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Pref. Confresa

DECRETO Nº 163/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

TRANSFERE PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2026 O PONTO FACULTATIVO ALUSIVO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, ESTABELECIDO NO ART. 1º, INCISO XV, DO DECRETO Nº 136/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso XXIX, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento dos órgãos e repartições da Administração Pública Municipal, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica Municipal e do art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o art. 1º, inciso XV, do Decreto nº 136/2025, de 22 de dezembro de 2025, fixou o dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) como ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público nas repartições públicas municipais;

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro de 2026 recai em quarta-feira, de modo que a suspensão do expediente nessa data fraciona a semana em dois blocos descontínuos, com prejuízo ao fluxo dos atos administrativos e ao atendimento ao público, ao passo que a fruição em 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) preserva a continuidade da prestação dos serviços e atende aos princípios da eficiência e da economicidade;

CONSIDERANDO que a Portaria SG/CNJ nº 81, de 4 de dezembro de 2025, fixou, em seu art. 1º, inciso XIV, o dia 30 de outubro de 2026 como ponto facultativo, em razão da transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio da Portaria TJMT/PRES n. 1254, de 28 de agosto de 2026, transferiu para o dia 30 de outubro de 2026 o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, suspendendo nessa data o expediente forense e os prazos processuais em todo o Estado;

CONSIDERANDO a conveniência de harmonizar o calendário de expediente da Administração Pública Municipal com o calendário forense estadual, evitando prejuízo à prática de atos processuais, ao atendimento das demandas dos munícipes e à articulação com os demais órgãos públicos;

CONSIDERANDO que o ponto facultativo não constitui feriado, não gera direito adquirido à fruição em data certa e pode ser remanejado por ato do Chefe do Poder Executivo, no exercício do juízo de conveniência e oportunidade, desde que preservada a continuidade dos serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de ampla e prévia divulgação da alteração, em atenção aos princípios da publicidade, da motivação e da segurança jurídica, inclusive para ciência dos administrados e dos órgãos de controle,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público nas repartições públicas do Município de Confresa, estabelecido no art. 1º, inciso XV, do Decreto nº 136/2025, de 22 de dezembro de 2025.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, o expediente nas repartições públicas municipais ocorrerá normalmente no dia 28 de outubro de 2026, ficando facultativo o ponto no dia 30 de outubro de 2026.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais ou àqueles que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, especialmente os das áreas de saúde, assistência social, limpeza urbana, vigilância e fiscalização, os quais funcionarão normalmente na data do ponto facultativo.

Parágrafo único. Caberá aos Secretários Municipais e aos dirigentes dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, bem como a organização das escalas de trabalho e das eventuais compensações de jornada.

Art. 3º Os prazos dos processos administrativos em curso no âmbito da Administração Pública Municipal que se iniciarem ou se encerrarem no dia 30 de outubro de 2026 ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, observado que o dia 2 de novembro de 2026 é feriado nacional, nos termos do art. 1º, inciso XVI, do Decreto nº 136/2025.

Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 136/2025, de 22 de dezembro de 2025, naquilo que não conflitarem com este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Confresa - MT, em 20 de outubro de 2026.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal