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Pref. Poconé

TERMO DE REABERTURA E DEVOLUÇÃO DE PRAZO RECURSAL

ERASMO PAULO DE LIMA, Agente de Contratação do Município de Poconé/MT, designado pela Portaria Municipal nº 022/2026, no uso de suas atribuições legais e em estrita observância aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021, em especial ao seu artigo 5º e artigo 13, que consagram os princípios constitucionais da publicidade ampla, da eficiência, do contraditório e da garantia de ampla defesa;

CONSIDERANDO que no dia 16 de outubro de 2026 foi veiculado o Aviso de Julgamento das Propostas Comerciais, fixando o período recursal original de 20/10/2026 a 22/10/2026;

CONSIDERANDO que a decisão administrativa de desclassificação e classificação foi balizada em Pareceres Técnicos Conclusivos emitidos pela Comissão Julgadora;

CONSIDERANDO as manifestações e solicitações de vista integral apresentadas pelas proponentes, bem como a necessidade técnica de viabilizar o acesso unificado e irrestrito ao acervo documental completo de 66 (sessenta e seis) páginas que instrui a referida fase, o qual foi disponibilizado de forma integral no portal oficial do Município na presente data (20/10/2026);

CONSIDERANDO o princípio do formalismo moderado e o objetivo precípuo de afastar de maneira peremptória qualquer alegação superveniente de cerceamento de defesa por problemas de transmissão ou fracionamento de arquivos eletrônicos;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a DEVOLUÇÃO INTEGRAL E REABERTURA DO PRAZO RECURSAL previsto no artigo 165, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021, em favor de todas as licitantes operantes no certame.

Art. 2º. Fixar o novo e definitivo cronograma obrigatório para interposição de recursos administrativos e contrarrazões, sob os seguintes marcos:

Novo Início do Prazo Recursal: 21 de outubro de 2026 (quarta-feira).

Novo Encerramento do Prazo Recursal: 23 de outubro de 2026 (sexta-feira).

Limite para Protocolo Presencial: Até as 13h00min do dia 23/10/2026, diretamente no balcão da Secretaria de Licitações na Prefeitura Municipal de Poconé.

Limite para Protocolo Eletrônico (Via E-mail): Até as 23h59min do dia 23/10/2026, exclusivamente através do endereço eletrônico institucional: licitacao@pocone.mt.gov.br.

Art. 3º. Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser imediatamente transmitido para publicação no Diário Oficial, no sítio eletrônico do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Poconé/MT, 20 de outubro de 2026.

ERASMO PAULO DE LIMA

 Agente de Contratação

Prefeitura Municipal de Poconé/MT