANTINDO MELHOR ESTABILIDADE, EVITANDO QUE AS PEÇAS ENTORTEM OU EMPENEM, SUPORTANDO MAIS PESO QUE O MDF; - MAIOR RESISTÊNCIA À UMIDADE; - ACABAMENTO MAIS RESISTENTE À RISCOS NA SUA SUPERFÍCIE, FACILITANDO A LIMPEZA EM SEU USO DIÁRIO (TECNOLOGIA ANTI-RISCOS E MANCHAS)

Marca: Lunasa – Modelo: LN25

2.454,00

80.982,00

134

2

UNIDADE

Mesa de Reunião F5 Office Industrial 8 Pessoas com 2 Caixas de Tomadas, Nogal com Preto.

Marca: Lunasa – Modelo: LN250206

998,00

1.996,00

142

10

UNIDADE

MESA PARA COMPUTADOR - EM MDF COM TAMPONAMENTO DE 5CM COM DIMENSOES 1,50X0,60,075CM COM RODAPE DE ALUMINIO 5CM FOSCO

Marca: VFLEX – Modelo: Light

335,00

3.350,00

143

128

UNIDADE

MESA PARA COMPUTADOR NA COR BRANCA, confeccionada em MDF ou MDP, tampo com dimensões aproximadas de 1,50 x 0,60 m e altura de 0,75 m, acabamento resistente e de fácil limpeza, estrutura estável e espaço adequado para equipamentos e passagem de cabos.

Marca: VFLEX – Modelo: Light

335,00

42.880,00

151

30

UNIDADE

POLTRONA HOSPITALAR EQUIPAMENTO PROJETADO PARA PROPORCIONAR CONFORTO, PRATICIDADE E SUPORTE AOS PACIENTES EM AMBIENTES HOSPITALARES, CLÍNICAS E UNIDADES DE SAÚDE. SUA ESTRUTURA ROBUSTA, GERALMENTE FABRICADA EM AÇO OU MATERIAL RESISTENTE, É REVESTIDA COM ESTOFADO DE FÁCIL LIMPEZA, PROPORCIONANDO CONFORTO AO PACIENTE DURANTE O ATENDIMENTO OU REPOUSO. A POLTRONA É AJUSTÁVEL, PERMITINDO QUE O ENCOSTO E O APOIO PARA OS PÉS SEJAM POSICIONADOS CONFORME AS NECESSIDADES DO PACIENTE, GARANTINDO MAIOR COMODIDADE DURANTE OS PROCEDIMENTOS. ALÉM DISSO, É EQUIPADA COM RODÍZIOS QUE FACILITAM O TRANSPORTE E MOVIMENTAÇÃO DA POLTRONA, COM UM SISTEMA DE BLOQUEIO PARA MAIOR SEGURANÇA. É UMA OPÇÃO IDEAL TANTO PARA PACIENTES QUANTO PARA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, POIS COMBINA CONFORTO E FUNCIONALIDADE. CARACTERÍSTICAS: ESTRUTURA: AÇO CARBONO OU MATERIAL RESISTENTE, REVESTIMENTO: ESTOFADO EM MATERIAL DE FÁCIL LIMPEZA, AJUSTES: ENCOSTO E APOIO PARA OS PÉS AJUSTÁVEIS, RODÍZIOS: 4 RODÍZIOS PARA FÁCIL MOVIMENTAÇÃO, COM SISTEMA DE BLOQUEIO, CAPACIDADE DE CARGA: ATÉ 120 KG, DESIGN ERGONÔMICO PARA CONFORTO PROLONGADO, FUNÇÃO RECLINÁVEL, PERMITINDO POSIÇÕES DE DESCANSO E RELAXAMENTO, BRAÇOS LATERAIS FIXOS OU REMOVÍVEIS, CONFORME O MODELO, FACILIDADE DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA, IDEAL PARA USO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS, GARANTIA: 1 ANO.

Marca: MATRIX – Modelo: CLASSIC

934,00

28.020,00

152

187

UNIDADE

POLTRONA PRESIDENTE GIRATÓRIA, com assento em molas ensacadas ou solução ergonômica equivalente, encosto alto com apoio lombar, revestimento em couro sintético de fácil limpeza, base em aço cromado, regulagem de altura a gás, rodízios que não risquem o piso, braços, estrutura reforçada e capacidade mínima de 120 kg.

Marca: OR Design – Modelo: OSLO

875,00

163.625,00

161

168

UNIDADE

PRATELEIRA EM AÇO -FABRICADA COM MATERIAL DE ALTA RESISTÊNCIA, PROJETADA PARA OFERECER DURABILIDADE E SUPORTE ROBUSTO. LARGURA: 90 CM, ALTURA: 40 CM, PROFUNIDADE: 30 CM. A ESTRUTURA É FEITA DE AÇO CARBONO, COM ACABAMENTO GALVANIZADO, PROPORCIONANDO RESISTÊNCIA À CORROSÃO E A CONDIÇÕES ADVERSAS. A PRATELEIRA É CAPAZ DE SUPORTAR ATÉ 50 KG DE PESO.

Marca: SA – Modelo: 6P 30CM

242,00

40.656,00

VALOR TOTAL REGISTRADO

404.049,00

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.Constitui objeto da presente licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico de REGISTRO DE PREÇO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PERMANENTES, MOBILIÁRIOS E DEMAIS BENS DESTINADOS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TORIXORÉU/MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, nos termos do Art. 28, inciso I, art. 29, c/c art. 17, §2º, e art. 176, inciso II, da Lei n° 14.133/21.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS

2.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data da homologação, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

2.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida na forma prevista no art. 105, da Lei 14.133/2021.

2.3 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou

c) na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

2.5 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

2.6 Na hipótese de não aceitação da redução pelo fornecedor, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.

2.7 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.

2.8 Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.

2.9 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.

2.9.1 Nesse sentido, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

2.9.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos da legislação aplicável.

2.10 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

2.11 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

2.12 Na hipótese de comprovação do de aumento do preço de mercado, o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

2.13 O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO E DAS PENALIDADES

3.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, quando o fornecedor:

a) descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;

b) não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

c) não aceitar manter seu preço registrado; ou

d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.2 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no caput será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

3.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

3.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

a) por razão de interesse público;

b) a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

c) se não houver êxito nas negociações.

3.5 A extinção/rescisão do contrato se operará nos termos do art. 137 e s/s, da Lei 14.133/2021.

3.6 As penalidades serão aplicadas conforme a natureza, nos seguintes termos:

a) A inexecução total ou parcial do contrato acarreta sua rescisão, implicando as consequências legais previstas no art. 154 e s/s da Lei 14.133/2021.

b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso/e ou a não realização do serviço, e até o limite de 30% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de rescisão por culpa do fornecedor, e ainda;

a) Suspensão do direito de licitar com o governo deste Município e seus órgãos centralizados pelo prazo de até 03 (três), conforme prevê o inciso III do artigo 156 da Lei Federal 814.133/2021 nos casos dos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da mesma Lei;

b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando a empresa/pessoa física praticar as condutas dos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo, comprovada em processo administrativo, assegurada ampla liberdade de defesa, pelo prazo de 03 (três) a 06 (seis) anos, nos termos do art. 156, inciso IV;

c) O cancelamento da execução terá lugar de pleno direito independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial quando a empresa/pessoa física adjudicatória: c.1) Falir, entrar em concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

c.2) Transferir, no todo ou parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia anuência do Governo deste Município;

3.6.1 O contrato não poderá ser transferido a terceiros, no todo ou parte sem prévia anuência da parte contratante.

3.6.2 A sanção aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;

3.6.3 As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente.

CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS

4.1 A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:

a) por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou

b) por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.

4.2 As aquisições ou contratações não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

4.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

4.4 Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço e às demais condições, as disposições do Processo Licitatório nº 054/2026 e do Pregão Eletrônico nº 004/2026.

4.5 O Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2026 e seus anexos integram o presente instrumento de compromisso para todos os fins.

CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO

5.1. Os bens objeto desta Ata deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento da ordem de fornecimento, salvo prazo específico previsto na descrição do item ou prorrogação devidamente justificada e aceita pela Administração.

5.2. O fornecedor entregará os bens conforme ordem de fornecimento emitida pela unidade requisitante, nos locais indicados no Município de Torixoréu/MT.

CLÁUSULA SEXTA – DA PRORROGAÇÃO E RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS

6.1. A vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021, desde que comprovado o preço vantajoso para a Administração.

§1º. Na hipótese de prorrogação da vigência, poderá haver a renovação dos quantitativos originalmente registrados, total ou parcialmente, observadas as estimativas constantes do planejamento da contratação, as projeções de consumo anual e a demonstração da vantajosidade.

§2º. A prorrogação da vigência e eventual renovação do quantitativo serão formalizadas mediante termo aditivo, celebrado dentro do prazo de vigência original da ata, após consulta aos fornecedores registrados e órgãos participantes.

§3º. A renovação do quantitativo não constitui acréscimo contratual, mas reposição do limite de fornecimento para o novo período da vigência prorrogada, mantendo-se as mesmas condições de fornecimento e preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO

7.1 O pagamento será realizado, obrigatoriamente, através de crédito em conta bancária, exclusivamente em nome do vencedor, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário na proposta.

7.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos bens, a apresentação da nota fiscal e a regular liquidação da despesa, mediante crédito em conta corrente de titularidade da contratada.

7.3 Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação contratual ou financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

7.4 Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), dever apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 70/2023, Instrução Normativa 2.145/2023 e Anexo I da Instrução Normativa 1.234/12.

CLÁUSULA OITAVA – DA ORDEM DE FORNECIMENTO E EMISSÃO DO EMPENHO

8.1. O fornecimento dos bens objeto da presente Ata será autorizado pelo gestor responsável, conforme a necessidade, mediante requisição, ordem de fornecimento e empenho.

8.2. A emissão do empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial será igualmente autorizada pelo GESTOR responsável.

8.3. As adesões à Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo GESTOR solicitante, desde que observadas às condições estabelecidas no instrumento convocatório.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Integram esta Ata o Processo Licitatório nº 054/2026, o Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2026 e seus anexos, bem como as propostas das licitantes classificadas no certame.

9.2. O cadastro reserva fica registrado no presente instrumento para o fim de convocação dos demais classificados nas hipóteses de cancelamento do registro e demais possibilidades legais.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1 – Fica eleito o foro de Barra do Garças – MT, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.

10.2 - E, por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, no qual se aplicam as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e firmam o presente termo em 3 [três] vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Município de Torixoréu – MT, 06 de outubro de 2026.

_________________________________

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

_________________________________

WANDA MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA

CNPJ: 12.358.170/0001-21

CLEBER LUIZ DE CONTO

CONTRATADA

Testemunhas:

1:______________________________________________CPF:_____________________________

2:______________________________________________CPF:_____________________________