ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2026/SME
21 de Outubro de 2026
ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2026/SME
"Dispõe sobre a organização, o cumprimento, o acompanhamento e a comprovação da hora-atividade dos profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino de General Carneiro–MT."
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GENERAL CARNEIRO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de organizar o cumprimento da hora-atividade dos profissionais do magistério, fortalecer o planejamento pedagógico, assegurar o acompanhamento da aprendizagem dos estudantes e estabelecer procedimentos para o registro e a entrega das atividades desenvolvidas, expede a presente Orientação Técnica.
Considerando a Lei Complementar nº 822/2025; Considerando a Portaria nº 688/2025/GS/SEDUC/MT; Considerando a Orientação Técnica nº 04/2025/SEDUC/MT
Público: Equipes gestoras, coordenadores pedagógicos e professores da Rede Municipal de Ensino.
Objetivo: Orientar as equipes escolares quanto à correta aplicação da carga horária referente à hora-atividade, distinguindo os regimes presencial e não presencial e detalhando as responsabilidades de cada ator envolvido.
1. DA FINALIDADE
Art. 1º Esta Orientação Técnica tem por finalidade estabelecer diretrizes para a organização e o cumprimento da hora-atividade dos profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino de General Carneiro–MT, assegurando sua utilização em atividades de planejamento, estudo, formação continuada, intervenção pedagógica, avaliação da aprendizagem e demais ações relacionadas ao trabalho docente.
Art. 2º A hora-atividade deverá ser organizada de forma articulada com o planejamento da unidade escolar e as orientações da Secretaria Municipal de Educação, tendo como prioridade a melhoria da qualidade do ensino, a garantia das aprendizagens e o atendimento às necessidades pedagógicas dos estudantes.
2. DA ORGANIZAÇÃO DA HORA-ATIVIDADE
Art. 3º Considerando a carga horária semanal de 10 (dez) horas destinada à hora-atividade, sua organização será realizada da seguinte forma:
I – 4 (quatro) horas presenciais, correspondentes a 40% da hora-atividade semanal, destinadas ao desenvolvimento de atividades pedagógicas na unidade escolar, organizadas em:
a) 2 (duas) horas semanais para intervenção pedagógica/reforço escolar, destinadas ao atendimento das necessidades de aprendizagem dos estudantes ao acompanhamento dos estudantes que apresentem dificuldades de aprendizagem do ano vigente;
b) 2 (duas) horas para planejamento pedagógico com a equipe gestora da unidade escolar, destinadas à organização do trabalho docente, à análise dos resultados de aprendizagem, à definição de estratégias pedagógicas, ao alinhamento curricular, à discussão de encaminhamentos pedagógicos e ao acompanhamento das ações planejadas para o desenvolvimento das atividades escolares.
§ 1º As 2 (duas) horas destinadas ao planejamento pedagógico deverão ser organizadas conforme cronograma estabelecido pela unidade escolar, garantindo a articulação entre os professores e a equipe gestora.
§ 2º A cada 15 (quinze) dias, será realizada reunião de planejamento, estudo e alinhamento pedagógico com a equipe gestora, visando à análise das aprendizagens, à avaliação das ações desenvolvidas, à definição de estratégias de intervenção e à organização das atividades pedagógicas subsequentes.
§ 3º A equipe gestora deverá encaminhar aos professores, com antecedência, a pauta da reunião quinzenal, contendo os assuntos a serem tratados, os objetivos e, quando necessário, os materiais ou documentos que deverão ser analisados previamente, de modo a possibilitar a preparação dos participantes e assegurar a objetividade e a produtividade dos encontros.
§ 4º As reuniões deverão contar com registro de presença, pauta e encaminhamentos definidos, incluindo, quando necessário, as responsabilidades dos envolvidos e os prazos para execução das ações acordadas.
II – 6 (seis) horas não presenciais, correspondentes a 60% da hora-atividade semanal, destinadas à realização de atividades pedagógicas individuais e demais ações necessárias ao exercício da docência, incluindo elaboração e adequação dos planos de aula, produção e seleção de materiais didáticos, correção de atividades, análise de avaliações, registros pedagógicos, organização de estratégias de ensino e preparação de intervenções pedagógicas.
§ 1º A distribuição das horas deverá respeitar a carga horária prevista para a hora-atividade do profissional, bem como a legislação municipal aplicável e as orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º A organização dos horários presenciais será definida pela unidade escolar, em conjunto com a equipe gestora, de modo a assegurar a participação dos profissionais nas atividades previstas, sem prejuízo da organização do atendimento aos estudantes.
§ 3º As atividades não presenciais deverão manter relação direta com o planejamento curricular, as necessidades de aprendizagem dos estudantes e as metas pedagógicas estabelecidas pela unidade escolar.
3. DO REFORÇO ESCOLAR E DA INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA
Art. 4º As 2 (duas) horas semanais destinadas ao à intervenção pedagógica/reforço escolar deverão ser organizadas a partir das necessidades identificadas no processo de ensino e aprendizagem. Assim que o estudante superar a habilidade em defasagem pode sair da intervenção pedagógica.
§ 1º As ações deverão considerar os resultados das avaliações diagnósticas e formativas, os registros de acompanhamento da aprendizagem e as habilidades que necessitam de consolidação ou recomposição.
§ 2º O professor deverá planejar as intervenções, registrar as atividades desenvolvidas e acompanhar os avanços dos estudantes atendidos.
§ 3º A equipe gestora acompanhará a execução das ações, verificando sua articulação com o planejamento docente e com as prioridades pedagógicas da unidade escolar.
§ 4º As atividades de reforço e intervenção pedagógica deverão ter objetivos definidos, estratégias adequadas e registros que permitam acompanhar os resultados alcançados.
4. DO PLANEJAMENTO COM A EQUIPE GESTORA
Art. 5º As 2 (duas) horas destinadas ao planejamento com a equipe gestora deverá ser utilizadas para o alinhamento das ações pedagógicas e o acompanhamento do trabalho docente.
§ 1º As atividades poderão compreender:
I – planejamento e organização das práticas pedagógicas;
II – estudo e alinhamento do currículo, da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do Documento de Referência Curricular para Mato Grosso (DRC/MT);
III – análise dos resultados de avaliações e dos indicadores de aprendizagem;
IV – definição de estratégias de alfabetização, recomposição das aprendizagens e intervenção pedagógica;
V – elaboração de ações para atendimento às diferentes necessidades dos estudantes;
VI – acompanhamento das metas e dos objetivos estabelecidos no planejamento da unidade escolar;
VII – avaliação e reorientação das práticas pedagógicas, conforme os resultados observados.
§ 2º A cada 15 (quinze) dias, deverá ser realizada reunião de estudo, planejamento e alinhamento pedagógico com a participação dos profissionais convocados pela equipe gestora, conforme cronograma estabelecido pela unidade escolar e orientações da Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º As reuniões quinzenais deverão ter pauta definida e registro dos encaminhamentos, das responsabilidades e das ações acordadas, de modo a assegurar a continuidade do trabalho pedagógico.
§ 4º A equipe gestora deverá organizar e comunicar previamente o cronograma das atividades presenciais, garantindo clareza quanto aos horários e às responsabilidades dos profissionais.
5. DAS ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS E DAS ENTREGAS OBRIGATÓRIAS
Art. 6º As 6 (seis) horas não presenciais deverão ser cumpridas mediante a realização regular das atividades pedagógicas previstas no planejamento do professor.
§ 1º O cumprimento das horas não presenciais deverá ser demonstrado por meio da entrega regular dos planejamentos e dos demais registros ou materiais pedagógicos solicitados pela equipe gestora, conforme calendário, cronograma e orientações da unidade escolar.
§ 2º Constituem exemplos de entregas e registros relacionados às atividades não presenciais:
I – planos de aula e planejamentos semanais ou periódicos;
II – atividades e materiais pedagógicos elaborados ou selecionados para utilização com os estudantes;
III – instrumentos de avaliação e registros de correção e acompanhamento da aprendizagem;
IV – propostas de reforço escolar, intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;
V – registros de acompanhamento dos estudantes e das habilidades trabalhadas;
VI – adequações pedagógicas necessárias ao atendimento das necessidades de aprendizagem;
VII – outros documentos e materiais pertinentes ao trabalho docente, solicitados pela equipe gestora e compatíveis com as atribuições do profissional.
§ 3º A equipe gestora deverá estabelecer prazos e procedimentos para o recebimento e o acompanhamento das entregas, assegurando critérios claros, uniformes e compatíveis com a organização pedagógica da unidade escolar.
§ 4º Os materiais e registros entregues deverão apresentar correspondência com o planejamento curricular, o período letivo e as atividades efetivamente desenvolvidas ou previstas para os estudantes.
§ 5º A ausência reiterada de entrega dos planejamentos ou dos registros solicitados deverá ser objeto de orientação e acompanhamento pela equipe gestora, com solicitação de regularização e adoção dos encaminhamentos administrativos cabíveis, observada a legislação vigente.
§ 6º A entrega dos documentos constitui instrumento de acompanhamento e comprovação das atividades pedagógicas, devendo ser considerada em conjunto com os demais registros e procedimentos de acompanhamento definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
6. DO ACOMPANHAMENTO E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 7º Compete aos profissionais do magistério:
I – cumprir a organização da hora-atividade estabelecida nesta Orientação Técnica;
II – participar das atividades presenciais, reuniões, estudos e planejamentos previstos no cronograma da unidade escolar;
III – elaborar e entregar regularmente os planejamentos e os demais registros pedagógicos solicitados;
IV – desenvolver as ações de reforço escolar e intervenção pedagógica previstas;
V – manter atualizados os registros relativos ao planejamento e ao acompanhamento da aprendizagem dos estudantes;
VI – atender às orientações pedagógicas da equipe gestora e da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º Compete à equipe gestora da unidade escolar:
I – organizar e divulgar o cronograma de cumprimento da hora-atividade;
II – coordenar as reuniões de planejamento e os estudos pedagógicos;
III – acompanhar a realização das atividades presenciais e a regularidade das entregas não presenciais;
IV – orientar os profissionais quanto à elaboração, à execução e à adequação dos planejamentos;
V – manter registros das reuniões, dos encaminhamentos e das entregas realizadas;
VI – identificar dificuldades no cumprimento da hora-atividade e promover as orientações necessárias;
VII – comunicar à Secretaria Municipal de Educação as situações que demandem providências ou orientação complementar.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação realizará acompanhamento, monitoramento e avaliação da organização da hora-atividade nas unidades escolares, visando à uniformidade dos procedimentos, à melhoria do planejamento docente e ao fortalecimento dos resultados educacionais.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A hora-atividade deverá ser compreendida como parte integrante do trabalho docente, destinada ao planejamento, à reflexão sobre a prática pedagógica, à formação continuada, ao acompanhamento da aprendizagem e à organização das ações de ensino.
Art. 11. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observadas a legislação municipal, as normas aplicáveis aos profissionais do magistério e as demais disposições legais pertinentes.
Art. 12. Esta Orientação Técnica entra em vigor na data de sua divulgação, devendo as unidades escolares adotar as providências necessárias à sua implementação.
Carlia Leite Carvalho Vigato
Secretária Municipal de Educação