AVISO DE DISPENSA Nº 0012/2026
21 de Outubro de 2026
A Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, CNPJ nº 01.623.513/0001-11, receberá propostas para contratação direta do serviço descrito neste aviso, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, pelo menor preço global do item único, observadas as condições do TR e dos anexos. A divulgação ocorrerá após a conclusão da instrução preparatória e a aprovação dos instrumentos pelos responsáveis.
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de pessoa física ou jurídica especializada para serviço não contínuo, por escopo, de design de interiores e detalhamento de mobiliário não estrutural da Copa, da Sala do Legislativo e das Salas Administrativas 01 e 02 da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, abrangendo levantamento presencial, estudo preliminar, layouts, perspectivas, especificações, detalhamentos, memorial, quantitativos e estimativa referencial de custos. Excluem-se obras, reformas, projetos e intervenções em instalações, alterações estruturais, fabricação, fornecimento, montagem e instalação dos móveis.
1.2. A contratação abrange um serviço integrado para os quatro ambientes, conforme o TR, Anexo I.
1.3. Integram o aviso os seguintes anexos:
1.3.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.3.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
1.3.3 – ANEXO III – MODELO DE CONTRATO.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As dotações abaixo são referências da instrução. A compatibilidade com o compromisso será confirmada em manifestação contábil individualizada e atualizada, nos termos dos arts. 72, IV, e 150, antes da formalização. A classificação será definida conforme o contratado e eventuais encargos próprios, sem uso cumulativo ou indistinto das rubricas.
01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.36.1.500.0000000.
01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.39.1.500.0000000.
3. DO VALOR ESTIMADO:
3.1. O valor global estimado para contratação é de R$ 11.440,55 (onze mil quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos).
4. PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:
1.1. As propostas, a identificação do participante e as declarações do item 10.6 do Termo de Referência serão recebidas pelo e-mail compras@novomundo.mt.leg.br ou protocolo presencial na Av. Ayrton Senna, nº 78, Centro, Novo Mundo/MT, no horário de expediente publicado. O intervalo entre a disponibilização integral do aviso e o encerramento assegurará pelo menos três dias úteis. A habilitação será solicitada ao provisoriamente selecionado na forma do item 10.7 do Termo de Referência, sem exigir previamente de todos as certidões como condição de proposta.
1.2. Todas as informações necessárias, solicitação de envio de anexos, dúvidas e demais, deverão ser encaminhados ao e-mail ou no endereço informado acima.
1.3. Período de apresentação: início em 23/10/2026, às 07:00 (sete horas); encerramento em 28/10/2026, às 18:00 (dezoito horas), horário oficial de Mato Grosso.
5. HABILITAÇÃO:
Os documentos abaixo serão apresentados na etapa de habilitação, observados o item 10 do Termo de Referência, a incidência legal, as certidões positivas com efeitos de negativa e as regras legais de regularização e diligência. Não será exigida filiação a associação privada.
PESSOA JURÍDICA:
5.1. CNPJ e identificação do representante, com comprovação de seus poderes; não se exige que o representante seja sócio.
5.2. Ato constitutivo em vigor ou documento legal equivalente, conforme a forma de constituição do participante.
5.3. Regularidade fiscal federal pertinente, admitida certidão positiva com efeitos de negativa.
5.4. Regularidade perante a Fazenda Estadual pertinente à inscrição e à atividade, conforme exigibilidade legal.
5.5. Regularidade perante a Fazenda Municipal da sede ou do cadastro tributário pertinente à atividade.
5.6. Regularidade perante o FGTS, quando exigível.
5.7. Regularidade trabalhista pertinente, mediante CNDT ou documento legal equivalente.
5.8. Aptidão profissional e experiência compatíveis, nos termos objetivos do item 10.4 do TR. Não se exigirá renúncia geral ao exercício de profissão legalmente habilitada; deverão ser respeitadas as atividades excluídas deste objeto.
5.9. Indicação de equipe ou profissional responsável, comprovação de disponibilidade e vínculo admitido, e registro profissional somente quando obrigatório. O documento específico de responsabilidade técnica será apresentado antes da atividade que dele dependa, com custo incluído na proposta, conforme os itens 3 e 10 do Termo de Referência.
PESSOA FÍSICA:
5.10. Identidade e CPF ou documento de identificação equivalente, e inscrição tributária pertinente quando legalmente exigível. Não será exigido CNPJ de autônomo participante por CPF.
5.11. Regularidade fiscal federal pertinente, admitida certidão positiva com efeitos de negativa.
5.12. Regularidade perante a Fazenda Estadual pertinente à inscrição e à atividade, conforme a exigibilidade legal.
5.13. Regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou cadastro tributário pertinente, quando legalmente exigível e relacionada à atividade.
5.14. Aptidão profissional e experiência compatíveis, pelos mesmos critérios objetivos do item 10.4 do TR, respeitadas as atribuições da profissão e os limites do objeto.
5.15. Registro profissional e prova de atribuições somente quando legalmente exigíveis. O documento específico de responsabilidade técnica será apresentado antes da atividade correspondente, conforme o TR. A documentação trabalhista e de FGTS será exigida segundo a incidência legal, com demonstração da condição de pessoa física sem empregados quando pertinente.
6. PROPOSTA DE PREÇO:
6.1. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Instrumento.
6.2. Propostas serão avaliadas pelo atendimento ao escopo e às condições do aviso e do Termo de Referência. Falhas sanáveis serão objeto de diligência quando legalmente admitida, com registro motivado e tratamento uniforme; desclassificação exige motivo identificado.
6.3. A proposta aceita deverá respeitar o teto validado do item 3.1. A Administração poderá negociar redução, registrar as propostas recebidas e motivar o resultado. As cotações preparatórias não equivalem a propostas vencedoras.
7. DO PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será realizado em parcela única após a entrega integral dos produtos de design, o recebimento definitivo, o atesto do fiscal, a liquidação da despesa e a apresentação do documento fiscal aplicável, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contado da liquidação.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. A revogação exige conveniência e oportunidade motivadas por fato superveniente devidamente comprovado, observados o art. 71 e sua aplicação à contratação direta.
8.2. Ilegalidade insanável ensejará anulação, com indicação dos atos afetados. Nos casos legais de anulação e revogação será assegurada prévia manifestação dos interessados. Falhas sanáveis serão tratadas por providência motivada.
8.3. Serão preservados os direitos de ressarcimento ou indenização legalmente cabíveis. Não se excluem genericamente esses direitos, observados o art. 71, §§ 1º a 4º, e os arts. 147 a 150 da Lei nº 14.133/2021.
8.4. 8.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Novo Mundo - MT, aos 20 de outubro de 2026.
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Gleycivani Nunes da Silva
Agente de Contratação
Portaria Nº 013/2025
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 0012/2026
Preço global estimado de referência: R$ 11.440,55. Fundamento: Arts. 6º, XXIII, 23, 72 e 75, II, da Lei nº 14.133/2021.
1. OBJETO E ABRANGÊNCIA
1.1. Contratação de pessoa física ou jurídica especializada para serviço não contínuo, por escopo, de design de interiores e detalhamento de mobiliário não estrutural da Copa, da Sala do Legislativo e das Salas Administrativas 01 e 02 da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, abrangendo levantamento presencial, estudo preliminar, layouts, perspectivas, especificações, detalhamentos, memorial, quantitativos e estimativa referencial de custos. Excluem-se obras, reformas, projetos e intervenções em instalações, alterações estruturais, fabricação, fornecimento, montagem e instalação dos móveis.
1.2. Item único: um serviço integrado. Estimativa preliminar unitária/global: R$ 11.440,55, sujeita à confirmação na Pesquisa de Preços e Memória de Cálculo. O preço contratado corresponderá à proposta efetivamente aceita, e não à média automaticamente.
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Ambiente |
Programa mínimo |
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Copa |
Armário inferior sob a pia e torre quente, compatíveis com equipamentos e condições aparentes existentes |
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Sala do Legislativo |
Organização das poltronas, fluxo, circulação, acessibilidade do layout e aproveitamento do espaço |
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Sala Administrativa 01 |
Duas estações de trabalho e armário para documentos |
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Sala Administrativa 02 |
Duas estações de trabalho e armário para documentos |
1.3. Não integram o objeto aquisição, fabricação, fornecimento, transporte de móveis, montagem, instalação, obras, reformas, alteração estrutural, projeto ou dimensionamento de instalações elétricas, hidráulicas, lógica, segurança, incêndio ou acessibilidade predial, investigação invasiva, acompanhamento da fabricação, fiscalização da instalação ou gestão da compra futura.
1.4. Podem ser registrados pontos aparentes existentes para evitar interferência no layout. Identificada necessidade de outra especialidade, comunicar à fiscalização. Não projetar adequações técnicas excluídas nem certificar condições ocultas.
2. FUNDAMENTAÇÃO E NATUREZA
O serviço não é contínuo, por escopo, nos termos do art. 6º, XVII, com componente intelectual de estudos e planejamento. A contratação é direta por valor, não pregão nem inexigibilidade.
A integração dos quatro ambientes favorece compatibilização, coerência e responsabilidade única. Não se reúne fornecimento de móveis no mesmo item. A classificação depende da manutenção dos limites materiais do objeto e das atribuições legais do profissional, não apenas do código cadastral.
3. REQUISITOS DA EXECUÇÃO E QUALIFICAÇÃO
1.1. Indicar profissional ou equipe com formação ou qualificação compatível com design de interiores e detalhamento de mobiliário não estrutural. Observar a Lei nº 13.369/2016 e as atribuições profissionais aplicáveis. Técnicos habilitados, designers e arquitetos, entre outros legalmente aptos, poderão executar somente atividades abrangidas por suas atribuições.
1.2. Registro em conselho e documento de responsabilidade profissional serão exigidos apenas quando legalmente cabíveis à formação e à atividade: RRT para arquiteto, TRT para técnico, ART para profissional do sistema CREA, ou outro documento obrigatório. Designer não sujeito a conselho específico não deverá apresentar associação privada obrigatória. Não se exige RRT universal.
1.3. O documento legalmente exigível deverá estar registrado e quitado antes do início da atividade que dele dependa. Taxas cabíveis integram o preço. Vínculo da equipe da pessoa jurídica poderá ser societário, trabalhista ou contrato de serviços; não se exige contratação trabalhista prévia como única forma.
1.4. A execução observará os requisitos técnicos pertinentes de acessibilidade e ergonomia aplicáveis ao layout e ao mobiliário, inclusive referências NR-17 e NBR 9050 nos aspectos efetivamente abrangidos, sem prometer conformidade integral da edificação ou executar intervenção predial.
1.5. É vedada cessão do contrato ou subcontratação do objeto principal. A contratação dos profissionais da equipe pela pessoa jurídica não equivale, por si, a transferência do contrato. Substituição de profissional dependerá de qualificação equivalente e aprovação motivada, sem afastar responsabilidade da contratada.
4. PRODUTOS E FORMATOS DE ENTREGA
4.1. O levantamento incluirá relatório, medidas relevantes, croquis/plantas dimensionadas dos ambientes, posição aparente de portas, janelas, equipamentos, mobiliário e pontos existentes relevantes, limitações e registro fotográfico pertinente. Fotografias evitarão documentos pessoais e informações protegidas.
4.2. O estudo preliminar conterá um layout proposto para cada ambiente, identificação do mobiliário a manter e das soluções a detalhar, circulação e funcionalidade, com perspectivas suficientes para compreender a proposta. Para objetivar o mínimo sem criar ambientes adicionais, entregar ao menos uma perspectiva de cada ambiente, complementada quando um único enquadramento não permita compreender o conjunto.
4.3. O caderno final conterá layout final de cada ambiente; dimensões; plantas, cortes, vistas e detalhes necessários ao mobiliário do programa; identificação de peças; materiais, espessuras, ferragens e acabamentos, quando pertinentes; compatibilização entre medidas, desenhos e memorial; instruções de compreensão da solução, sem execução de instalação.
4.4. O memorial indicará critérios funcionais e materiais, cores, acabamentos, durabilidade e manutenção. Evitar marcas ou soluções proprietárias sem justificativa legal; utilizar características e desempenho que permitam comparação entre fornecedores.
4.5. A planilha indicará descrição, unidade, quantidade, dimensões ou desenho de referência, preço unitário estimado e total. A estimativa referencial do mobiliário deverá indicar fontes, datas e método, sem representar autorização de compra ou substituir a pesquisa própria de futura contratação.
4.6. Desenhos: PDF e formato editável interoperável, como DWG, DXF ou equivalente tecnicamente adequado. Memoriais/relatórios: DOCX ou formato aberto editável equivalente, e PDF. Planilhas: XLSX ou equivalente editável, e PDF. Imagens: arquivo de alta resolução; os arquivos de origem/modelagem produzidos para as perspectivas serão entregues em formato nativo e, quando disponível, exportação interoperável. Não se exige licença de marca específica de software.
4.7. Entregar arquivos sem senha que impeça uso e edição, com identificação de versão, ambiente e autoria. Documentos técnicos devem ser assinados pelo autor, observada exigência profissional pertinente. Fornecer relação de arquivos e comprovação de abertura dos formatos entregues.
5. VISITA PRESENCIAL
5.1. Realizar no mínimo uma visita técnica à sede da Câmara, Av. Ayrton Senna, 78, Centro, Novo Mundo/MT, para medir e coletar informações dos quatro ambientes. A visita ocorrerá em até 15 dias corridos do recebimento da ordem de início e antes da entrega do estudo preliminar.
5.2. A contratada agendará a visita com o fiscal, indicando profissional qualificado. A Câmara disponibilizará acesso e informações. Não se exige sede local nem comparecimento do sócio quando outro profissional apto execute o levantamento.
5.3. Comprovar por relatório com data, profissional, ambientes, medidas, condições e informações relevantes. Os custos de deslocamento, alimentação e eventual hospedagem necessários ao escopo original integrarão o preço. Correções de erro ou omissão imputável à contratada, inclusive novas visitas necessárias, não gerarão custo adicional.
5.4. Alteração posterior de ambientes ou programa pela Administração será avaliada conforme as regras de alteração contratual. Não há obrigação de número ilimitado de visitas para objeto ampliado informalmente.
5.5. A visita é obrigação da execução. Não se exige visita prévia presencial como condição de participação. Se o interessado desejar conhecer o local previamente, será disponibilizado agendamento em datas/horários diferentes; declaração de conhecimento das condições poderá substituí-la, conforme art. 63, §§ 2º–4º. O conhecimento prévio não dispensa o levantamento presencial contratado.
6. CRONOGRAMA, EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1. Execução: 60 dias corridos do recebimento da ordem de início. Vigência inicial: 120 dias corridos da assinatura. A ordem somente será expedida após eficácia contratual, empenho e designação da fiscalização, com acesso disponível. Prazo distinto prometido em cotação não modifica o cronograma aprovado.
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MARCO |
PRAZO MÁXIMO DESDE A ORDEM |
PRODUTO |
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Levantamento e visita |
15 dias corridos |
Relatório e base dimensional |
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Estudo preliminar |
30 dias corridos |
Layouts e perspectivas dos quatro ambientes |
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Caderno executivo inicial de design |
50 dias corridos |
Desenhos, memorial e planilhas para conferência |
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Pacote final compatibilizado |
60 dias corridos |
Todos os arquivos e ajustes do escopo |
6.2. Realizar reunião inicial, presencial ou remota, em até 5 dias úteis da ordem, para confirmar programa e documentos. Reunião remota não substitui a visita.
6.3. A Câmara analisará cada entrega em até 5 dias úteis, com manifestação fundamentada. Ajustes serão apresentados em até 5 dias úteis da notificação, salvo prazo técnico diverso motivado, compatível com o cronograma ou com o impedimento formalizado. A contratada deverá entregar em tempo útil para os ajustes e não considerar silêncio aprovação.
6.4. A demora causada pela Administração ou restrição de acesso será registrada, sem imputar sua consequência à contratada. Impedimento, paralisação ou suspensão e efeitos sobre o cronograma observarão o art. 115, § 5º. A vigência de escopo não concluído observará o art. 111, com mora e sanções quando a causa for culpa da contratada. A garantia técnica subsiste ao período inicial de vigência.
7. RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITE
7.1. As entregas intermediárias serão conferidas e registradas pelo fiscal. O recebimento provisório do conjunto final ocorrerá por termo detalhado do responsável pelo acompanhamento em até 5 dias úteis da entrega completa. Não há recebimento válido de produto incompleto apenas por protocolo.
7.2. O recebimento definitivo caberá a servidor ou comissão designada e ocorrerá em até 5 dias úteis da conclusão da verificação provisória e correções, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento do objeto, nos termos do art. 140.
7.3. Verificar quatro ambientes; dimensões e identificação dos móveis; coerência de desenhos e planilhas; adequação ao programa; qualidade de especificações; abertura dos arquivos; quantidade de perspectivas; metodologia dos custos; autoria e documento profissional exigível; relatório de visita; e cessão patrimonial.
7.4. Recusar de forma motivada produto divergente, notificando falhas e prazo de correção. A aceitação não exclui responsabilidade por vícios, erro de medida ou defeito técnico legalmente imputável. A entrega formal e o decurso do prazo não significam aceite tácito.
8. GESTÃO, OBRIGAÇÕES E FISCALIZAÇÃO
8.1. A autoridade designará gestor, fiscal e substituto, observados capacidade e segregação de funções. O fiscal registra ocorrências, datas, entregas e correções e encaminha o que exceder sua competência. Apoio técnico, se necessário, não substitui a responsabilidade do agente público.
8.2. A contratada indicará preposto ou responsável de contato, manterá qualificação exigível, executará pessoalmente ou com a equipe aprovada, protegerá informações, responderá pela compatibilização e comunicará impedimentos. Corrigirá falhas e não ampliará o objeto sem autorização formal.
8.3. A Câmara fornecerá informações e acesso, examinará as entregas no prazo, formalizará decisões, efetuará pagamento devido e não exigirá atividades excluídas. Alterações de programa serão registradas e avaliadas por autoridade competente.
9. ESTIMATIVA, DOTAÇÃO E REGIME DE PREÇO
9.1. A estimativa preliminar de R$ 11.440,55 resulta dos três orçamentos apresentados. Antes da divulgação, será validada na Pesquisa de Preços e Memória de Cálculo, acompanhada das solicitações, ratificações e memória de cálculo. Na ausência de ratificação suficiente, complementar a pesquisa e ajustar os instrumentos. Nenhuma estatística externa compõe o cálculo atual.
9.2. A execução será por preço global do item único. Não haverá pagamento separado de visitas, taxa profissional obrigatória, correções imputáveis à contratada ou arquivos previstos. A proposta deve incluir integralidade dos custos ordinários e direitos trabalhistas incidentes.
9.3. Dotações de referência: 01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.36.1.500.0000000 e 01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.39.1.500.0000000. A manifestação contábil atualizada demonstrará a compatibilidade da previsão com o compromisso, definindo a classificação conforme pessoa física ou jurídica e os encargos próprios quando incidentes. As rubricas não são cumulativas nem intercambiáveis. Parcelas em outro exercício terão tratamento orçamentário legalmente adequado.
10. SELEÇÃO E HABILITAÇÃO
Menor preço global entre propostas aceitáveis e participantes legalmente aptos. Não existe vencedor antecipado pela pesquisa.
10.1. Participação: Poderão participar pessoas físicas e jurídicas legalmente aptas à execução do objeto, que atendam aos requisitos de qualificação e habilitação previstos neste Termo de Referência e no aviso.
10.2. Pessoa jurídica: CNPJ e ato constitutivo atualizado ou documento legal equivalente; identificação e poderes do representante. Pessoa física: CPF e identidade; inscrição municipal pertinente, quando legalmente exigível.
10.3. Regularidade fiscal federal, estadual e municipal pertinente, FGTS e CNDT, conforme aplicabilidade, admitidas certidões positivas com efeitos de negativa. A dispensa de documento sem fato gerador deverá ser demonstrada por declaração e base legal, não presumida. Pessoa física sem empregados declarará essa condição para tratamento do FGTS. Não se exige associação privada.
10.4. Qualificação: indicação do profissional, currículo objetivo e prova de formação compatível, de nível técnico, tecnológico ou superior, ou documentação idônea de qualificação/experiência nas atividades admitidas pela Lei nº 13.369/2016, acompanhada de amostra/portfólio ou declaração de serviço anterior que identifique autoria, cliente e atividades comparáveis. A finalidade é demonstrar aptidão para levantamento, layout e detalhamento; não se exige área mínima, experiência na Câmara, número mínimo de anos ou local específico. Os documentos serão avaliados por atendimento ao escopo e autoria, sem notas estéticas subjetivas. A documentação não autoriza atividade reservada sem os requisitos legais da respectiva profissão.
