DECRETO N.º 1.277 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026 ESTABELECE PONTO FACULTATIVO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
21 de Outubro de 2026
A Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita do Município de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado à comemoração do Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO a oportunidade de transferir a comemoração do Dia do Servidor Público para a sexta-feira subsequente, permitindo melhor planejamento administrativo e a continuidade do atendimento à população ao longo da semana;
CONSIDERANDO a necessidade de organização das atividades públicas, bem como o interesse na valorização dos servidores municipais;
CONSIDERANDO que os serviços públicos essenciais devem manter seu regular funcionamento, assegurando o atendimento mínimo à população;
CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Poder Executivo Municipal disciplinar o funcionamento das repartições públicas e a adoção de medidas que garantam a continuidade dos serviços essenciais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica transferido o Ponto Facultativo do dia 28 de outubro de 2026 (Quarta-Feira), nos órgãos da Administração Pública Municipal, para o dia 30 de outubro de 2026 (Sexta-Feira).
Art. 2º – Na quarta-feira, 28 de outubro de 2026, haverá expediente normal em todas as repartições públicas municipais.
Art. 3º – Durante o ponto facultativo previsto no art. 1º deste Decreto, não haverá expediente nos órgãos públicos da Administração Municipal, ressalvados os serviços essenciais.
Art. 4º – Estarão excluídos do ponto facultativo estabelecido neste Decreto os serviços essenciais, tais como: limpeza pública, coleta de lixo e atendimentos de emergência do Setor de Saúde, que funcionarão em regime normal ou especial, a critério do responsável por cada setor.
Art. 5º – Os servidores em gozo de folga em razão do ponto facultativo poderão ser convocados ao trabalho a qualquer tempo por motivo de necessidade imperiosa, relevante interesse público ou caso fortuito/força maior.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 19 DE OUTUBRO DE 2026.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
Prefeita Municipal