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Pref. Torixoréu

LEI ORDINÁRIA N º 1379, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder ou alienar subestação aérea de energia situada na Escola Municipal São José para Energisa Mato Grosso e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a legislação nacional e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou alienar, para fins de operação e manutenção ou incorporação, 01 (uma) Subestação Aérea, com Potência do Transformador de 150KVA, construída na Escola Municipal São José, situada na Rua Maria Moraes, Setor União, na cidade de Torixoréu-MT, com recursos próprios da municipalidade para atender as demandas da unidade escolar, junto à ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 03.467.321/0001-99, com Inscrição Estadual: 13.020.425/0, com sede na Rua Vereador João Barbosa Caramu, nº 184, Bairro Bandeirante, na cidade de Cuiabá, MT - CEP 78.010-900.

Art. 2º Para que se opere a incorporação disposta no art. 1º da subestação ao patrimônio da ENERGISA MATO GROSSO, esta se dará mediante anuência do município e restituição/indenização de valores, a ser apurado em procedimento próprio.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, aos 20 dias do mês de outubro de 2.026.

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal