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Pref. Juruena
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE JURUENA – MT e a Senhora LETICIA LEITE GAYESKI.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE JURUENA, Estado de Mato Grosso inscrito no CNPJ sob o nº. 24.950.461/0001-93, com endereço na Avenida 04 de Julho, n.° 360, Centro, Juruena/MT, representada neste ato pelo Prefeito MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, brasileiro, CPF nº 4**.**0.7**-*1, residente e domiciliado neste município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Senhora LETICIA LEITE GAYESKI, brasileira, CPF nº 0**.**9.7**-*0, residente e domiciliada na Rua *****, s/n, Bairro *****, Município de Juruena/MT, denominado simplesmente CONTRATADA, tem certo, justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - SUPORTE LEGAL

1.1 Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pelas Leis: Lei Municipal

n°. 1325, de 16/06/2021, que dispõe sobre a CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO OU SIMPLIFICADO, para atender à necessidade temporaria de exepcional interesse público, nos termos do inciso ix, do art. 37 da constituição federal, no âmbito do Municipio de Juruena, Estado de Mato Grosso e da outras providencias e edital de processo seletivo nº. 001/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - É objeto do presente Contrato Temporário a prestação de serviço ao Município, na função de TECNICA EM ENFERMAGEM, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal Saúde e Saneamento Básico.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS FALTAS AO SERVIÇO

3.1 - A Contratada não poderá faltar aos serviços sem comunicação de 03 dias de antecedência.

3.2 - Pela ausência do trabalho para tratar assuntos pessoais será descontado de remuneração mensal os dias faltosos;

3.3 - Durante a ausência para tratamento de saúde a contratada deverá apresentar o respectivo atestado médico.

CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO

4.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 2.602,80 (Dois mil seiscentos e dois reais e oitenta centavos) remunerados de acordo com o disposto na Lei nº. 1371/2021 e posteriores alterações.

4.2 - Do valor citado no item 5.1 deduz-se a contribuição social ao INSS conforme tabela em vigor.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

5.1 - O pagamento pela prestação de serviço a qual se refere este contrato será efetuado até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao vencido.

CLÁUSULA SEXTA – DO EMPENHAMENTO

6.1 - O empenhamento da despesa poderá ser efetuado no último dia útil de cada mês de sua origem, juntamente com as folhas de pagamento do Pessoal civil da Prefeitura, a fim de caracterizar e demonstrar a despesa realizada em cada mês do exercício corrente.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE

7.1 - Qualquer mudança de valor deste contrato sob sua vigência constará em Termos Aditivos.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

8.1 – Este contrato tem o termo inicial em 19/10/2026 e termo final em 19/10/2027, podendo ser prorrogado caso haja necessidade em razão do interesse público.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

9.1 - O contrato poderá ser rescindido por acordo de ambas as partes, desde que se notifique a outra parte num prazo de até 30 dias de antecedência ou por motivo de força maior ou de caso fortuito.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO

10.1 - Este Contrato extinguir-se-á ainda:

I - pelo término do prazo contratual;

II – por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para o CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa;

III – pela morte do contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO

11.1 – A CONTRATADA, compromete-se por este instrumento a desempenhar suas atribuições com ética, assiduidade, zelo, disciplina e competência, ficando sujeito às sanções civis, penais e administrativas por ações que configurem dolo ou negligência.

11.2 - A carga horária de trabalho a ser desempenhada pela CONTRATADA é de 40 horas semanais.

CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME JURÍDICO

12.1 – Este contrato Temporário de Excepcional Interesse Público rege-se pelos princípios do Direito Público e o Regime Administrativo Especial.

CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

13.1 – O presente contrato vincula-se ao regime de Seguridade Social, através do INSS, para o qual a CONTRATADA contribuirá obrigatoriamente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1 - As despesas decorrentes correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 549 - 07.001.10.301.0017.2664 - Contratação por Tempo Determinado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1 - Por estarem acordadas ambas as partes, fica eleito o Foro da Comarca de Cotriguaçu, para dirimir quaisquer dúvidas que possam ocorrer a respeito deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS

16.1 - As Partes, em comum acordo, submetem-se ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados pessoais e se obrigam a tratar os Dados Pessoais coletados no âmbito do presente Contrato, se houver, de acordo com a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016 (“Marco Civil da Internet”), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD”), no que couber e conforme aplicável. As Partes deverão também garantir que seus empregados, agentes e subcontratados observem os dispositivos dos diplomas legais em referência relacionados à proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à LGPD.

16.2 - Os dados dos servidores do Município de Juruena pertencem à CONTRATANTE, deste modo, a CONTRATADA deverá:

a) Garantir a proteção dos dados pessoais fornecidos pela CONTRATANTE em razão deste instrumento.

b) Garantir a segurança das informações, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, mesmo após o término do contrato.

c) Utilizar os dados pessoais fornecidos pela CONTRATANTE em consonância com as premissas da Lei Geral de Proteção de Dados, em especial à finalidade a que se destina o tratamento dos dados.

Parágrafo Segundo. O descumprimento das obrigações acima sujeita a CONTRATADA às penalidades do art. 52 da Lei 13.709/2018 (LGPD).

E por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim e efeitos, na presença de duas testemunhas a que todos presenciaram.

Juruena/MT 19 de outubro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Contratante

LETICIA LEITE GAYESKI Contratada

TESTEMUNHAS:

ROSENEIDE SOUZA SOARES

CPF: 8**.**5.3**-*1