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Pref. Novo Mundo

“ALTERA O INCISO XIII DO ART. 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 019/2026, QUE DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/MT NO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 019/2026, de 02 de junho de 2026, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal de Novo Mundo/MT no exercício de 2026;

CONSIDERANDO que o inciso XIII do art. 2º do referido Decreto fixou o dia 28 de outubro (quarta-feira) como ponto facultativo em razão do Dia do Servidor Público;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de transferir o referido ponto facultativo para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), de modo a evitar a interrupção dos serviços públicos no meio da semana;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da razoabilidade na organização dos serviços públicos;

D E C R E T A:

Art. 1º. O inciso XIII do art. 2º do Decreto Municipal nº 019/2026, de 02 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º

(...)

XIII – 30 de outubro – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);”

Art. 2º. No dia 28 de outubro de 2026 haverá expediente normal nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Novo Mundo/MT.

Art. 3º Aplica-se ao ponto facultativo de que trata este Decreto o disposto no art. 4º do Decreto Municipal nº 019/2026, cabendo aos Secretários Municipais assegurar o funcionamento dos serviços essenciais.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 019/2026.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 20 de outubro de 2026.

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal