PORTARIA Nº 174, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
21 de Outubro de 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR.º FRANCISCO GONÇALVES NAVES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388/2026 e a Lei Municipal nº 765/2015 e suas alterações, que estabelecem o planejamento estratégico e as diretrizes obrigatórias para a política educacional do Brasil, orientando as ações dos entes federados, que aprova o Plano Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, avaliação e revisão periódica das metas e estratégias estabelecidas no PME;
CONSIDERANDO a importância da participação dos diversos segmentos da sociedade na formulação e acompanhamento das políticas educacionais;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação, com a finalidade de elaborar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação das metas e estratégias do PME.
I. Secretário Municipal de Educação
Luiz Carlos Alves de Souza
II. Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Elizânia da Silva Alcântara (Técnica da Secretaria Municipal de Educação)
III. Representantes do Conselho Municipal de Educação
Christine Cabral Oliveira Souza (Coordenadora do Centro de Referência em Assistência Social)
Wester Sanderson Ferreira Rezende (Professor da Educação Básica)
IV. Representantes das Instituições de Ensino e Fórum Municipal de Educação
Andréa Gonçalves de Barros (Diretora Escolar – Rede Municipal e Fórum)
Leidiane Gonçalves de Souza (Professora da Educação Básica)
Milena da Silva Gonçalves (Coordenadora Pedagógica – Rede Municipal e Fórum)
Raimundo Cardoso da Silva Filho (Diretor Escolar – Rede Estadual)
V. Representantes do Poder Executivo
Fabiana Naves Barbosa Ferreira (Secretária Municipal de Finanças)
Giovana Gioli (Procuradora Geral do Município)
VI. Representante do Poder Legislativo
Dheneffer Naves Dias Teodoro (Vereadora)
VII. Representantes da Sociedade Civil Organizada
Dhonízia Gomes Ferreira (Comissão Municipal do Transporte Escolar)
Lediane Santiago de Mello (Nutricionista)
Taísa Daniela Barbosa (Conselho de Alimentação Escolar)
Janaína Gelber Mesquita (Conselho do Cacs-Fundeb)
Artigo 2º - A Coordenação da Comissão Gestora do PME ficará a cargo do Secretário Municipal de Educação, Luiz Carlos Alves de Souza.
Artigo 3º - A Comissão Gestora terá as seguintes atribuições:
I – Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do cronograma de reunião, pautas, material de estudo;
II – Apropriar-se do Plano Municipal de Educação;
III – Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou interferem nas políticas educacionais do território municipal;
IV – Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas pela ficha e pelo relatório de monitoramento;
V – Promover debates para, então emitir relatórios sobre a evolução das metas, contidas no Plano Municipal de Educação, a cada ano;
VI – Buscar apoio técnico com parceiros, para melhorar a fundamentação dos relatórios;
VII – Divulgar amplamente, os relatórios anuais de monitoramento, em reuniões nas escolas e Órgãos colegiados, por exemplo, conselhos municipais;
VIII – Recolher as análises e as impressões manifestadas durante a divulgação/exposição dos relatórios anuais de monitoramento, enviando a cada ano, a sistematização dessas contribuições a todas as instituições envolvidas no processo.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Publica-se, Registra-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA-MT.
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Francisco Gonçalves Naves
Prefeito Municipal