DECRETO Nº 091/2026. DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
21 de Outubro de 2026
“ALTERA O INCISO XIII DO ART. 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 019/2026, QUE DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/MT NO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 019/2026, de 02 de junho de 2026, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal de Novo Mundo/MT no exercício de 2026;
CONSIDERANDO que o inciso XIII do art. 2º do referido Decreto fixou o dia 28 de outubro (quarta-feira) como ponto facultativo em razão do Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de transferir o referido ponto facultativo para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), de modo a evitar a interrupção dos serviços públicos no meio da semana;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da razoabilidade na organização dos serviços públicos;
D E C R E T A:
Art. 1º. O inciso XIII do art. 2º do Decreto Municipal nº 019/2026, de 02 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
(...)
XIII – 30 de outubro – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);”
Art. 2º. No dia 28 de outubro de 2026 haverá expediente normal nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Novo Mundo/MT.
Art. 3º Aplica-se ao ponto facultativo de que trata este Decreto o disposto no art. 4º do Decreto Municipal nº 019/2026, cabendo aos Secretários Municipais assegurar o funcionamento dos serviços essenciais.
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 019/2026.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 20 de outubro de 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal