EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 003/2026
21 de Outubro de 2026
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO — COFIS/SEGEFAZ
Notifica os sujeitos passivos que menciona — cuja notificação por via postal com aviso de recebimento — a recolher o crédito tributário.
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT, por meio da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, no cumprimento da Ordem de Serviço Conjunta nº 02/2026, com fundamento nos artigos 313, 314 e 315, inciso III, da Lei nº 1.178/91 (Código Tributário do Município de Várzea Grande) e nos artigos 127, § 1º, 145 e 149 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), FAZ SABER aos sujeitos passivos relacionados no Anexo Único que ficam NOTIFICADOS a, no prazo de 08 (oito) dias contados da data em que se considerar feita a notificação (item 3), comprovar o recolhimento do ISSQN apresentar os elementos de que dispuserem.
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Notificação nº |
Sujeito passivo |
CPF/CNPJ |
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20260001303 |
AUTO MAIS SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA |
09.436.773/0001-90 |
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20260001314 |
MARLENE P. DE CAMPOS |
24.011.412/0001-95 |
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20260001318 |
NISLENE GUSMÃO E SILVA |
32.132.777/0001-04 |
1. A notificação foi previamente expedida ao domicílio tributário constante do cadastro mobiliário municipal, por via postal com aviso de recebimento (art. 315, II, do CTM/VG).
2. Da ciência. Este edital tem prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, presumindo-se feita a notificação no termo desse prazo (art. 323, III, do CTM/VG), quando passa a correr o prazo de 08 (oito) dias.
3. Do inteiro teor. O inteiro teor da notificação e o demonstrativo de cálculo não são divulgados neste edital, por força do art. 198 do CTN, e serão entregues, mediante identificação, ao sujeito passivo, a seu representante legal ou a procurador habilitado, na COFIS/SEGEFAZ, Avenida Castelo Branco — Paço Municipal, nº 2.500, Várzea Grande/MT, em dias úteis, no horário de expediente, onde poderá também apresentar manifestação e documentos.
4. Do não atendimento. Esgotado o prazo sem regularização, o crédito tributário será constituído de ofício (art. 240, I, do CTM/VG, c/c art. 149 do CTN), com lavratura de auto de infração e aplicação da penalidade do art. 294, II, “b”, do CTM/VG (art. 313, § 1º).
Várzea Grande/MT, 20 de outubro de 2026.
CHRISTIAN LAERT CAMPOS DE ALMEIDA
Auditor Fiscal Tributário Municipal — Matrícula nº 7665