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Pref. Novo Mundo

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 11/2026

CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE OFICINAS CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO/MT, COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB.

Plano de Aplicação de Recursos – PAR nº 30882120250002-026641

O MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL, por meio do Departamento de Cultura, torna público o presente Edital de Credenciamento Público, destinado ao credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas aptas à prestação de serviços de formação cultural, por meio da realização de oficinas nas áreas de música, dança, teatro, artesanato, cultura popular, audiovisual e memória cultural, observadas as condições, os requisitos e os procedimentos estabelecidos neste instrumento.

O presente edital será executado com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, conforme o respectivo Plano de Aplicação de Recursos, e observará a legislação aplicável, incluindo as normas pertinentes à administração pública, à contratação de serviços, à execução orçamentária e financeira e à proteção de dados pessoais.

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento de prestadores de serviços culturais para planejamento, organização e realização de oficinas culturais no Município de Novo Mundo/MT, destinadas à promoção da formação artística, da valorização da cultura local, da democratização do acesso às atividades culturais e do fortalecimento das expressões culturais.

1.2. As oficinas serão distribuídas nas seguintes categorias:

Categoria

Carga horária

Quantidade prevista

Valor total por oficina

Oficinas de Música, Dança e Teatro

40 horas

1

R$ 7.000,00

Oficinas de Artesanato e Cultura Popular

20 horas

1

R$ 5.500,00

Oficinas de Audiovisual e Memória Cultural

30 horas

1

R$ 3.000,00

Total

90 horas

3

R$ 15.500,00

1.3. As áreas e os segmentos culturais contemplados são:

I – Oficinas de Música, Dança e Teatro: dança; teatro; música eletrônica; música erudita ou de concerto; música popular; música vocal ou coral; circo; performance e linguagens correlatas compatíveis com a proposta da oficina.

II – Oficinas de Artesanato e Cultura Popular: artesanato; culturas populares e tradicionais; saberes, fazeres e práticas culturais tradicionais.

III – Oficinas de Audiovisual e Memória Cultural: audiovisual; edição e produção editorial; patrimônio cultural imaterial; registro, documentação e valorização da memória cultural.

1.4. Cada oficina deverá contemplar planejamento, preparação, execução das atividades, disponibilização dos materiais previstos na proposta, acompanhamento dos participantes e entrega dos registros e documentos exigidos neste edital.

1.5. Os valores previstos são globais e deverão incluir todos os custos necessários à execução integral da oficina, conforme as condições deste edital.

1.6. A contratação ficará condicionada à conclusão do procedimento administrativo, à disponibilidade orçamentária e financeira, à habilitação do prestador e à formalização do instrumento contratual cabível.

2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS E DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 21 de outubro de 2026 a 2 de novembro de 2026, inclusive.

2.2. As inscrições poderão ser realizadas:

I – por e-mail, mediante envio da documentação para culturanm@novomundo.mt.gov.br; ou

II – presencialmente, na Biblioteca Municipal Castro Alves, situada na Travessa Alves e Silva, Alto Bela Vista, Setor 1, Município de Novo Mundo/MT.

2.3. No assunto do e-mail deverá constar: “Inscrição – Edital de Credenciamento Público nº 11/2026 – Oficina (nome da Oficiana)”.

2.4. A documentação deverá ser encaminhada de forma legível, completa e organizada, preferencialmente em arquivos PDF, quando realizada a inscrição por e-mail.

2.5. O candidato deverá informar a categoria e o segmento cultural para os quais pretende se inscrever, apresentando proposta compatível com a carga horária, os objetivos e os valores previstos neste edital.

2.6. A inscrição implica ciência e aceitação das regras deste edital, sem prejuízo do direito de solicitar esclarecimentos à Administração Pública.

2.7. O recebimento da inscrição não gera direito automático à contratação, que dependerá do cumprimento dos requisitos, do resultado do procedimento e da formalização administrativa pertinente.

3. QUEM PODE PARTICIPAR

3.1. Poderão participar deste edital os interessados que comprovem capacidade técnica e experiência compatíveis com os serviços culturais pretendidos, enquadrados em uma das seguintes condições:

I – pessoa física maior de 18 anos, legalmente apta a prestar o serviço;

II – Microempreendedor Individual – MEI, quando a atividade registrada e a natureza da prestação forem compatíveis com o objeto;

III – pessoa jurídica regularmente constituída, cuja atividade e capacidade operacional sejam compatíveis com o serviço proposto.

3.2. Os interessados deverão apresentar proposta de oficina compatível com a categoria escolhida e demonstrar experiência, formação, conhecimento técnico ou atuação cultural pertinente à atividade pretendida.

3.3. O participante deverá possuir capacidade para cumprir integralmente a carga horária, o cronograma, as obrigações técnicas e as demais condições de execução.

3.4. A inscrição poderá ser feita por representante legal, desde que sejam apresentados os documentos que comprovem os poderes de representação, quando aplicável.

3.5. A participação de pessoa jurídica não dispensa a identificação do profissional responsável pela execução da oficina, que deverá comprovar qualificação e experiência compatíveis com a atividade.

3.6. Não será exigido tempo mínimo de residência, sede ou atuação cultural no Município de Novo Mundo/MT, salvo se houver fundamento legal específico, devidamente justificado e previamente validado pela Administração.

4. DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

4.1. Não poderão participar os interessados que:

I – não atendam aos requisitos de habilitação ou às condições deste edital;

II – apresentem documentos falsos, adulterados ou declarações materialmente inverídicas;

III – estejam impedidos de contratar com a Administração Pública por sanção vigente que alcance o Município ou a contratação pretendida, nos termos da legislação aplicável;

IV – estejam em situação de conflito de interesses ou de impedimento legal aplicável ao procedimento, inclusive nas hipóteses previstas na legislação de contratações públicas;

V – apresentem proposta incompatível com a categoria, a carga horária ou o objeto deste edital;

VI – não comprovem capacidade técnica ou experiência suficiente para a realização da oficina proposta;

VII – deixem de apresentar documentos essenciais à habilitação, após eventual oportunidade de saneamento admitida pela legislação e pelas regras do procedimento.

4.2. A participação de agentes públicos municipais do departamento de Cultura, de pessoas com relação de parentesco com agentes responsáveis pelo procedimento deverá ser analisada à luz das regras legais sobre conflito de interesses, impedimentos e contratação pública.

4.3. A Administração poderá realizar consultas a cadastros oficiais para verificar a existência de sanções ou impedimentos legais.

4.4. A constatação de impedimento será fundamentada e assegurará ao interessado o direito de manifestação, quando cabível.

5. DAS CATEGORIAS E DAS ESPECIFICAÇÕES DAS OFICINAS

5.1. Categoria I – Oficinas de Música, Dança e Teatro

Carga horária: 40 horas. Valor total previsto: R$ 7.000,00. Quantidade prevista: 1 oficina completa.

A oficina deverá desenvolver atividades formativas em uma ou mais das seguintes áreas: dança, teatro, música eletrônica, música erudita ou de concerto, música popular, música vocal ou coral, circo e performance.

A proposta deverá apresentar, no mínimo:

a) título da oficina;

b) linguagem artística e segmento cultural;

c) justificativa e objetivos;

d) público-alvo;

e) conteúdo programático;

f) metodologia de ensino e atividades práticas;

g) cronograma compatível com 40 horas;

h) relação de materiais e equipamentos necessários;

i) resultados esperados;

j) currículo ou portfólio do responsável pela execução.

5.2. Categoria II – Oficinas de Artesanato e Cultura Popular

Carga horária: 20 horas. Valor total previsto: R$ 5.500,00. Quantidade prevista: 1 oficina completa.

A oficina deverá desenvolver atividades de formação em artesanato, culturas populares e tradicionais, saberes e fazeres culturais ou práticas relacionadas à valorização das expressões culturais comunitárias.

A proposta deverá apresentar:

a) título da oficina;

b) técnica artesanal ou expressão cultural abordada;

c) justificativa e objetivos;

d) público-alvo;

e) conteúdo programático;

f) metodologia e atividades práticas;

g) cronograma compatível com 20 horas;

h) materiais e insumos necessários;

i) resultados esperados;

j) currículo, portfólio ou comprovação de experiência do responsável.

5.3. Categoria III – Oficinas de Audiovisual e Memória Cultural

Carga horária: 30 horas. Valor total previsto: R$ 3.000,00. Quantidade prevista: 1 oficina completa.

A oficina deverá desenvolver atividades formativas relacionadas ao audiovisual, à edição e produção editorial, ao patrimônio cultural imaterial ou ao registro, documentação e valorização da memória cultural.

A proposta deverá apresentar:

a) título da oficina;

b) linguagem, técnica ou tema cultural;

c) justificativa e objetivos;

d) público-alvo;

e) conteúdo programático;

f) metodologia e atividades práticas;

g) cronograma compatível com 30 horas;

h) materiais e equipamentos necessários;

i) resultados esperados;

j) currículo, portfólio ou comprovação de experiência do responsável.

5.4. As propostas deverão ser executáveis dentro da carga horária e do valor previsto para a respectiva categoria.

5.5. A Administração poderá solicitar esclarecimentos sobre a proposta, desde que isso não implique alteração indevida das condições de participação ou favorecimento de determinado interessado.

6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

6.1. Todos os interessados deverão apresentar:

I – formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, conforme modelo disponibilizado pela Administração;

II – documento oficial de identificação com foto e CPF, para pessoa física, ou documentos equivalentes do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica;

III – proposta da oficina, com os elementos descritos na seção 5;

IV – currículo, portfólio, certificados, declarações, registros ou outros documentos que comprovem experiência e capacidade técnica compatíveis com a oficina;

V – declaração de veracidade das informações e de ciência das condições do edital;

VI – declaração de inexistência de impedimento legal à participação, quando exigida pela Administração.

6.2. Além dos documentos do item 6.1, deverão ser apresentados os documentos específicos de acordo com a natureza do participante, conforme a seção 7.

6.3. A Administração poderá disponibilizar modelos de formulário, declarações e proposta de oficina em seus canais oficiais ou no local de inscrição.

6.4. Não serão exigidos documentos sem relação com a identificação, a habilitação, a capacidade técnica ou a futura contratação, ressalvadas as exigências legalmente aplicáveis ao caso concreto.

7. DOS DOCUMENTOS ESPECÍFICOS PARA HABILITAÇÃO

7.1. Pessoa física

A pessoa física deverá apresentar, conforme aplicável:

I – documento oficial de identificação com foto e CPF;

II – comprovante de endereço, quando necessário para cadastro e formalização contratual;

III – currículo ou portfólio e comprovação de experiência na área da oficina;

IV – número de inscrição no PIS/PASEP/NIT ou outro cadastro exigível para fins de pagamento, quando aplicável;

V – dados bancários de titularidade do contratado, a serem apresentados na fase de contratação ou pagamento;

VI – certidões ou comprovantes de regularidade eventualmente exigíveis por lei para a contratação concreta;

VII – outros documentos estritamente necessários à formalização do contrato e ao cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias e administrativas aplicáveis.

7.1.1. A documentação fiscal e previdenciária da pessoa física será exigida conforme a legislação aplicável ao tipo de serviço e ao regime de pagamento adotado pelo Município. Não será exigida nota fiscal de pessoa física quando a legislação não a exigir, devendo ser utilizado o documento fiscal, recibo ou instrumento legalmente adequado.

7.2. Microempreendedor Individual – MEI

O MEI deverá apresentar, conforme aplicável:

I – documento oficial de identificação e CPF do titular;

II – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;

III – comprovante de inscrição no CNPJ;

IV – comprovante de situação cadastral do CNPJ;

V – documento que permita verificar a compatibilidade da atividade econômica com o objeto contratado;

VI – currículo ou portfólio e comprovação de experiência do titular ou do profissional que executará a oficina;

VII – certidões de regularidade fiscal e trabalhista exigíveis à contratação, conforme a legislação aplicável;

VIII – dados bancários de titularidade do contratado;

IX – outros documentos legalmente necessários à contratação.

7.2.1. O MEI deverá emitir documento fiscal quando exigido pela legislação aplicável e observar as regras tributárias e previdenciárias pertinentes.

7.3. Pessoa jurídica

A pessoa jurídica deverá apresentar, conforme aplicável:

I – comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ;

II – ato constitutivo, contrato social, estatuto ou documento equivalente, com suas alterações pertinentes;

III – documento de identificação do representante legal;

IV – documentos que comprovem os poderes de representação, quando não evidentes no ato constitutivo;

V – comprovação de compatibilidade entre as atividades da pessoa jurídica e o objeto contratado;

VI – currículo, portfólio e comprovação de experiência da pessoa jurídica e/ou do profissional indicado para executar a oficina;

VII – certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista exigíveis para a contratação, conforme a legislação aplicável;

VIII – certidão ou comprovante de regularidade do FGTS, quando legalmente exigível;

IX – dados bancários de titularidade da pessoa jurídica;

X – outros documentos legalmente necessários à formalização da contratação.

7.3.1. A pessoa jurídica deverá emitir o documento fiscal pertinente à prestação do serviço, conforme a legislação tributária aplicável.

7.4. Disposições comuns sobre documentos

7.4.1. A documentação deverá estar válida na fase em que sua validade for legalmente necessária.

7.4.2. Quando a legislação permitir, documentos e certidões poderão ser obtidos ou verificados diretamente pela Administração em bases oficiais.

7.4.3. A Administração poderá solicitar esclarecimentos ou complementações documentais nos limites permitidos pela legislação e pelo procedimento adotado, sem permitir a alteração substancial da proposta ou tratamento privilegiado.

7.4.4. A relação definitiva de documentos deverá ser validada pelos setores responsáveis pela contratação, contabilidade e tributação municipal, especialmente quanto às exigências específicas para pagamento de pessoa física, MEI e pessoa jurídica.

8. DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES E DAS PROPOSTAS

8.1. As inscrições serão examinadas por comissão ou equipe formalmente designada pela Administração Municipal.

8.2. A análise verificará:

I – o atendimento aos requisitos de inscrição;

II – a apresentação da documentação exigida;

III – a compatibilidade da proposta com a categoria escolhida;

IV – a viabilidade do cronograma e da carga horária;

V – a adequação da metodologia e das atividades propostas;

VI – a experiência, a qualificação e a capacidade técnica do responsável;

VII – a compatibilidade da proposta com o valor previsto e com os objetivos do edital.

8.3. A comissão deverá registrar as razões de aprovação, inabilitação ou desclassificação, assegurando transparência e tratamento isonômico aos participantes.

8.4. A ausência de requisito essencial ou a incompatibilidade material da proposta poderá resultar em inabilitação ou desclassificação, conforme a natureza da falha e as regras do procedimento.

8.5. Falhas formais sanáveis poderão ser objeto de diligência ou pedido de complementação, quando permitido pela legislação e sem prejuízo à igualdade entre os interessados.

9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

9.1. A análise das propostas deverá observar critérios objetivos, previamente definidos e aplicados de maneira uniforme.

9.2. Para orientar a avaliação técnica, poderão ser utilizados os seguintes critérios, desde que confirmados e aprovados pela Administração antes da publicação:

Critério

Pontuação máxima

Experiência e atuação cultural do responsável

30 pontos

Clareza, consistência e relevância da proposta

25 pontos

Adequação da metodologia e do conteúdo programático

20 pontos

Viabilidade do cronograma e compatibilidade com a carga horária

15 pontos

Contribuição para o acesso à cultura e valorização cultural local

10 pontos

Total

100 pontos

9.3. A pontuação deverá ser fundamentada em elementos verificáveis da documentação apresentada.

9.4. Caso seja adotada avaliação por pontuação, a Administração deverá definir previamente a nota mínima para aprovação, os critérios de desempate e o tratamento a ser dado às propostas com pontuação equivalente.

9.5. Os critérios desta seção não deverão ser utilizados sem aprovação formal prévia. A Administração deverá confirmar se a seleção será realizada por avaliação comparativa, por ordem de habilitação ou por outro mecanismo legalmente adequado ao procedimento adotado.

10. DO RESULTADO PRELIMINAR E DOS RECURSOS

10.1. O resultado preliminar será divulgado pelos canais oficiais do Município, com a identificação dos inscritos habilitados, inabilitados, classificados ou desclassificados, conforme o modelo de seleção aprovado.

10.2. O interessado poderá apresentar recurso contra o resultado preliminar no prazo previsto no cronograma deste edital.

10.3. O recurso deverá ser fundamentado e encaminhado para o e-mail culturanm@novomundo.mt.gov.br, com o assunto “Recurso – Edital de Credenciamento Público nº 11/2026”, ou protocolado presencialmente no local de inscrição.

10.4. O recurso deverá indicar claramente a decisão contestada, os fundamentos do pedido e os documentos que o sustentam, quando cabíveis.

10.5. Os recursos serão analisados pela autoridade ou comissão competente, observadas as regras do procedimento e a legislação aplicável.

10.6. O resultado dos recursos e o resultado final serão divulgados pelos canais oficiais do Município.

10.7. Os prazos recursais deverão ser confirmados pelo setor jurídico antes da publicação, de modo a assegurar compatibilidade com o regime jurídico efetivamente aplicável.

11. DO CREDENCIAMENTO E DA DEFINIÇÃO DOS CONTRATADOS

11.1. O credenciamento e a contratação observarão o regime jurídico e o procedimento administrativo previamente definidos pela Administração Municipal.

11.2. A inscrição e a eventual habilitação não asseguram, isoladamente, direito à contratação.

11.3. A Administração deverá definir, antes da publicação, se o procedimento permitirá o credenciamento de todos os interessados que cumprirem os requisitos ou se haverá seleção comparativa para contratação de um prestador por categoria.

11.4. Considerando que este edital prevê inicialmente uma oficina completa por categoria, a Administração deverá justificar e validar o mecanismo de escolha dos contratados, os critérios de distribuição da demanda e a compatibilidade do procedimento com a legislação aplicável.

11.5. A contratação dependerá da homologação do resultado, da confirmação da disponibilidade orçamentária e financeira, da habilitação do interessado e da assinatura do instrumento contratual cabível.

11.6. Caso o procedimento jurídico aprovado não seja compatível com o modelo descrito neste edital, a Administração deverá ajustar o instrumento antes de sua publicação, inclusive quanto ao título, ao rito de seleção, aos recursos e à forma de contratação.

12. DO CRONOGRAMA

12.1. O cronograma previsto é o seguinte:

Etapa

Data prevista

Publicação do edital

Até 20/10/2026

Período de inscrições

21/10/2026 a 02/11/2026

Análise das inscrições e propostas

03/11/2026 a 05/11/2026

Divulgação do resultado preliminar

06/11/2026

Prazo para recursos

09/11/2026 a 11/11/2026

Análise dos recursos

12/11/2026

Resultado final e homologação

13/11/2026

Convocação e complementação documental, quando cabível

16/11/2026 a 18/11/2026

Formalização dos contratos

Até 20/11/2026

Planejamento e organização das oficinas

23/11/2026 a 27/11/2026

Realização das oficinas

Até 10/12/2026

Entrega dos relatórios finais

Até 15/12/2026

Processamento dos pagamentos

Até 20/12/2026, observadas as regras administrativas, fiscais e financeiras aplicáveis

12.2. As datas poderão ser ajustadas por necessidade administrativa devidamente justificada e mediante divulgação oficial, respeitados os prazos legais aplicáveis.

12.3. A publicação do edital deverá ocorrer em data que permita o cumprimento integral dos prazos legais de publicidade, inscrição, habilitação, recurso e contratação. O cronograma deverá ser revisto se necessário para atender a tais exigências.

13. DAS OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR CONTRATADO

13.1. São obrigações do prestador contratado:

I – executar integralmente a oficina aprovada, conforme a proposta, a carga horária e o cronograma pactuados;

II – realizar o planejamento e a preparação das atividades;

III – ministrar as aulas, encontros ou atividades práticas previstos;

IV – disponibilizar os materiais de consumo e insumos incluídos na proposta e necessários à execução da oficina;

V – utilizar metodologia compatível com o público-alvo e com os objetivos da atividade;

VI – zelar pelos espaços, equipamentos e materiais públicos utilizados;

VII – comunicar previamente à Administração qualquer situação que possa comprometer a execução;

VIII – cumprir as normas de segurança, acessibilidade e convivência aplicáveis às atividades;

IX – manter atualizados os dados cadastrais e os documentos exigíveis;

X – apresentar os registros, listas de presença, relatórios e demais documentos de execução solicitados neste edital e no contrato;

XI – observar a legislação de direitos autorais, uso de imagem, proteção de dados pessoais e demais normas aplicáveis;

XII – responsabilizar-se pelos encargos, tributos e obrigações legais que lhe couberem em razão de sua natureza e da contratação;

XIII – não transferir a execução integral do objeto a terceiros sem autorização expressa e legalmente admissível;

XIV – atender às orientações da fiscalização municipal relacionadas à execução do contrato.

14. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

14.1. São obrigações do Município, por meio da unidade responsável:

I – acompanhar e fiscalizar a execução das oficinas;

II – fornecer as orientações administrativas necessárias à realização das atividades;

III – informar, com antecedência razoável, o local, os horários e as condições de execução, conforme definidos no planejamento;

IV – verificar a execução da carga horária e a entrega dos produtos e documentos previstos;

V – registrar eventuais ocorrências e solicitar correções quando cabíveis;

VI – processar o pagamento após a comprovação da execução e o cumprimento das exigências legais e contratuais;

VII – dar publicidade aos atos e resultados do procedimento, observadas as normas aplicáveis.

15. DOS MATERIAIS, INSUMOS E CUSTOS DA OFICINA

15.1. Os valores previstos neste edital correspondem ao preço global para execução integral de cada oficina.

15.2. O preço deverá contemplar, conforme a natureza da proposta:

I – planejamento e preparação das atividades;

II – remuneração do profissional responsável e de auxiliares eventualmente previstos e autorizados;

III – materiais de consumo, insumos e itens necessários às atividades práticas;

IV – transporte e deslocamentos relacionados à execução, quando necessários;

V – tributos, contribuições e encargos incidentes, conforme o regime do contratado;

VI – despesas operacionais ordinárias necessárias à realização da oficina;

VII – elaboração e entrega dos relatórios e registros de execução.

15.3. Não haverá pagamento adicional por despesas que deveriam estar incluídas no preço global aprovado.

15.4. A aquisição de equipamentos permanentes, bens duráveis ou materiais não previstos dependerá de autorização expressa e de procedimento próprio, quando cabível.

15.5. A proposta deverá especificar os materiais e insumos necessários, em quantidade compatível com o número estimado de participantes e com as atividades previstas.

16. DO LOCAL, DO PÚBLICO E DA EXECUÇÃO DAS OFICINAS

16.1. As oficinas serão realizadas no Município de Novo Mundo/MT, em local a ser definido ou confirmado pela Administração, de acordo com a natureza da atividade e a disponibilidade dos espaços.

16.2. O público-alvo, a quantidade estimada de participantes, os horários e a organização das turmas deverão ser definidos no planejamento da oficina e validados pela unidade municipal responsável.

16.3. O contratado deverá adaptar a metodologia ao perfil dos participantes, sem alterar o objeto ou reduzir a carga horária pactuada.

16.4. Eventuais mudanças de data, horário ou local deverão ser previamente comunicadas e autorizadas pela Administração, salvo situações emergenciais justificadas.

16.5. A execução deverá respeitar as condições de acessibilidade e segurança pertinentes ao espaço e à atividade, dentro das responsabilidades atribuídas a cada parte.

17. DO ACOMPANHAMENTO, DA COMPROVAÇÃO E DO RELATÓRIO FINAL

17.1. A execução será acompanhada por servidor ou fiscal formalmente designado pelo Município, conforme o instrumento contratual e as normas aplicáveis.

17.2. Para comprovar a realização da oficina, o contratado deverá entregar, conforme aplicável:

I – relatório final contendo descrição das atividades realizadas e da carga horária cumprida;

II – lista de presença ou outro registro equivalente de participação;

III – registro fotográfico ou audiovisual, quando pertinente e autorizado;

IV – síntese dos resultados alcançados e das atividades desenvolvidas;

V – materiais ou produtos resultantes da oficina, quando previstos na proposta;

VI – documento fiscal ou instrumento de cobrança legalmente aplicável;

VII – outros registros previstos no contrato e necessários à verificação da execução.

17.3. O registro de imagem de crianças, adolescentes ou demais participantes deverá observar a legislação aplicável, inclusive a obtenção das autorizações necessárias quando exigidas.

17.4. A Administração poderá solicitar esclarecimentos ou correções no relatório quando houver omissões ou inconsistências relevantes.

17.5. O recebimento dos documentos não impede a apuração posterior de irregularidades eventualmente constatadas.

18. DO PAGAMENTO

18.1. O pagamento será realizado após a execução integral da oficina, a apresentação dos documentos exigíveis e o atesto da unidade responsável, observadas as regras de liquidação da despesa e as normas municipais aplicáveis.

18.2. Os valores globais por oficina serão:

I – Categoria I – Oficinas de Música, Dança e Teatro: R$ 7.000,00;

II – Categoria II – Oficinas de Artesanato e Cultura Popular: R$ 5.500,00;

III – Categoria III – Oficinas de Audiovisual e Memória Cultural: R$ 3.000,00.

18.3. O pagamento ficará condicionado, conforme o caso, à apresentação de:

I – relatório final e comprovação da execução;

II – atesto do fiscal ou servidor responsável;

III – nota fiscal ou documento de cobrança legalmente aplicável à natureza do contratado;

IV – dados bancários de titularidade do contratado;

V – certidões e comprovantes de regularidade exigíveis na fase de pagamento;

VI – outros documentos legalmente necessários à liquidação da despesa.

18.4. O pagamento será processado no prazo previsto no instrumento contratual e nas normas financeiras aplicáveis, contado a partir do recebimento e da aprovação de toda a documentação exigível, observados os procedimentos de liquidação e pagamento da Administração Pública.

18.5. Serão efetuadas as retenções tributárias e previdenciárias legalmente cabíveis, de acordo com a natureza do contratado e a legislação vigente.

18.6. Não será exigida nota fiscal de pessoa física quando a legislação não a exigir, devendo o pagamento observar o documento e as retenções legalmente pertinentes.

18.7. O pagamento poderá ser suspenso enquanto houver pendência relevante na comprovação da execução ou na documentação necessária à liquidação da despesa, assegurada a comunicação ao contratado.

19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

19.1. As despesas decorrentes da execução deste edital correrão à conta dos recursos destinados à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, conforme o Plano de Aplicação de Recursos – PAR nº 30882120250002-026641, observadas as dotações e classificações orçamentárias aplicáveis.

19.2. Foram informadas as seguintes classificações orçamentárias para conferência e utilização conforme a natureza do contratado e da despesa:

● Ficha 265: 13.392.0007.2151 – 3.3.90.36 – 1.719.0000000.

● Ficha 266: 13.392.0007.2151 – 3.3.90.39 – 1.719.0000000.

19.3. O setor de contabilidade deverá confirmar a correspondência entre a natureza do contratado, o elemento de despesa e a ficha orçamentária antes da contratação e do empenho.

19.4. A contratação dependerá da existência de dotação e disponibilidade orçamentária e financeira suficientes.

20. DA PROTEÇÃO DE DADOS, DO USO DE IMAGEM E DOS DIREITOS AUTORAIS

20.1. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão utilizados para fins de inscrição, análise, habilitação, contratação, execução, fiscalização, pagamento e prestação de contas, conforme as bases legais aplicáveis e a legislação de proteção de dados pessoais.

20.2. O Município deverá adotar medidas razoáveis para proteger os dados pessoais recebidos e limitar seu acesso às finalidades administrativas pertinentes.

20.3. O contratado deverá obter as autorizações necessárias para utilização de imagens, vozes, obras ou materiais de terceiros, quando aplicável.

20.4. A divulgação de registros das oficinas pela Administração deverá respeitar os direitos de imagem, os direitos autorais, a proteção de crianças e adolescentes e as demais normas aplicáveis.

20.5. A proposta deverá informar se haverá produção de materiais, obras, registros ou conteúdos protegidos por direitos autorais e indicar as condições de uso e divulgação necessárias à execução do objeto.

20.6. A contratação não implica cessão automática e irrestrita de direitos autorais, salvo se houver previsão expressa, válida e juridicamente adequada no instrumento contratual.

21. DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES

21.1. A execução contratual será fiscalizada pelo Município, por meio de servidor ou agente designado, a quem caberá acompanhar o cumprimento das obrigações e registrar ocorrências.

21.2. O descumprimento das obrigações poderá ensejar, conforme a gravidade da infração e a legislação aplicável:

I – notificação para correção da irregularidade;

II – glosa proporcional de valores relativos a serviços não executados ou não comprovados, quando juridicamente cabível;

III – rescisão ou extinção do contrato, conforme o regime jurídico aplicável;

IV – aplicação das sanções administrativas legalmente previstas;

V – adoção de medidas para ressarcimento de prejuízos comprovados ao erário, quando cabível.

21.3. A aplicação de sanções dependerá de procedimento regular, com observância do contraditório, da ampla defesa e das demais garantias legais.

21.4. A ocorrência de caso fortuito, força maior ou outra situação justificável deverá ser comunicada à Administração tão logo seja possível, para análise das providências cabíveis.

22. DA IMPUGNAÇÃO, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS CASOS OMISSOS

22.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos sobre o edital pelo e-mail culturanm@novomundo.mt.gov.br ou presencialmente na Biblioteca Municipal Castro Alves, no endereço indicado neste instrumento.

22.2. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas no prazo e na forma definidos pela legislação aplicável ao procedimento adotado, com indicação clara dos dispositivos ou condições questionados.

22.3. Os pedidos serão analisados pela unidade responsável, com apoio dos setores jurídico e técnico quando necessário.

22.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, mediante decisão fundamentada e observância da legislação aplicável, dos princípios da isonomia, impessoalidade, publicidade, transparência e interesse público.

23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1. A inscrição implica ciência das condições estabelecidas neste edital, sem afastar os direitos e garantias previstos na legislação.

23.2. O Município poderá revogar ou anular o procedimento nos casos legalmente admitidos, mediante decisão fundamentada e observância dos direitos dos interessados.

23.3. A Administração poderá promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução do procedimento, nos limites legalmente permitidos.

23.4. A divulgação dos atos, resultados e eventuais retificações ocorrerá pelos canais oficiais do Município de Novo Mundo/MT.

23.5. Este edital e seus anexos deverão ser interpretados em conjunto com o instrumento contratual e com as normas legais aplicáveis à contratação.

23.6. A contratação somente será formalizada após a validação do procedimento pelo setor competente, a confirmação da disponibilidade orçamentária, a habilitação do prestador e a assinatura do instrumento adequado.

23.7. Integram este edital, para todos os efeitos, os seguintes anexos:

● Anexo I: Formulário de Inscrição.

● Anexo II: Modelo de Proposta de Oficina.

● Anexo III: Declaração de Veracidade das Informações e de Ciência das Condições do Edital.

● Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento, quando aplicável.

● Anexo V: Modelo de Relatório Final de Execução da Oficina.

Novo Mundo/MT, 20 de Outubro de 2026.

Casciano Martins Reis

Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT

Joelma Feitosa de Sousa

Secretária Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer

Port. 007/2025

Tatiane da Silva Borré Santos

Coordenadora de Cultura

Port. 079/2026

BRYAN LUCAS LANG DE OLIVEIRA

Procurador-Geral do Município — OAB/MT nº 24.778/O

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Edital de Credenciamento Público nº 11/2026

1. Identificação do interessado

Nome completo ou razão social: ______________________________________

Nome artístico ou nome fantasia, se houver: ___________________________

CPF: __________________________ CNPJ, se houver: ___________________

RG ou documento de identificação: ___________________________________

Endereço: _________________________________________________________

Município/UF: __________________________ CEP: ______________________

Telefone: __________________________ E-mail: ________________________

Natureza do participante:

( ) Pessoa física ( ) Microempreendedor Individual – MEI ( ) Pessoa jurídica

Representante legal, quando aplicável: _______________________________

2. Categoria pretendida

( ) Categoria I – Oficinas de Música, Dança e Teatro – 40 horas – R$ 7.000,00

( ) Categoria II – Oficinas de Artesanato e Cultura Popular – 20 horas – R$ 5.500,00

( ) Categoria III – Oficinas de Audiovisual e Memória Cultural – 30 horas – R$ 3.000,00

Segmento cultural: _________________________________________________

Título da oficina: __________________________________________________

3. Declaração

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras, que li as condições do Edital de Credenciamento Público nº 11/2026 e que apresento a documentação necessária à análise da minha inscrição, ciente de que a inscrição não garante contratação automática.

Local e data: ______________________________________________________

Assinatura do interessado ou representante legal: ______________________

 

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE OFICINA

Edital de Credenciamento Público nº 11/2026

  1. Identificação do proponente

○ Nome ou razão social:

○ CPF/CNPJ:

○ Responsável pela execução:

○ Telefone e e-mail:

  1. Identificação da oficina

○ Título:

○ Categoria:

○ Segmento cultural:

○ Carga horária:

○ Público-alvo:

○ Número estimado de participantes:

  1. Justificativa

Descrever a relevância cultural e formativa da oficina e sua contribuição para a comunidade.

  1. Objetivo geral
  2. Objetivos específicos
  3. Conteúdo programático

Descrever os conteúdos e as atividades previstas, organizados conforme a carga horária.

  1. Metodologia

Descrever como serão desenvolvidas as atividades teóricas e práticas.

  1. Cronograma

Etapa ou atividade

Carga horária

Período previsto

Total


  1. Materiais, insumos e equipamentos

Relacionar os materiais necessários à execução, indicando quais serão providenciados pelo proponente e quais dependem de estrutura disponibilizada pela Administração.

  1. Resultados esperados
  2. Experiência e qualificação

Relacionar a experiência do responsável e anexar currículo, portfólio, certificados, declarações ou documentos pertinentes.

  1. Declaração de compatibilidade do valor

Declaro que a proposta foi elaborada considerando o valor global previsto para a categoria e os custos necessários à execução integral da oficina, conforme o edital.

Local e data: ______________________________________________________

Assinatura: ________________________________________________________

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E CIÊNCIA DO EDITAL

Eu, ______________________________________________________________, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº ______________________________, declaro, para os devidos fins, que:

I – as informações e os documentos apresentados na inscrição são verdadeiros e autênticos;

II – tenho ciência das condições estabelecidas no Edital de Credenciamento Público nº 11/2026;

III – possuo capacidade técnica para executar a oficina proposta, caso venha a ser contratado(a);

IV – comunicarei à Administração qualquer fato que possa afetar minha habilitação ou a execução do serviço;

V – estou ciente de que a apresentação de informações falsas poderá resultar em desclassificação, extinção contratual e demais consequências previstas em lei.

Local e data: ______________________________________________________

Assinatura do interessado ou representante legal: ______________________


 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO

Eu, ______________________________________________________________, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº ______________________________, declaro, sob as penas da lei, que, na presente data, não tenho conhecimento de impedimento legal que me impossibilite de participar do procedimento ou de celebrar a contratação pretendida com o Município de Novo Mundo/MT.

Comprometo-me a informar à Administração eventual alteração dessa condição antes da formalização contratual.

Local e data: ______________________________________________________

Assinatura do interessado ou representante legal: ______________________


 

 

ANEXO V – MODELO DE RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO DA OFICINA

Edital de Credenciamento Público nº 11/2026

1. Identificação

Nome do contratado ou razão social: __________________________________

CPF/CNPJ: _________________________________________________________

Categoria: _________________________________________________________

Título da oficina: __________________________________________________

Local de realização: _______________________________________________

Período de realização: ______________________________________________

Carga horária prevista: __________ Carga horária realizada: __________

Responsável pelo acompanhamento municipal: _________________________

2. Descrição da execução

Descrever as atividades desenvolvidas, os conteúdos abordados, a metodologia utilizada e o cumprimento do cronograma.



3. Participação

Número estimado de participantes: ___________________________________

Número de participantes registrados: _________________________________

Forma de registro da participação: ____________________________________

4. Resultados alcançados

Descrever os resultados, as aprendizagens, os produtos ou as atividades desenvolvidas pelos participantes.



5. Materiais e registros

( ) Lista de presença ou registro equivalente

( ) Fotografias, quando autorizadas

( ) Registros audiovisuais, quando autorizados

( ) Materiais ou produtos resultantes da oficina, quando previstos

( ) Outros documentos: ____________________________________________

6. Declaração do contratado

Declaro que as informações deste relatório correspondem às atividades realizadas e à carga horária executada.

Local e data: ______________________________________________________

Assinatura do contratado ou representante legal: ______________________

7. Atesto da Administração

( ) Execução atestada

( ) Execução atestada com ressalvas

( ) Necessária complementação de informações

Observações:


Nome e matrícula do responsável pelo atesto: _________________________

Assinatura: ________________________________________________________

  1.