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Pref. São José do Rio Claro

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE BOTÃO DE EMERGÊNCIA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E NAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TARCÍSIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São José do Rio Claro, o Sistema Municipal de Botão de Emergência, destinado ao acionamento imediato das forças de segurança pública e demais órgãos competentes em situações de risco nas escolas da rede pública municipal e nas unidades públicas de saúde.

Art. 2º O sistema deverá possibilitar o envio imediato de alerta às autoridades competentes sempre que houver situação que coloque em risco a integridade física de alunos, profissionais da educação, servidores, pacientes ou demais usuários dos serviços públicos.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com órgãos de segurança pública, instituições públicas e privadas e empresas especializadas para a implantação e operacionalização do sistema.

Art. 4º A implementação ocorrerá de forma gradativa, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, priorizando as unidades com maior fluxo de pessoas e maior vulnerabilidade.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, definindo critérios técnicos de funcionamento, manutenção e integração do sistema com os órgãos de segurança pública.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 20 de outubro de 2026.

TARCÍSIO ANOR GARBIN

Prefeito Municipal