PORTARIA Nº 827 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026/MIRASSOL D’OESTE-MT
21 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a designação de servidora pública municipal efetiva para atuar na estrutura administrativa e pedagógica na elaboração, implementação, articulação, acompanhamento e monitoramento das ações da Política de Alfabetização no Âmbito da Rede Municipal de Ensino de Mirassol d’Oeste-MT, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o direito à educação e à alfabetização, assegurado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer responsabilidades institucionais para o planejamento, a articulação, a execução, o acompanhamento e o monitoramento das ações voltadas à alfabetização das crianças da Rede Pública Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO os compromissos assumidos pelo Município com a garantia do direito à alfabetização, a melhoria da aprendizagem dos estudantes e o cumprimento dos critérios de reconhecimento e valorização das políticas públicas de alfabetização;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora pública municipal efetiva Maria Aparecida Perez Toló, integrante do quadro permanente de pessoal do Município de Mirassol d’Oeste–MT, para atuar na estrutura administrativa e pedagógica na elaboração, implementação, articulação, acompanhamento e monitoramento das ações da Política de Alfabetização no Âmbito da Rede Municipal de Ensino de Mirassol d’Oeste-MT
Art. 2º Compete à servidora designada:
I – colaborar na elaboração, implementação, execução e atualização da Política de Alfabetização, em consonância com as diretrizes nacionais, estaduais e municipais aplicáveis;
II – articular, junto aos setores administrativo e pedagógico da Secretaria de Educação, as ações, os programas e as estratégias voltados à garantia da alfabetização dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino;
III – acompanhar e monitorar a execução das ações previstas na Política de Alfabetização, identificando avanços, dificuldades e necessidades de intervenção;
IV – acompanhar os indicadores educacionais e os resultados das avaliações da aprendizagem, especialmente aqueles relacionados à alfabetização, subsidiando a tomada de decisões pela Secretaria Municipal de Educação;
V – colaborar com as equipes gestoras, os coordenadores pedagógicos e os professores das unidades escolares na articulação das estratégias de alfabetização e no fortalecimento das práticas pedagógicas;
VI – apoiar a organização e o acompanhamento das ações de formação continuada dos profissionais envolvidos no processo de alfabetização, em articulação com os setores responsáveis;
VII – contribuir para a organização e a sistematização de documentos comprobatórios da implementação da Política de Alfabetização, inclusive aqueles necessários ao atendimento dos critérios de avaliação, monitoramento e reconhecimento institucional;
VIII – acompanhar, organizar e subsidiar o cumprimento dos critérios do Selo de Alfabetização, especialmente os relacionados ao Eixo de Governança e Gestão, mediante a produção e a sistematização de evidências documentais;
IX – exercer outras atividades correlatas à implementação, ao acompanhamento e ao fortalecimento da Política de Alfabetização, desde que compatíveis com suas atribuições funcionais e com a legislação vigente.
Art. 3º A atuação da servidora designada será desenvolvida em articulação com a equipe técnica e pedagógica da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, observadas as competências institucionais dos demais setores e profissionais envolvidos na política municipal.
Art. 4º A presente designação não implica criação de cargo ou função pública, alteração do vínculo funcional da servidora, concessão de função gratificada, gratificação, adicional ou qualquer outra vantagem pecuniária, permanecendo inalteradas as condições legais de seu vínculo efetivo com o Município.
Art. 5º A servidora deverá desempenhar as atribuições previstas nesta Portaria sem prejuízo das demais responsabilidades inerentes ao seu cargo efetivo e comissionado, observada a compatibilidade de atribuições e a organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Mirassol d’Oeste–MT, 20 de outubro de 2026.
ROSANA DE CÁSSIA BOTELHO DE CARVALHO
Secretária de Educação, Esporte, Lazer e Cultura Portaria nº 007/2025, de 06 de janeiro de 2025.