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Pref. Nortelândia

O Senhor MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas perlo cargo,

R E S O L V E:

Art.1º Conceder parcela do tempo de licença prêmio de direito a servidora abaixo relacionada:

GILMARA GOMES DA CRUZ, Professora 30h, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer da Prefeitura de Nortelândia-MT, referente ao período aquisitivo de 01/03/2019 (primeiro de março de dois mil e dezenove) a 01/03/2024 (primeiro de março de dois mil e vinte e quatro), cujo gozo se observará no período de 01/10/2026 (primeiro de outubro de dois mil e vinte e seis) a 29/11/2026 (vinte e nove de outubro de dois mil e vinte e seis), conforme requerido expressamente pelo servidor em questão.

Art.2º O presente ato administrativo tem como fundamento a Lei nº 689/2022, datada de 13 de setembro de 2022 (Restruturação do Estatuto dos Servidores da Administração Direta, Fundações Públicas e Autarquias do Município de Nortelândia-MT), na Sub-Seção IX – Da Licença Prêmio Por Assiduidade, no art. 126; e o artigo 119. Inciso X, da Lei nº 155/2010 de 12/02/2010 (Estatuto e PCCS dos Profissionais da Educação Básica Nortelândia-MT);

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2026.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso. Aos 20 dias do mês de outubro de 2026, 73º da Emancipação Político-Administrativa. 20.10.2026

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal

JOSEANI CRISTINA T. DOS SANTOS

Secretária Mun. de Administração e Planejamento