CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS SÃO JOSÉ DO XINGU – MATO GROSSO
21 de Outubro de 2026
RESOLUÇÃO Nº 02/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas dos recursos do Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, referentes ao exercício de 2025, e sobre a reprogramação dos saldos financeiros remanescentes para o exercício de 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 721/2020, que dispõe sobre o Cofinanciamento Estadual da Polí ca de Assistência Social no âmbito do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a prestação de contas apresentada pela Secretaria responsável pela gestão da polí ca de assistência social do Município, referente à execução sica e financeira dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS/MT no exercício de 2025;
CONSIDERANDO a análise dos demonstra vos financeiros, dos extratos bancários e das informações rela vas à execução dos recursos des nados ao Piso Mato-grossense e ao Piso de Bene cio Eventual;
CONSIDERANDO a necessidade de deliberar sobre os saldos financeiros remanescentes do cofinanciamento estadual e sua u lização no exercício subsequente, observadas as normas vigentes;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em reunião no dia 19 de outubro de 2026, conforme Ata nº 04/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prestação de contas dos recursos provenientes do Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, transferidos pelo Fundo Estadual de Assistência Social de Mato Grosso – FEAS/MT ao Município de São José do Xingu, referentes ao exercício financeiro de 2025, contemplando os seguintes pisos:
I – Piso Mato-grossense:
• Receita total apurada: R$ 53.355,74;
• Despesas informadas: R$ 7.303,40;
• Saldo financeiro em 31 de dezembro de 2025: R$ 46.052,34.
II – Piso de Bene cio Eventual:
• Receita total apurada: R$ 111.832,03;
• Despesas informadas: R$ 26.848,92;
• Saldo financeiro em 31 de dezembro de 2025: R$ 84.983,11.
Art. 2º Aprovar a reprogramação, para u lização no exercício financeiro de 2026, dos saldos financeiros remanescentes do cofinanciamento estadual apurados em 31 de dezembro de 2025, nos seguintes valores:
I – R$ 46.052,34 (quarenta e seis mil, cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos), referentes ao Piso Mato-grossense;
II – R$ 84.983,11 (oitenta e quatro mil, novecentos e oitenta e três reais e onze centavos), referentes ao Piso de Bene cio Eventual.
Parágrafo único. O valor total dos saldos cuja reprogramação é aprovada corresponde a R$ 131.035,45 (cento e trinta e um mil, trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), cuja u lização deverá respeitar as finalidades de cada piso, as normas estaduais aplicáveis e as orientações da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso – SETASC/MT.
Art. 3º A Secretaria responsável pela gestão da polí ca municipal de assistência social deverá assegurar que os recursos reprogramados sejam u lizados exclusivamente nas finalidades permi das para cada piso, mantendo os registros contábeis, financeiros e documentais necessários à comprovação da aplicação dos recursos e à fiscalização pelos órgãos competentes.
Art. 4º A aprovação da prestação de contas e da reprogramação dos saldos de que trata esta Resolução não dispensa a manutenção dos documentos comprobatórios da execução financeira, nem afasta eventuais verificações posteriores pelos órgãos de controle competentes.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Xingu – MT, 20 de outubro de 2026.
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KEILA SILVA RIBEIRO
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
São José do Xingu – MT