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Pref. Salto do Céu

Altera o vencimento do cargo de provimento em comissão de Assessor de Controle de Endemias, previsto no art. 23 da Lei Municipal n.º 363, de 15 de janeiro de 2010, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Salto do Céu/MT.

O Prefeito Municipal de Salto do Céu/MT, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no inciso IV do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica fixado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) o vencimento básico mensal do cargo de provimento em comissão de Assessor de Controle de Endemias, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, previsto no quadro constante do art. 23 da Lei Municipal n.º 363, de 15 de janeiro de 2010.

Parágrafo único. O valor estabelecido no caput substitui exclusivamente o valor correspondente ao referido cargo na coluna “CC/R$” do quadro constante do art. 23 da Lei Municipal n.º 363, de 2010, mantidas as demais disposições legais relativas ao cargo.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Municipal de Saúde no orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 20 de outubro de 2026.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal