ERRATA TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 008/2026 OITAVO TERMO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 55/2025.
21 de Outubro de 2026
ERRATA TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 008/2026
OITAVO TERMO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 55/2025.
Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, brasileiro,solteiro portador do RG nº 1802008-2 SSP/MT, e do CPF nº 023.805.251.61 residente e domiciliado na Av. Gov. Julio de Campos neste município em pleno exercício de seu mandato e de outro lado a Empresa AUTO POSTO CRUZEIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 53.614.369/0001-50, com sede a Rod. 060, S/N – Km 10.5 – Zona Rural, município de Nossa Senhora do Livramento/MT CEP:78170-000 neste ato representado pelo Senhor Wilmar Cruzeiro Filho portador da CNH 01350931290 DETRAN/MT, inscrito no CPF nº 868.108.981-15, residente e domiciliado Rua Arlindo Angelo de Moraes, 15 – Centro Distrito de Cangas – Pocone/MT têm entre si justo e acordado, celebrar o presente contrato, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 25264/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal 003/2024, decorrente do Termo de INEXIGIBILIDADE Nº 11/2025, resolvem celebrar o Sexto Termo de Apostilamento, mediante as seguintes cláusulas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a inclusão de dotação orçamentária para fazer frente às despesas decorrentes do Contrato Administrativo nº 55/2025,. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis automotivos, diretamente na bomba, incluindo Diesel S-500, Diesel S-10, Gasolina Comum e Etanol Comum, conforme as especificações e normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP originário do Processo Administrativo nº 25264/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 11/2025.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
presente termo de apostilamento contratual Processo Administrativo Nº 40980/2026 Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Educação, Ass. Social, Saúde, Obras. Des. Rural e Cidades e O Parecer Jurídico Municipal Nº541/2026. Objetiva a Inclusão do Disposto na Clausula Decima – Da Dotação Orçamentária, no Contrato nº. 055/2025, proveniente Processo Administrativo nº 25264/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 11/2025. para fazer face a alteração de alteração de clausulas, conforme dispõe art. 136 da Lei nº 14.133/2021::
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;
IV - empenho de dotações orçamentárias.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas ao Processo Administrativo nº 25264/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 11/2025., Contrato Administrativo Nº. 55/2025 serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2026.
ONDE SE
|
Secretaria/ Unidade |
Recurso |
Projeto Atividade |
Ficha |
Natureza de Despesa |
Fonte |
|
Sec. Administração |
Próprio |
2089 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADM E PLANEJAMENTO |
078 |
3.3.90.30.00 |
1.1.500 |
|
Sec. Ass. Social |
Próprio |
2024- Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social FMAS |
214 |
3.3.90.30.00 |
1.1.661 |
|
Sec. Saúde |
Próprio |
2067-Manutenção das atividades hospitalar/ Ambulatorial MAC |
902 |
3.3.90.30.00 |
1.1.659 |
|
Sec. Obras |
Próprio |
2074- Gestão e Manutenção Administrativa da Secretaria |
366 |
3.3.90.30.00 |
1.1.500 |
|
Sec. Rural |
Próprio |
2036- Manutenções encargos da secretaria |
421 |
3.3.90.30.00 |
1.1.500 |
|
Sec. Cidades |
Próprio |
2026- Manutenção da Gestão da Secretaria |
710 |
3.3.90.30.00 |
1.1.500 |
|
Sec. Governo |
Próprio |
2021- Gestão da Defesa Civil |
702 |
3.3.90.30.00 |
1.1.500 |
|
Sec. Finanças |
Próprio |
2024- Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças |
035 |
3.3.90.30.00 |
1.1.500 |
|
Sec. Educação |
Próprio |
2216- Manutenção Programa de Transporte Escolar |
129 |
3.3.90.30.00 |
1.1.500 |
|
Sec. Educação |
Próprio |
2264- Manutenção do Transporte Escolar/salário Educação |
131 |
3.3.90.30.00 |
1.1.550 |
|
Sec. Educação |
Próprio |
2266- Manutenção do Transporte Escolar/Convênio |
550 |
3.3.90.30.00 |
1.1.599 |
|
Sec. Educação |
Próprio |
2102- Manutenção do Transporte Escolar |
174 |
3.3.90.30.00 |
1.1.540 |
LEIA SE
|
Secretaria/ Unidade |
Recurso |
Projeto Atividade |
Ficha |
Natureza de Despesa |
Fonte |
|
Sec. Administração |
Próprio |
2089 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADM E PLANEJAMENTO |
078 |
3.3.90.30.00 |
1.1.500 |
|
Sec. Ass. Social |
Próprio |
2024- Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social FMAS |
212 |
3.3.90.30.00 |
1.1.661 |
|
Sec. Saúde |
Próprio |
2067-Manutenção das atividades hospitalar/ Ambulatorial MAC |
902 |
3.3.90.30.00 |
1.1.659 |
|
Sec. Obras |
Próprio |
2074- Gestão e Manutenção Administrativa da Secretaria |
363 |
3.3.90.30.00 |
1.1.500 |
|
Sec. Rural |
Próprio |
2036- Manutenções encargos da secretaria |
421 |
3.3.90.30.00 |
1.1.500 |
|
Sec. Cidades |
Próprio |
2026- Manutenção da Gestão da Secretaria |
710 |
3.3.90.30.00 |
1.1.500 |
|
Sec. Governo |
Próprio |
2021- Gestão da Defesa Civil |
702 |
3.3.90.30.00 |
1.1.500 |
|
Sec. Finanças |
Próprio |
2024- Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças |
035 |
3.3.90.30.00 |
1.1.500 |
|
Sec. Educação |
Próprio |
2216- Manutenção Programa de Transporte Escolar |
129 |
3.3.90.30.00 |
1.1.500 |
|
Sec. Educação |
Próprio |
2264- Manutenção do Transporte Escolar/salário Educação |
131 |
3.3.90.30.00 |
1.1.550 |
|
Sec. Educação |
Próprio |
2266- Manutenção do Transporte Escolar/Convênio |
550 |
3.3.90.30.00 |
1.1.599 |
|
Sec. Educação |
Próprio |
2102- Manutenção do Transporte Escolar |
174 |
3.3.90.30.00 |
1.1.540 |
4 CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
5.CLÁUSULA QUINTA – DA RETIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 55/2025 permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
Nossa Senhora do Livramento 20 de Outubro 2026.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal