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Pref. São Félix do Araguaia

PORTARIA Nº 615/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, específico da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando:

I - a necessidade de contratação temporária de pessoal, por excepcional interesse público, para atendimento das necessidades específicas da Secretaria Municipal de Educação;

II - que o preenchimento das vagas temporárias requer a realização de Processo Seletivo Simplificado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;

III - a Lei Municipal nº 583, de 1º de novembro de 2007, e suas alterações posteriores, que disciplina a contratação temporária no âmbito municipal; e

IV - a necessidade de observância da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, destinado especificamente ao atendimento das necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação:

Nome

CPF

Matrícula

Função na comissão

Cargo

Nível de Escolaridade

Área de Atuação

Andrew Stenio Rodrigues da Silva Rocha

731.422.201-00

4886589

Presidente

Secretário Adjunto de Educação

Ensino Médio

Educação

Wuender Batista Cesar da Silva

975.169.961-49

369

Secretário

Professor

Especialização

Educação

Marcia Menezes Matos

893.222.581-87

747

Membro

Apoio Administrativo Escolar

Especialização

Educação

Dimy Tomas Coelho de Souza

878.945.211-91

3284

Membro

Agente Operacional

Superior

Educação (Sindicato SISPUMSFA)

Paulo Roberto Gomes Luz Tres

009.655.261-19

3888

Membro

Agente Administrativo

Especialização

Planejamento

Art. 2º A Comissão Organizadora deverá observar e cumprir as determinações constantes:

I - da Lei Orgânica Municipal;

II - do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026;

III - da Lei Municipal nº 583, de 1º de novembro de 2007, e suas alterações posteriores;

IV - das normas e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) aplicáveis às contratações temporárias e à remessa de documentos aos sistemas de controle externo; e

V - das demais normas aplicáveis às contratações temporárias e ao processo seletivo simplificado.

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora, sem prejuízo de outras providências necessárias ao regular andamento do certame:

I - levantar, junto à Secretaria Municipal de Educação e à Assessoria Geral de Recursos Humanos, a demanda e a disponibilidade de vagas a serem contempladas no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026;

II - verificar o quadro de vagas do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Educação, disposto na Lei Complementar nº 58, de 8 de dezembro de 2008, considerando suas alterações posteriores;

III - analisar as informações funcionais e o lotacionograma da Secretaria Municipal de Educação, identificando vagas ocupadas, vagas disponíveis, afastamentos, licenças, cedências e demais situações relevantes para a definição das vagas temporárias;

IV - elaborar o edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 e os respectivos editais complementares;

V - providenciar, em articulação com os setores competentes, a documentação exigida pelo TCE-MT para a abertura, acompanhamento e conclusão do Processo Seletivo Simplificado, inclusive para fins de remessa aos sistemas de controle externo;

VI - promover a ampla publicidade dos atos do certame no Diário Oficial, no sítio eletrônico do Município, nos murais da Prefeitura, da Secretaria Municipal de Educação, das unidades escolares e em outros meios oficiais ou institucionais adequados;

VII - organizar e acompanhar as inscrições, analisar documentos e adotar as providências necessárias à homologação das inscrições, conforme as regras estabelecidas no edital;

VIII - organizar e acompanhar a aplicação das provas e/ou demais etapas de seleção previstas no edital, inclusive definição dos locais, distribuição dos candidatos, convocação de fiscais e demais medidas necessárias à segurança e regularidade do certame;

IX - elaborar e publicar gabaritos, resultados preliminares, retificações e demais atos decorrentes das etapas de avaliação, quando aplicável;

X - receber, analisar, deliberar e dar publicidade às decisões relativas aos recursos administrativos interpostos pelos candidatos;

XI - elaborar e publicar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, garantindo ampla publicidade e transparência;

XII - adotar as providências necessárias à homologação do resultado final pela autoridade competente;

XIII - encaminhar aos setores responsáveis toda a documentação necessária às prestações de informações e remessas exigidas pelos órgãos de controle; e

XIV - praticar os demais atos indispensáveis ao planejamento, organização, execução, fiscalização e conclusão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026.

Art. 4º A Comissão Organizadora poderá requisitar informações, documentos, apoio técnico e administrativo das unidades do Poder Executivo Municipal, especialmente da Secretaria Municipal de Educação, Assessoria Geral de Recursos Humanos, Contabilidade, Unidade de Controle Interno, Procuradoria/Assessoria Jurídica e dos responsáveis pelas remessas aos sistemas de controle externo.

Art. 5º Os membros da Comissão deverão atuar com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, proteção de dados pessoais e demais princípios aplicáveis à Administração Pública.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Félix do Araguaia - MT, 20 de outubro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ACÁCIO ALVES SOUZA

Prefeito Municipal