PORTARIA-DRH Nº 179 de 15 de Outubro de 2026.
21 de Outubro de 2026
SÚMULA: “Dispõe sobre a Concessão de Licença para Tratamento de Saúde de ente Familiar dos Servidores Municipais e dá outras providências”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO, os termos do §12 do artigo 128 da Lei Municipal nº 892/2015.
CONSIDERANDO, Perícia Oficial Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder de Licença para Tratamento de Saúde de ente Familiar, sendo filha menor, em favor da servidora VALQUIRIA DE SOUSA GOMES, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de 19/10/2026 a 16/01/2027.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal