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Pref. Mirassol d´Oeste

Dispõe sobre a prorrogação, em caráter único, do prazo dos trabalhos da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 512/2026, responsável pelo Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 03/2026, e dá outras providências.

ISAQUE BATISTA DE FARIAS, Secretário Municipal de Administração e Planejamento do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na qualidade de autoridade instauradora do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 03/2026,

CONSIDERANDO o disposto no art. 12, § 4º, da Lei Municipal nº 1.928/2024 e no art. 4º da Portaria nº 512/2026, que disciplinam o prazo dos trabalhos da Comissão Processante e a possibilidade de sua prorrogação;

CONSIDERANDO que a Comissão Processante encaminhou o Relatório Final em 17 de setembro de 2026, dentro do prazo original de 90 (noventa) dias, encerrado em 21 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO as recomendações de saneamento constantes do Parecer Jurídico nº 365/2026, especialmente quanto à apreciação da manifestação complementar da empresa processada, à complementação documental e à elaboração de Relatório Final Complementar;

CONSIDERANDO a solicitação fundamentada apresentada pela Presidente da Comissão em 08 de outubro de 2026, no movimento nº 23 do processo administrativo, bem como os esclarecimentos posteriores da Procuradoria-Geral do Município acerca da possibilidade de prorrogação dos trabalhos;

CONSIDERANDO que a Comissão não foi formalmente desconstituída mediante Ata de Encerramento, na forma do art. 17 da Lei Municipal nº 1.928/2024, e que a única prorrogação legalmente admitida ainda não foi utilizada;

CONSIDERANDO, por fim, a comprovação dos requisitos funcionais exigidos para a composição da Comissão Processante, mediante certidões juntadas aos autos;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, em caráter único, por 90 (noventa) dias, o prazo dos trabalhos da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 512/2026, responsável pela condução do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 03/2026, instaurado em face da empresa IMPÉRIO FRUTAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 40.812.830/0001-38.

Art. 2º A prorrogação terá início na data de publicação desta Portaria no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, observando-se a contagem do prazo aplicável, podendo os trabalhos ser concluídos antes do seu término.

Art. 3º Fica mantida a composição da Comissão Processante estabelecida pela Portaria nº 512/2026, observados os requisitos legais para sua constituição, permanecendo os seguintes servidores:

I – Mara Aparecida Amarante – Presidente;

II – Ely Marcio Ribeiro da Silva – Membro;

III – Vitor Hugo Martins de Oliveira – Secretário/Membro.

Art. 4º A prorrogação destina-se exclusivamente ao cumprimento das providências de saneamento recomendadas no Parecer Jurídico nº 365/2026, compreendendo a apreciação fundamentada da manifestação complementar à defesa administrativa, a complementação dos elementos documentais necessários, a reavaliação do enquadramento jurídico e da dosimetria das sanções, a elaboração do Relatório Final Complementar e a posterior lavratura da Ata de Encerramento dos Trabalhos.

Art. 5º Ficam convalidados, nos limites admitidos pela legislação aplicável e conforme orientação da Procuradoria-Geral do Município, os atos de ciência e organização interna praticados pela Comissão após o encerramento do prazo original, especificamente o despacho de recebimento do parecer jurídico e a Ata de Reunião de 08 de outubro de 2026, desde que não tenham produzido prejuízo à defesa ou envolvido vício insuscetível de convalidação.

Art. 6º A empresa processada deverá ser formalmente cientificada da publicação desta Portaria e da continuidade dos trabalhos, com juntada do respectivo comprovante aos autos do Processo FlowDocs nº 3103/2026.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 20 de outubro de 2026.

ISAQUE BATISTA DE FARIAS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento