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Pref. Torixoréu

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS– Nº 537/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº: 004/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 054/2026

VALIDADE: 12 MESES

Às 08:00 horas (horário de Brasília/DF) do dia 06 de outubro de 2026, O MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no cadastro de pessoas jurídicas nº 03.503.646/0001-80, com endereço situado a na Rua XV de Novembro, nº16, Setor Aeroporto, Torixoréu – MT, por seu/sua Pregoeiro(a), nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021 e das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico de Registro de Preço, Edital de Licitação nº 004/2026, do resultado do julgamento das Propostas de Preços, publicada na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação e homologada pelo (s) GESTOR (es), do processo acima referenciado, RESOLVE registrar os preços PARREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PERMANENTES, MOBILIÁRIOS E DEMAIS BENS DESTINADOS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TORIXORÉU/MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, Na modalidade Pregão Eletrônico tipo menor preço por item, sob a forma de fornecimento mediante solicitação, tendo por finalidade o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS COM CADASTRO RESERVA, para atender o MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT, tendo sido o (s) referido (s) preço (s) oferecido (s) pelo (s) pessoa física ou jurídica cujas propostas foram (foi) classificada (s) e declarada (s) vencedora (s) no certame acima numerado, como segue:

FORNECEDORES REGISTRADOS:

FORNECEDOR: REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA

CNPJ: 52.386.933/0001-62

ENDEREÇO: R JOSE AUGUSTO MABA, 295 - FORTALEZA, Blumenau - Santa Catarina - 89056-080

ITEM

Quant.

Objeto

Unit. R$

Total R$

39

5

UNIDADE

CADEIRA DE RODAS - DE ALUMINIO, PARA INFANTIL, DE 2 A 7 ANOS, TIPO MODULOS DESMONTAVEL, SISTEMA DE IMOBILIZACAO QUE MANTENHA ASSENTO E ENCOSTO A 90 GRAUS., C/ 4 PNEU INFLAVEIS PEQUENO, COM FREIOS, FIXO, AJUSTAVEL E COM VELCRO P/PRENDER OS PES

Marca: CDS – Modelo: REPAN

798,89

3.994,45

40

232

UNIDADE

CADEIRA TIPO DIRETOR PARA ATENDIMENTO, com assento e encosto anatômicos em espuma injetada, revestimento em couro sintético ou material equivalente, braços e base em aço cromado, estrutura reforçada, acabamento resistente e capacidade mínima para 110 kg.

Marca: IDEAFLEX – Modelo: CADEIRA DIRETOR PÉ PALITO COM BRAÇOS TECIDO

400,88

93.004,16

63

6

UNIDADE

COMPRESSOR DE AR 50L 2HP ISENTO DE ÓLEO SILENCIOSO PORTÁTIL- Equipado com motor de 2 HP, possui pressão máxima de trabalho de 120 PSI, reservatório horizontal com capacidade de 50 litros e sistema de 2 cilindros, proporcionando bom desempenho em atividades de uso profissional e industrial leve. O equipamento opera em frequência de 60 Hz, alimentação monofásica e rotação de até 1.750 RPM, contando com velocidade variável. Possui manômetro para monitoramento da pressão, tanque na posição horizontal, estrutura com rodas que facilitam a movimentação e transporte, sendo considerado portátil. Suas dimensões são de aproximadamente 76 cm de comprimento, 40,4 cm de largura e 71,7 cm de altura, com peso de 40 kg. O modelo apresenta acabamento na cor branca, não possui saída dupla e não conta com manômetro duplo. Especificações Técnicas: Potência: 2 HP; Pressão máxima: 120 PSI; Capacidade do reservatório: 50 litros; Tipo de reservatório: Horizontal; Quantidade de cilindros: 2; Alimentação elétrica: Monofásica; Frequência: 60 Hz; Rotação: 1.750 RPM; Velocidade variável: Sim; Manômetro: Sim; Manômetro duplo: Não; Saída dupla: Não; Portátil: Sim; Com rodas: Sim; Cor: Branca; Peso: 40 kg; Dimensões (C x L x A): 76 x 40,4 x 71,7 cm.

Marca: Motomil – Modelo: Motomil

2.453,55

14.721,30

77

2

UNIDADE

Escadas Profissionais em Alumínio: Modelos tipo pintor de abrir (dupla), em liga de alumínio de alta resistência, com degraus antiderrapantes, 12 degraus.

Marca: ALUMASA – Modelo: EAA6

603,70

1.207,40

78

2

UNIDADE

Escadas Profissionais em Alumínio: Modelos tipo pintor de abrir (dupla), em liga de alumínio de alta resistência, com degraus antiderrapantes, 16 degraus.

Marca: ALUMASA – Modelo: EAA8

787,80

1.575,60

119

5

UNIDADE

LIQUIDIFICADOR PROFISSIONAL 10 LITROS B. R. O Liquidificador Industrial Baixa Rotação 10 litros, reúne as características e facilidades dos aparelhos domésticos com a potência, robustez e capacidade do profissional, proporcionando praticidade para fazer qualquer receita O Liquidificador Industrial Baixa Rotação possui concilia potência de 800 Watts e rotação de 5000 rpm com reduzidos níveis de ruídos. O modelo conta com copo em aço inoxidável 304, com tampa em polipropileno (PP)com dosador. A base do aparelho é em aço inoxidável 430, proporcionando eficiência na limpeza do mesmo. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Uso: Res/Com/Ind. Copo: Aço Inoxidável 304 Base: Aço Inoxidável 430 Rotação: 5000 rpm Frequência: 60 Hz Isolação: Classe F Peso: 5,70 Kg Tensão: 127V ou 220V (MONOVOLT) Potencia: 800 W Altura: 74 cm Largura: 25 cm Profundidade: 25 cm.

Marca: JL COLOMBO – Modelo: 1450

777,75

3.888,75

178

20

UNIDADE

VENTILADOR INDUSTRIAL DE PAREDE 1M: motor blindado pas em nylon regulagem de inclinação alto poder de vazão 100,5 x 26 x 54 cm; 15 quilogramas.

Marca: VENTISOL – Modelo: VOP 60 NEW

994,69

19.893,80

VALOR TOTAL REGISTRADO

138.285,46

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.Constitui objeto da presente licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico de REGISTRO DE PREÇO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PERMANENTES, MOBILIÁRIOS E DEMAIS BENS DESTINADOS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TORIXORÉU/MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, nos termos do Art. 28, inciso I, art. 29, c/c art. 17, §2º, e art. 176, inciso II, da Lei n° 14.133/21.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS

2.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data da homologação, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

2.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida na forma prevista no art. 105, da Lei 14.133/2021.

2.3 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou

c) na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

2.5 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

2.6 Na hipótese de não aceitação da redução pelo fornecedor, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.

2.7 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.

2.8 Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.

2.9 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.

2.9.1 Nesse sentido, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

2.9.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos da legislação aplicável.

2.10 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

2.11 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

2.12 Na hipótese de comprovação do de aumento do preço de mercado, o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

2.13 O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO E DAS PENALIDADES

3.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, quando o fornecedor:

a) descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;

b) não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

c) não aceitar manter seu preço registrado; ou

d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.2 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no caput será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

3.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

3.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

a) por razão de interesse público;

b) a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

c) se não houver êxito nas negociações.

3.5 A extinção/rescisão do contrato se operará nos termos do art. 137 e s/s, da Lei 14.133/2021.

3.6 As penalidades serão aplicadas conforme a natureza, nos seguintes termos:

a) A inexecução total ou parcial do contrato acarreta sua rescisão, implicando as consequências legais previstas no art. 154 e s/s da Lei 14.133/2021.

b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso/e ou a não realização do serviço, e até o limite de 30% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de rescisão por culpa do fornecedor, e ainda;

a) Suspensão do direito de licitar com o governo deste Município e seus órgãos centralizados pelo prazo de até 03 (três), conforme prevê o inciso III do artigo 156 da Lei Federal 814.133/2021 nos casos dos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da mesma Lei;

b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando a empresa/pessoa física praticar as condutas dos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo, comprovada em processo administrativo, assegurada ampla liberdade de defesa, pelo prazo de 03 (três) a 06 (seis) anos, nos termos do art. 156, inciso IV;

c) O cancelamento da execução terá lugar de pleno direito independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial quando a empresa/pessoa física adjudicatória: c.1) Falir, entrar em concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

c.2) Transferir, no todo ou parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia anuência do Governo deste Município;

3.6.1 O contrato não poderá ser transferido a terceiros, no todo ou parte sem prévia anuência da parte contratante.

3.6.2 A sanção aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;

3.6.3 As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente.

CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS

4.1 A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:

a) por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou

b) por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.

4.2 As aquisições ou contratações não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

4.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

4.4 Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço e às demais condições, as disposições do Processo Licitatório nº 054/2026 e do Pregão Eletrônico nº 004/2026.

4.5 O Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2026 e seus anexos integram o presente instrumento de compromisso para todos os fins.

CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO

5.1. Os bens objeto desta Ata deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento da ordem de fornecimento, salvo prazo específico previsto na descrição do item ou prorrogação devidamente justificada e aceita pela Administração.

5.2. O fornecedor entregará os bens conforme ordem de fornecimento emitida pela unidade requisitante, nos locais indicados no Município de Torixoréu/MT.

CLÁUSULA SEXTA – DA PRORROGAÇÃO E RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS

6.1. A vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021, desde que comprovado o preço vantajoso para a Administração.

§1º. Na hipótese de prorrogação da vigência, poderá haver a renovação dos quantitativos originalmente registrados, total ou parcialmente, observadas as estimativas constantes do planejamento da contratação, as projeções de consumo anual e a demonstração da vantajosidade.

§2º. A prorrogação da vigência e eventual renovação do quantitativo serão formalizadas mediante termo aditivo, celebrado dentro do prazo de vigência original da ata, após consulta aos fornecedores registrados e órgãos participantes.

§3º. A renovação do quantitativo não constitui acréscimo contratual, mas reposição do limite de fornecimento para o novo período da vigência prorrogada, mantendo-se as mesmas condições de fornecimento e preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO

7.1 O pagamento será realizado, obrigatoriamente, através de crédito em conta bancária, exclusivamente em nome do vencedor, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário na proposta.

7.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos bens, a apresentação da nota fiscal e a regular liquidação da despesa, mediante crédito em conta corrente de titularidade da contratada.

7.3 Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação contratual ou financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

7.4 Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), dever apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 70/2023, Instrução Normativa 2.145/2023 e Anexo I da Instrução Normativa 1.234/12.

CLÁUSULA OITAVA – DA ORDEM DE FORNECIMENTO E EMISSÃO DO EMPENHO

8.1. O fornecimento dos bens objeto da presente Ata será autorizado pelo gestor responsável, conforme a necessidade, mediante requisição, ordem de fornecimento e empenho.

8.2. A emissão do empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial será igualmente autorizada pelo GESTOR responsável.

8.3. As adesões à Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo GESTOR solicitante, desde que observadas às condições estabelecidas no instrumento convocatório.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Integram esta Ata o Processo Licitatório nº 054/2026, o Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2026 e seus anexos, bem como as propostas das licitantes classificadas no certame.

9.2. O cadastro reserva fica registrado no presente instrumento para o fim de convocação dos demais classificados nas hipóteses de cancelamento do registro e demais possibilidades legais.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1 – Fica eleito o foro de Barra do Garças – MT, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.

10.2 - E, por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, no qual se aplicam as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e firmam o presente termo em 3 [três] vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Município de Torixoréu – MT, 06 de outubro de 2026.

_________________________________

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA

CNPJ: 52.386.933/0001-62

SILVIO KOHLER

CONTRATADA

Testemunhas:

1:______________________________________________CPF:_____________________________

2:______________________________________________CPF:_____________________________