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Pref. Brasnorte

Portaria nº 522/2026

Dispõe sobre a instituição do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Brasnorte - MT, alinhado ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e ao Programa Alfabetiza MT.

O Sr. Edelo Marcelo Ferrari, Prefeito do Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o direito à educação básica de qualidade, assegurado pelo art. 205 da Constituição Federal, e o dever do Estado em garantir a alfabetização plena de todas os estudantes na idade certa;

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), que estabelece a articulação entre as redes de ensino em regime de colaboração;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre as políticas municipal, estadual e nacional de alfabetização, especialmente o Programa Alfabetiza MT e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

CONSIDERANDO que a governança sistêmica e a articulação intersetorial em nível local são fundamentais para o sucesso das políticas públicas educacionais e para o cumprimento das metas pactuadas.

RESOLVE

ARTIGO 1º Instituir o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Brasnorte MT, com o objetivo de assegurar a governança sistêmica, a articulação institucional e a coordenação das ações direcionadas à alfabetização de todos os estudantes do território municipal.

ARTIGO 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:

I- Coordenar a elaboração e a implementação da Política Municipal de Alfabetização de Brasnorte - MT, alinhada à Política de Alfabetização da Rede de Ensino Estadual;

II - Monitorar e acompanhar as metas, os indicadores de aprendizagem e a execução das ações da Política de Alfabetização do Município de Brasnorte MT;

III - Promover a articulação entre as diferentes áreas da gestão pública municipal e a sociedade civil para o fortalecimento da alfabetização;

IV - Propor estratégias para o aperfeiçoamento das ações desenvolvidas;

V - Analisar os resultados das avaliações educacionais;

VI - Recomendar medidas para redução das desigualdades de aprendizagem;

VII - Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Alfabetização;

VIII - Incentivar a integração entre escolas, famílias e comunidade;

IX - Apoiar a disseminação práticas pedagógicas significativas;

X - Elaborar recomendações técnicas destinadas ao aprimoramento das ações de alfabetização;

XI - Promover estudos e debates sobre políticas públicas direcionadas à alfabetização;

XII - Elaborar relatório anual de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.

ARTIGO 3º O Comitê Estratégico Municipal será composto pelos seguintes membros:

I - Secretário Municipal de Educação:

a) Jonatas Ferreira de Melo. CPF- 066. xxx. xxx - 85

II - Representante da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação;

a) Titular: Carmo Appelt. CPF - 646. xxx. xxx - 04

b) Suplente: Júlio Rodrigues da Silva. CPF – 819. xxx. xxx - 04

III - Representante da Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

a) Titular: Inês Pazdiora . CPF- 481. xxx. xxx - 49

b) Suplente: Rosane Aparecida dos Santos. CPF- 954. xxx. xxx - 34

IV - Representante da Equipe Formadora da Secretaria Municipal de Educação;

a) Titular: Marli Plein Enzweiler. CPF- 745. xxx. xxx - 68

b) Suplente: Silvandira Maria de Araújo. CPF- 925. xxx. xxx - 87

V - Representante dos Diretores das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino;

a) Titular: Tatiane Chagas Passamani. CPF- 930. xxx. xxx - 68

b) Suplente: Adriana da Costa Dourado. CPF- 039. xxx. xxx - 80

VI - Representante da Coordenação Pedagógica das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino;

a) Titular: Fabiana Martins Texeira. CPF- 909. xxx. xxx - 34

b) Suplente: Loriene Brenda de Oliveira Coelho. CPF- 019. xxx. xxx -86

VII - Representante dos Professores da Educação Infantil;

a) Titular: Aline Passamani Becker Lourenço. CPF- 971. xxx. xxx - 04

b) Suplente: Jessica de Castro Soares. CPF- 058. xxx. xxx - 84

VIII - Representante dos Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

a) Titular: Solange de Oliveira Santos. CPF- 905. xxx. xxx - 04

b) Suplente: Mariele Julia Marques do Amarante Pelisser. CPF- 018. xxx. xxx - 93

IX - Representante do Conselho Municipal de Educação – Câmara de Educação Básica (CEB);

a) Titular: Claudia Marines Mertens Poletto. 066. xxx. xxx - 06

b) Suplente: Amilton Américo Sousa Lima. CPF- 488. xxx. xxx - 00

X - Representante da Escola Municipal Indígena de Brasnorte.

a) Titular: Claudionor Tamuxi Iranxe. CPF- 016. xxx. xxx - 03

b) Suplente: Mariceli Kutitsi. CPF- 022. xxx. xxx - 22

XI - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,

a) Titular: Cristiana Rodrigues Lima. CPF- 036. xxx. xxx - 66

b) Suplente: Cleide Moreira de Souza Santos. CPF- 712. xxx. xxx - 00

XII - Representante do Conselho Municipal de Educação Câmara do Fundeb (CACS Fundeb);

a) Titular: Silvana Patricia Trindade Moreno. CPF- 998. xxx. xxx - 72

b) Suplente: Laci Pinheiro Lopes. CPF- 808. xxx. xxx - 49

XIII – Representante das Escolas Privadas, confessionais, filantrópicas, comunitárias, que ofertam a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.

a) Titular: Rosilete Campos Pereira Fernandes. CPF- 753. xxx. xxx - 20

b) Suplente: Nelsi Spaniol. CPF- 793. xxx. xxx - 49

Parágrafo único. As atividades desempenhadas no Comitê serão consideradas serviço público relevante, de natureza não remunerada.

ARTIGO 4º. Compete à Secretaria Municipal de Educação prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização, disponibilizando os recursos necessários ao seu funcionamento.

ARTIGO 5º. O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização reunir-se-á:

I - Ordinariamente, uma vez por bimestre;

II - Sempre que convocado pelo Secretário Municipal de Educação.

ARTIGO 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação observada a legislação vigente.

ARTIGO 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte – MT, aos Dezesseis dias do mês de Outubro do Ano de Dois Mil e Vinte e Seis.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito de Brasnorte