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Pref. Pedra Preta

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução de recapeamento asfáltico com Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), construção de redutores de velocidade e implantação e/ou recomposição de sinalização viária horizontal e vertical, em diversas vias urbanas do Município de Pedra Preta – MT de acordo com o Termo de Convênio nº 1162-2026, firmado entre o Município de Pedra Preta – MT e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT.

Fica a empresa ALPHA CONSTRUTORA LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 08.718.006/0001-00, autorizada a partir da assinatura deste instrumento, a iniciar a prestação dos serviços, conforme objeto descrito nesta Ordem de Serviço, Contrato nº 61/2026 firmado entre as partes, originário através do Processo Licitatório, modalidade Concorrência eletrônica n.º 16/2026, o não cumprimento do prazo dessa autorização poderá ocasionar o cancelamento do Contrato.

Forma de pagamento: O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 30 dias corridos, de acordo com o cronograma físico-financeiro constante do Projeto Básico, contados da data do atesto da área competente da Prefeitura, aposto nos documentos de cobrança, e de acordo com a evolução dos serviços, conforme cronograma físico-financeiro, sendo que será efetuado parceladamente, até o valor total de R$ 7.839.948,56 (sete milhões, oitocentos e trinta e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). Para o recebimento do pagamento, o contratado, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, cópia das respectivas requisições de serviço e Certificado de Regularidade do FGTS, a CND do INSS e a CND TRABALHISTA, conforme contrato firmado entre as partes.

Prazos: A vigência do presente Contrato será de 270 (duzentos e setenta) dias, sendo que o prazo para execução da Obra será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços, admitida sua prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações necessárias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos, a mesma poderá ser antecipada mediante o cumprimento total do objeto contratado, se houver necessidades da Administração nesse sentido.

Pedra Preta MT, 19 de outubro de 2026.

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AGILMAR RAIMUNDO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

(PORTARIA Nº 577/2022 CONTRATANTE

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ALPHA CONSTRUTORA LTDA

CNPJ Nº 08.718.006/0001-00

CONTRATADA