PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2025
21 de Outubro de 2026
Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal nº 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
ORGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT,
inscrito no CNPJ nº 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta.
FORNECEDOR: CORMED WINNER LTDA, inscrita no CNPJ n° 52.890.701/0001-47,
estabelecida na Rua Conselheiro Lafaiete. nº 1959, Bairro Sagrada Família, CEР. 31.035-560, Cidade Belo Horizonte - MG, neste ato representado pelo Sr. Júlio César Pinto Cordeiro.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência da ata de registro de preços nº 015/2025, oriundo do Processo Administrativo n°040/2025, na modalidade de Pregão Eletrônico n°014/2025, cujo objeto é o Registro de preço para futura e eventual Contratação da empresa para fornecimento de materiais de objetos e artigos esportivos visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desporto Lazer e Cultura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 015/2025, por mais 12 (doze) meses, estendendo sua vigência até 30/10/2027, nos termos da Lei n° 14.133/2021. Permanecem inalterados os quantitativos originalmente registrados na referida Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21 e art. 71 § 1º do Decreto Municipal nº 016/2024. A prorrogação apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade dos serviços sem descontinuidade ou prejuizo a Administração.
CLAUSULA QUARTA- DO REAJUSTE
A empresa terá direito ao reajuste acumulado no período correspondente, em conformidade com o art. 136, I da Lei Federal 14.133/21 e art. 25, III do Decreto Federal nº 11.462/2023.
CLAUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORCAMENTARIA
Unidade: 11 - Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Cultura Funcional programatica: 27.812.5013.2072.0000
Ficha: 789
Despesa/fonte: 4.4.90.30.00
Fonte: 500
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, não conflitantes com o presente instrumento.
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.
E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 16 de outubro de 2026.
PELO GERENCIADOR:
MIGUEL JOSÉ BRUNETA
Prefeito Municipal
PELO FORNECEDOR:
CORMED WINNER LTDA
CNPJ N° 52.890.701/0001-47
Representante Legal: Júlio César Pinto Cordeiro