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Pref. Itanhangá

PORTARIA SMEC Nº 11/2026

Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Itanhangá – MT, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e administrativas,

CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 002/2026, que estabelece datas de feriados nacionais, municipais e pontos facultativos, o qual cita o dia 30 de outubro, Dia do Servidor Público (transferido do dia 28/10) Ponto Facultativo.

CONSIDERANDO a necessidade de organização do calendário escolar e administrativo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura alinhada a Secretaria de Estado do Mato Grosso;

CONSIDERANDO a previsão do ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público, inicialmente estabelecido no calendário escolar para o dia 28 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do calendário de funcionamento das unidades escolares e dos setores administrativos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

RESOLVE:

Art. 1º Fica transferido para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) o ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público, inicialmente previsto no calendário escolar para o dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Itanhangá – MT.

Art. 2º Em razão da alteração estabelecida no artigo anterior, os servidores deverão cumprir, no dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), a carga horária correspondente ao dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), observadas as orientações administrativas aplicáveis a cada setor.

Art. 3º Compete aos responsáveis pelos setores administrativos e às equipes gestoras das unidades escolares orientar os servidores quanto ao cumprimento da jornada de trabalho, assegurando a organização e a continuidade dos serviços essenciais.

Art. 4º Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observadas as disposições legais e administrativas vigentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Itanhangá – MT, 20 de outubro de 2026.

Silvana Maria Dalmolin Wohl

Secretária de Educação e Cultura de Itanhangá - MT