3º TERMO ADITIVO DE PRAZO E REAJUSTE DE VALOR AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 66 2024,
21 de Outubro de 2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE NOBREAK/UPS PARA MANTER A INTEGRIDADE ELÉTRICA DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS NO DATA CENTER NA SALA DE COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO. E A EMPRESA SINUSTEC COMERCIO SERVICOS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA.
DO OBJETO (art. 92, I e II).
Constituem objetos do presente Termo Aditivo:
A prorrogação do prazo de vigência do contrato 066/2024 por mais 12 (doze) meses, a partir de 05/09/2026 referente ao OBJETO: Contratação de empresa especializada em LOCAÇÃO DE NOBREAK/UPS para manter a integridade elétrica dos equipamentos instalados no Data Center na sala de Coordenadoria de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, decide celebrar este termo aditivo de prazo conforme o processo administrativo nº 28797/2025. O acréscimo de IGP-M (FGV) 2.160880% período de setembro/2025 a setembro/2026 que atualizou o preço unitário anterior R$ 1.071,56 para R$ 1.094,72 no art. 107 e 92 § da Lei n. 14.133/2021) e na Cláusula Primeira, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo, indicados no processo 40783/2026 e no PARECER TÉCNICO na C.I.391/2026.
DA ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Após a implementação do acréscimo previsto na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor mensal do CONTRATO passará a ser de R$ 1.094,72 (Um mil e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos) e o valor total anual de R$ 13.136,64 (Treze Mil, Cento E Trinta E Seis Reais E Sessenta E Quatro Centavos), mantendo-se as demais condições de pagamento, conforme descrito na tabela abaixo:
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Item |
Especificação dos serviços |
Quant. |
Valor Und. |
Valor total |
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01 |
locação de nobreak/ups 6kva |
12 meses |
R$ 1.094,72 |
R$ 13.136,64 |
DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1 O presente 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO e REAJUSTE DE VALOR AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 66 2024. Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 92 e 124, II da Lei n. 14.133/2021, e Parecer Jurídico nº 123/2026.
DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário e não alteradas por este instrumento.
DA PUBLICAÇÃO
6.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº7.724, de 2012.
Nossa Senhora do Livramento – MT 04 de Setembro de 2026
CONTRATANTE:
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Empresa SINUSTEC COMERCIO SERVICOS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA