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Pref. Nossa Senhora do Livramento

ERRATA TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 008/2026

OITAVO TERMO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 55/2025.

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, brasileiro,solteiro portador do RG nº 1802008-2 SSP/MT, e do CPF nº 023.805.251.61 residente e domiciliado na Av. Gov. Julio de Campos neste município em pleno exercício de seu mandato e de outro lado a Empresa AUTO POSTO CRUZEIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 53.614.369/0001-50, com sede a Rod. 060, S/N – Km 10.5 – Zona Rural, município de Nossa Senhora do Livramento/MT CEP:78170-000 neste ato representado pelo Senhor Wilmar Cruzeiro Filho portador da CNH 01350931290 DETRAN/MT, inscrito no CPF nº 868.108.981-15, residente e domiciliado Rua Arlindo Angelo de Moraes, 15 – Centro Distrito de Cangas – Pocone/MT têm entre si justo e acordado, celebrar o presente contrato, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 25264/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal 003/2024, decorrente do Termo de INEXIGIBILIDADE Nº 11/2025, resolvem celebrar o Sexto Termo de Apostilamento, mediante as seguintes cláusulas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a inclusão de dotação orçamentária para fazer frente às despesas decorrentes do Contrato Administrativo nº 55/2025,. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis automotivos, diretamente na bomba, incluindo Diesel S-500, Diesel S-10, Gasolina Comum e Etanol Comum, conforme as especificações e normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP originário do Processo Administrativo nº 25264/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 11/2025.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

presente termo de apostilamento contratual Processo Administrativo Nº 40980/2026 Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Educação, Ass. Social, Saúde, Obras. Des. Rural e Cidades e O Parecer Jurídico Municipal Nº541/2026. Objetiva a Inclusão do Disposto na Clausula Decima – Da Dotação Orçamentária, no Contrato nº. 055/2025, proveniente Processo Administrativo nº 25264/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 11/2025. para fazer face a alteração de alteração de clausulas, conforme dispõe art. 136 da Lei nº 14.133/2021::

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV - empenho de dotações orçamentárias.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas ao Processo Administrativo nº 25264/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 11/2025., Contrato Administrativo Nº. 55/2025 serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2026.

ONDE SE

Secretaria/

Unidade

Recurso

Projeto Atividade

Ficha

Natureza de

Despesa

Fonte

Sec. Administração

Próprio

2089 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADM E

PLANEJAMENTO

078

3.3.90.30.00

1.1.500

Sec. Ass. Social

Próprio

2024- Proteção Social pelo Sistema

Único de Assistência Social FMAS

214

3.3.90.30.00

1.1.661

Sec. Saúde

Próprio

2067-Manutenção das atividades

hospitalar/ Ambulatorial MAC

902

3.3.90.30.00

1.1.659

Sec. Obras

Próprio

2074- Gestão e Manutenção

Administrativa da Secretaria

366

3.3.90.30.00

1.1.500

Sec. Rural

Próprio

2036- Manutenções encargos da secretaria

421

3.3.90.30.00

1.1.500

Sec. Cidades

Próprio

2026- Manutenção da Gestão da

Secretaria

710

3.3.90.30.00

1.1.500

Sec. Governo

Próprio

2021- Gestão da Defesa Civil

702

3.3.90.30.00

1.1.500

Sec. Finanças

Próprio

2024- Manutenção das Atividades da

Secretaria de Finanças

035

3.3.90.30.00

1.1.500

Sec. Educação

Próprio

2216- Manutenção Programa de

Transporte Escolar

129

3.3.90.30.00

1.1.500

Sec. Educação

Próprio

2264- Manutenção do Transporte

Escolar/salário Educação

131

3.3.90.30.00

1.1.550

Sec. Educação

Próprio

2266- Manutenção do Transporte

Escolar/Convênio

550

3.3.90.30.00

1.1.599

Sec. Educação

Próprio

2102- Manutenção do Transporte

Escolar

174

3.3.90.30.00

1.1.540

LEIA SE

Secretaria/

Unidade

Recurso

Projeto Atividade

Ficha

Natureza de

Despesa

Fonte

Sec. Administração

Próprio

2089 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADM E

PLANEJAMENTO

078

3.3.90.30.00

1.1.500

Sec. Ass. Social

Próprio

2024- Proteção Social pelo Sistema

Único de Assistência Social FMAS

212

3.3.90.30.00

1.1.661

Sec. Saúde

Próprio

2067-Manutenção das atividades

hospitalar/ Ambulatorial MAC

902

3.3.90.30.00

1.1.659

Sec. Obras

Próprio

2074- Gestão e Manutenção

Administrativa da Secretaria

363

3.3.90.30.00

1.1.500

Sec. Rural

Próprio

2036- Manutenções encargos da secretaria

421

3.3.90.30.00

1.1.500

Sec. Cidades

Próprio

2026- Manutenção da Gestão da

Secretaria

710

3.3.90.30.00

1.1.500

Sec. Governo

Próprio

2021- Gestão da Defesa Civil

702

3.3.90.30.00

1.1.500

Sec. Finanças

Próprio

2024- Manutenção das Atividades da

Secretaria de Finanças

035

3.3.90.30.00

1.1.500

Sec. Educação

Próprio

2216- Manutenção Programa de

Transporte Escolar

129

3.3.90.30.00

1.1.500

Sec. Educação

Próprio

2264- Manutenção do Transporte

Escolar/salário Educação

131

3.3.90.30.00

1.1.550

Sec. Educação

Próprio

2266- Manutenção do Transporte

Escolar/Convênio

550

3.3.90.30.00

1.1.599

Sec. Educação

Próprio

2102- Manutenção do Transporte

Escolar

174

3.3.90.30.00

1.1.540

4 CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

5.CLÁUSULA QUINTA – DA RETIFICAÇÃO

5.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 55/2025 permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Nossa Senhora do Livramento 20 de Outubro 2026.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal