Carregando...
Pref. Reserva do Cabaçal

“Institui e oficializa o Hino Oficial do Município de Reserva do Cabaçal-MT e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e oficializado o Hino Oficial do Município de Reserva do Cabaçal-MT, como símbolo oficial da cidade, ao lado da Bandeira e do Brasão, representando sua cultura, história e tradições.

Art. 2º A letra e a partitura musical do Hino Oficial do Município são as constantes no Anexo Único desta Lei, de autoria de Josinei Martins de Oliveira.

Art. 3º Os direitos autorais referentes à gravação e reprodução oficial do Hino Municipal passam a integrar o patrimônio cultural do Município.

Art. 4º O Hino Oficial do Município será executado obrigatoriamente:

I - Nas solenidades oficiais promovidas pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal;

II - Nas datas comemorativas da emancipação político-administrativa do município;

III - Em eventos cívicos, educacionais e culturais nas escolas da rede municipal e estadual de ensino.

Art. 5º Durante a execução do Hino Municipal, todos os presentes devem manter postura de respeito, permanecendo em pé e em silêncio.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jonas Campos Vieira

Prefeito Municipal, de Reserva do Cabaçal-MT

Os anexo da lei estão em: https://reservadocabacal.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/5365-lei-n-835-de-01-de-setembro-de-2026