10.5. Registro profissional quando legalmente cabível e prova das atribuições. O documento da atividade específica pode ser apresentado antes da execução correspondente; a proposta incluirá seu custo. A pessoa jurídica demonstrará disponibilidade da equipe e vínculo admitido.
10.6. Declarações: inexistência de impedimentos; observância do art. 7º, XXXIII, da Constituição; cumprimento de reservas legais de cargos quando incidentes; conhecimento do TR e custo integral. O art. 14 e demais vedações legais serão observados.
10.7. Considerados o valor inferior a um quarto do limite do art. 75, II, e a execução por escopo com pagamento após aceite, adota-se a faculdade de simplificação do art. 70, III, para não exigir balanço ou índices econômico-financeiros extensos, sem afastar os requisitos mínimos aplicáveis. No envio inicial, apresentar proposta, identificação e declarações do item 10.6. O provisoriamente selecionado será convocado para a habilitação em até três dias úteis da ciência, prorrogáveis mediante motivo aceito, observadas as regras legais de regularização e diligência. Não se exige de todos o envio antecipado das certidões como condição de proposta.
11. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
11.1. Parcela única, sem antecipação, após recebimento definitivo, documento fiscal/de cobrança legalmente aplicável e verificação da execução. Prazo de liquidação: 5 dias úteis dos requisitos completos. Prazo de pagamento: 5 dias úteis da liquidação, observada a ordem cronológica do art. 141.
11.2. Inconsistência de cobrança será notificada e o prazo relativo à parcela afetada retomará após regularização, sem demora artificial. Parte incontroversa, quando identificável, observará o art. 143. Serão feitas retenções tributárias e descontos autorizados, com memória de cálculo.
11.3. A irregularidade fiscal superveniente será apurada para regularização e medidas legais, sem bloqueio automático por esse único motivo de valor de serviço executado e aceito. Não se dispensam verificações obrigatórias nem se impedem glosas, multas e retenções com base legal e processo devido.
11.4. Atraso imputável à Administração terá atualização pelo IPCA, proporcional ao período entre vencimento do pagamento e pagamento efetivo, sem duplicidade com reajuste sobre o mesmo fato. Critério operacional: variação mensal do índice convertida proporcionalmente aos dias de atraso; memória contábil acompanhará a liquidação complementar. Não haverá atualização por período causado exclusivamente pela contratada.
12. REAJUSTE E EQUILÍBRIO
12.1. O índice de reajuste será o IPCA/IBGE, como índice geral adotado para este serviço. Data-base do orçamento estimado: [data efetiva da conclusão validada da pesquisa, a preencher antes da divulgação]. O preço permanecerá sem reajuste até completar doze meses dessa data, observados a Lei nº 10.192/2001 e o art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. A data será idêntica no relatório, no aviso e no contrato.
12.2. Após o interregno, reajustar obrigações elegíveis pela variação acumulada, com cálculo documentado e formalização cabível. Atraso culpável da contratada não gera vantagem de reajuste por sua própria mora, observada a análise legal do caso.
12.3. Reequilíbrio será avaliado mediante requerimento e prova de causa e impacto legalmente admitidos, considerando a matriz e o art. 124, II, “d”. A Administração responderá em até 30 dias corridos do requerimento instruído, prorrogáveis uma vez por igual período com motivação comunicada, respeitados os arts. 92, XI, e 123. Pedido de complementação identificará os dados faltantes. Não se exige renúncia prévia à recomposição.
13. GARANTIA TÉCNICA E GARANTIA FINANCEIRA
13.1. Não se exigirá garantia financeira de execução, pelo pequeno valor, ausência de pagamento antecipado e execução sujeita a aceite final, sem dispensar responsabilidade e fiscalização, conforme art. 96.
13.2. Garantia técnica de 12 meses do recebimento definitivo para corrigir falhas, omissões e inconsistências imputáveis ao serviço. Prazo inicial de resposta: 5 dias úteis; correção em até 10 dias úteis da notificação, salvo complexidade motivada e prazo acordado. Custos de nova medição por erro próprio são da contratada.
13.3. Não abrange mudanças posteriores nos ambientes/programa nem defeitos de fabricação de terceiro sem relação causal com o projeto. Não inclui fiscalização da fabricação. A garantia não limita responsabilidades legais além do seu prazo.
14. CESSÃO PATRIMONIAL E PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. Ceder à Câmara os direitos patrimoniais dos documentos e projetos produzidos, nos termos do art. 93, com entrega dos arquivos de origem e remuneração incluída no preço. A Câmara poderá utilizá-los e alterá-los para seus fins, observada a comunicação ao autor e registros cabíveis do § 3º. Direitos morais não são objeto de renúncia genérica.
14.2. Tratar somente dados necessários ao serviço, preservar confidencialidade, restringir acesso e não usar fotos ou documentos para publicidade própria sem autorização e base legal. Em incidente, comunicar sem demora e cooperar com medidas e prazos legais da LGPD. Publicidade do processo observará transparência com proteção de dados pessoais não necessários.
14.3. Na compra futura, a Administração avaliará os impedimentos do art. 14, I–II e § 3º, quando o conteúdo tiver natureza de anteprojeto, projeto básico ou executivo relacionado. A elaboração não dá direito de fornecer os móveis nem preferência na aquisição.
15. INFRAÇÕES E SANÇÕES
15.1. Aplicam-se arts. 155–163, com apuração de responsabilidade e critérios de natureza, gravidade, dano, circunstâncias e integridade. Advertência somente para art. 155, I, quando não justificada sanção mais grave.
15.2. Multa moratória por atraso injustificado: 0,5% do valor global contratado por dia corrido, limitada a 10% desse valor. O atraso e a responsabilidade deverão ser comprovados. Não incide por atraso causado pela Administração. A conversão em compensatória observará o art. 162, sem cobrança duplicada pelo mesmo fato.
15.3. Multas compensatórias, calculadas sobre o valor global contratado: 5% para inexecução parcial simples que justificar multa; 10% para inexecução parcial com grave dano; 20% para inexecução total; 2% por deixar de apresentar documentos, não manter proposta ou recusar contratação sem justificativa, dentro das hipóteses do art. 155; 20% por falsidade, fraude ou conduta ilícita das hipóteses dos incisos VIII–XII. Para atos anteriores ao contrato, a base será o valor global da proposta considerada para a contratação. A aplicação respeitará os limites de 0,5% a 30% do art. 156, § 3º; eventual adequação motivada deverá preservar os limites e a vinculação às hipóteses, sem criação retroativa de penalidade.
15.4. Identificado mesmo fato que enseje mora e inexecução, deduzir multa moratória na compensatória, evitando duplicidade. A multa não exclui indenização comprovada nem autoriza retenção indiscriminada. Valores poderão ser descontados de créditos nos termos legais após decisão e respeito ao contraditório.
15.5. Impedimento de licitar e contratar: hipóteses do art. 156, § 4º, por até 3 anos no âmbito da Administração direta e indireta do Município que aplicar a sanção. Inidoneidade: hipóteses do § 5º, por 3 a 6 anos em todos os entes federativos. Não restringir essas sanções somente à Câmara.
15.6. Defesa em 15 dias úteis para multa, conforme art. 157. Impedimento e inidoneidade dependem do processo e comissão do art. 158; inidoneidade será precedida de análise jurídica e decisão da autoridade competente. Recursos e reconsideração observarão arts. 166–168, com prazos legais e efeito suspensivo quando aplicável. A autoridade decidirá e providenciará registros do art. 161.
16. ALTERAÇÕES E EXTINÇÃO
16.1. Alterações obedecem arts. 124–136, sem transfigurar o objeto, com justificativa, impacto, limites e formalização antes de executar, salvo hipótese legal específica. Acréscimos/supressões obrigatórios observarão art. 125, sem interpretação de que o limite seja autorização automática para serviço novo.
16.2. Extinção conforme arts. 137–139, motivada e com direitos de defesa, inclusive direitos legais da contratada diante de inadimplemento administrativo. Não proibir genericamente suspensão em hipótese autorizada por lei. A nulidade observará arts. 147–150, com análise de interesse público e indenização cabível.
17. ANÁLISE E ALOCAÇÃO DE RISCOS
É instrumento proporcional de gestão, sem afastar recomposição nas hipóteses legais nem imputar a uma parte eventos sem relação com sua atuação. Custos de oscilações ordinárias previsíveis integram o preço, preservados reajuste e reequilíbrio previstos em lei.
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Evento |
Responsabilidade |
Prevenção e tratamento |
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Medidas incorretas ou omissões do levantamento |
Contratada, quando imputáveis à sua atividade |
Visita, registro dimensional, revisão e correção sem custo; apuração de prejuízos |
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Entregas incompatíveis entre desenhos e planilhas |
Contratada |
Compatibilização; recusa fundamentada; ajuste nos prazos do TR |
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Falta de profissional apto ou documento obrigatório |
Contratada |
Comprovação anterior ao início; substituição equivalente autorizada; não executar atividade reservada sem habilitação |
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Atraso por falha operacional da contratada |
Contratada |
Plano de entregas; comunicação; mora e sanções após processo |
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Acesso indisponível ou informação relevante não fornecida |
Administração, quando imputável a ela |
Agendamento e fornecimento; registro do impedimento e ajuste do cronograma |
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Demora administrativa além do prazo de análise |
Administração |
Controle de datas; não penalizar contratada pelo atraso causado; formalizar efeitos |
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Alteração posterior do programa de necessidades |
Administração |
Não impor trabalho novo informal; avaliar alteração e impacto conforme arts. 124–126 |
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Condição oculta não detectável no levantamento aparente |
Tratamento pelo evento e causa comprovados |
Comunicar; excluir investigação invasiva deste escopo; avaliar solução e consequências legais |
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Evento extraordinário ou de força maior |
Conforme lei e prova, sem alocação genérica irrestrita |
Mitigar, documentar causa e impacto; examinar prazo/reequilíbrio |
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Pagamento atrasado sem culpa da contratada |
Administração |
Controle da liquidação, ordem legal e atualização prevista |
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Exposição de dados em fotografias ou arquivos |
Parte responsável pelo tratamento |
Minimização, acesso restrito, notificação e medidas corretivas |
Comunicação tão logo conhecido o evento, preferencialmente em 3 dias úteis. A comunicação tardia não elimina automaticamente direitos; seus efeitos dependem de prejuízo comprovado. O fiscal registra os fatos e encaminha decisões que excedam sua competência. Nenhuma alteração de preço será aprovada pelo fiscal sem competência legal.
18. PUBLICIDADE, VIGÊNCIA DA PROPOSTA E DOCUMENTOS INTEGRANTES
18.1. As propostas terão validade de sessenta dias da data-limite de apresentação. O aviso e seus anexos ficarão disponíveis por, no mínimo, três dias úteis antes do encerramento, com datas, horários e calendário de expediente definidos. O ato autorizador ou extrato será divulgado conforme o art. 72, parágrafo único; o contrato será divulgado no PNCP em até dez dias úteis da assinatura, como regra de eficácia do art. 94, II. Eventual utilização da transição do art. 176 será comprovada no processo com as publicidades substitutivas legalmente exigidas.
18.2. Integram os instrumentos o TR, a matriz de riscos, a proposta aceita e o ato autorizador. O aviso define a seleção; o contrato disciplina a execução, sem alterar obrigações essenciais do TR ou da oferta. Inconsistência deve ser sanada antes da contratação, não resolvida mediante alteração informal de preço ou escopo.
Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, aos 15 de outubro de 2026.
________________________________________
Gleycivani Nunes da Silva
Agente de Contratação
Portaria Nº 013/2025
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL
(Emitir em papel timbrado da empresa e/ou apor carimbo da mesma)
À Câmara Municipal de Novo Mundo/MT
Agente de Contratação e Equipe de Apoio
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0012/2026
RAZÃO SOCIAL:_________________________________________________________
CNPJ: __________________________________________________________________
Endereço:______________________________________________________________
Cidade: _______________________________________Estado___________________
E-mail:______________________________________Tel.:_______________________
Nome do representante legal: _____________________________________________
RG:___________________________CPF:_____________________________________
Banco:____________Agência:______Conta:_______Corrente:___________________
O proponente identificado apresenta proposta para um serviço global integrado, conforme o Aviso de Dispensa nº 0012/2026 e do Termo de Referência anexo.
OBJETO: Contratação de pessoa física ou jurídica especializada para serviço não contínuo, por escopo, de design de interiores e detalhamento de mobiliário não estrutural da Copa, da Sala do Legislativo e das Salas Administrativas 01 e 02 da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, abrangendo levantamento presencial, estudo preliminar, layouts, perspectivas, especificações, detalhamentos, memorial, quantitativos e estimativa referencial de custos. Excluem-se obras, reformas, projetos e intervenções em instalações, alterações estruturais, fabricação, fornecimento, montagem e instalação dos móveis.
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Ambiente |
Programa mínimo |
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Copa |
Armário inferior sob a pia e torre quente, compatíveis com equipamentos e condições aparentes existentes |
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Sala do Legislativo |
Organização das poltronas, fluxo, circulação, acessibilidade do layout e aproveitamento do espaço |
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Sala Administrativa 01 |
Duas estações de trabalho e armário para documentos |
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Sala Administrativa 02 |
Duas estações de trabalho e armário para documentos |
Valor da proposta:
Preço global do serviço: R$ [preencher]. Prazo de execução: sessenta dias corridos do recebimento da ordem de início, nos termos do Termo de Referência.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias da data-limite de apresentação prevista no aviso.
(não inferior a 60 dias, contados da data de abertura da proposta).
Declaro que conheço o TR e que a proposta abrange todos os produtos, visitas, deslocamentos, arquivos editáveis e finais, correções, cessão patrimonial, garantia técnica e custos de responsabilidade profissional legalmente exigíveis. O preço não inclui obras, instalações ou fornecimento de móveis. Encargos legalmente próprios da Administração não são transferidos por esta declaração.
Declaro que a proposta contempla exclusivamente as atividades descritas no Termo de Referência e não inclui projeto, cálculo, dimensionamento ou execução de estruturas, instalações elétricas, hidráulicas, de lógica, segurança ou acessibilidade predial.
Local/data
Empresa:
CNPJ:
Sócio:
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº [preencher]/2026 — DISPENSA Nº 0012/2026
A Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, CNPJ nº 01.623.513/0001-11, com sede na Av. Ayrton Senna, nº 78, Centro, Novo Mundo/MT, representada por [autoridade competente e ato], denominada CONTRATANTE, e [nome completo ou razão social], CPF/CNPJ [preencher], endereço [preencher], representada por [somente quando cabível], denominada CONTRATADA, celebram este instrumento, conforme o Processo nº 0012/2026, a proposta aceita e a Lei nº 14.133/2021. Esta minuta somente será preenchida e assinada após a seleção, a habilitação e a autorização próprias.
1. OBJETO E DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1. Contratação de pessoa física ou jurídica especializada para serviço não contínuo, por escopo, de design de interiores e detalhamento de mobiliário não estrutural da Copa, da Sala do Legislativo e das Salas Administrativas 01 e 02 da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, abrangendo levantamento presencial, estudo preliminar, layouts, perspectivas, especificações, detalhamentos, memorial, quantitativos e estimativa referencial de custos. Excluem-se obras, reformas, projetos e intervenções em instalações, alterações estruturais, fabricação, fornecimento, montagem e instalação dos móveis.
1.2. Integram este contrato o aviso, o TR consolidado, sua matriz de riscos, a proposta aceita e o ato autorizador. As obrigações não serão alteradas informalmente. O preço e a proposta serão identificados no instrumento final.
2. VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1. A vigência inicial será de cento e vinte dias corridos da assinatura. O prazo de execução será de sessenta dias corridos do recebimento da ordem de início, e não da simples emissão. A ordem dependerá de eficácia contratual, prévio empenho, designação da fiscalização e acesso disponível.
2.2. A visita mínima ocorrerá em até quinze dias corridos da ordem; os demais marcos observarão o item 6 do TR. Impedimento ou atraso imputável à Administração será registrado e avaliado nos termos do art. 115, § 5º. Não haverá aprovação tácita de produtos.
2.3. Aplica-se o art. 111 aos contratos de escopo não concluído ao término da vigência, com registro das causas e reprogramação. A prorrogação automática de vigência não afasta mora e sanções por culpa da contratada, nem impede a extinção legalmente cabível. A garantia técnica subsiste ao período inicial de vigência.
3. PREÇO E CUSTOS INCLUÍDOS
3.1. O preço global contratado será de R$ [valor da proposta aceita], por extenso [preencher], para um serviço integrado dos quatro ambientes, pago conforme a cláusula 5.
3.2. O preço inclui os custos ordinários necessários ao escopo: pessoal, tributos próprios, deslocamentos, visitas, arquivos, correções imputáveis à contratada, garantia, cessão patrimonial e documento de responsabilidade técnica quando exigível. Encargos legalmente próprios da Câmara serão apurados e registrados separadamente, sem transferência presumida à contratada.
4. CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Crédito da despesa principal: [classificação funcional programática e econômica completa e fonte, conforme declaração contábil atualizada]. Natureza: [3.3.90.36 se pessoa física ou 3.3.90.39 se pessoa jurídica, conforme classificação confirmada]. Declaração contábil: [identificação/data]. Empenho: [número/data/valor]. Não se utilizam as naturezas cumulativamente ou de modo indistinto.
4.2. Eventuais encargos próprios e parcelas em outro exercício terão créditos e tratamento legalmente adequados, com registro da contabilidade e observância dos arts. 92, VIII, e 150. Não se considera saldo histórico como prova de disponibilidade atual.
5. RECEBIMENTO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
5.1. O conjunto final será recebido provisoriamente por termo do fiscal em até cinco dias úteis da entrega completa e conferido segundo os critérios do item 7 do TR. O recebimento definitivo caberá a servidor ou comissão designada, em até cinco dias úteis da conclusão da verificação e correções, mediante termo detalhado. Produtos incompletos serão recusados motivadamente.
5.2. O pagamento será em parcela única, sem antecipação, após recebimento definitivo e documento fiscal ou de cobrança legalmente aplicável. A liquidação ocorrerá em até cinco dias úteis dos requisitos completos; o pagamento, em até cinco dias úteis da liquidação, observada a ordem cronológica. Erro documental será notificado objetivamente, sem bloqueio artificial de parcela incontroversa legalmente devida.
5.3. Irregularidade fiscal superveniente será tratada por notificação e medidas legais, mas não autorizará, por si só, reter pagamento de serviço efetivamente prestado e aceito. A contratada manterá a habilitação exigível. Glosas, multas, retenções tributárias e compensações dependerão do fundamento e do procedimento próprios.
5.4. Atraso de pagamento imputável à Câmara terá atualização pelo IPCA do vencimento ao pagamento efetivo, proporcional ao período, com memória contábil, conforme item 11.4 do TR. Não haverá duplicidade de atualização pelo mesmo fato nem atualização por atraso exclusivamente imputável à contratada.
6. GARANTIA TÉCNICA
6.1. Não será exigida garantia financeira de execução, considerando o pequeno valor, a inexistência de antecipação e o pagamento sujeito ao aceite, nos termos do art. 96.
6.2. A garantia técnica será de doze meses do recebimento definitivo, para correção sem custo de falhas, omissões e incompatibilidades imputáveis ao serviço. Resposta inicial em cinco dias úteis e correção em dez dias úteis da notificação, salvo complexidade motivada e prazo acordado, conforme item 13 do TR.
6.3. Não abrange ampliação posterior do programa, mudanças de ambientes ou defeitos de fabricação de terceiros sem nexo com o serviço. Não inclui fiscalização da fabricação e não limita outras responsabilidades legalmente aplicáveis.
7. PRODUTOS, FORMATOS E RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
7.1. Serão entregues todos os produtos do item 4 do TR, para os quatro ambientes, incluindo arquivos de origem, modelos produzidos, memoriais e planilhas. Desenhos em PDF e editável interoperável, como DWG, DXF ou equivalente; textos e planilhas em formatos editáveis previstos no TR e em PDF. Não se exige marca de software ou licença específica. Arquivos serão identificados, abertos e sem bloqueio que impeça o uso autorizado.
7.2. Profissionais executarão somente atividades abrangidas por suas atribuições. Registro profissional e RRT, TRT, ART ou outro documento serão exigidos quando legalmente cabíveis, antes da atividade correspondente. Não se exige associação privada nem documento universal independente da profissão.
7.3. Requisitos técnicos de acessibilidade e ergonomia serão observados nos aspectos do layout e do mobiliário, sem laudo de conformidade de toda a edificação ou projetos de instalações excluídos.
8. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. A Câmara designará gestor, fiscal, substituto e responsável pelo recebimento definitivo, segundo capacidade e segregação de funções. Apoio técnico não transfere a competência administrativa. Registros de acesso, entregas, análises e correções integrarão o processo.
8.2. A contratada manterá responsável de contato e equipe disponível. Substituição de profissional dependerá de aptidão equivalente e aprovação motivada. O fiscal encaminhará decisões fora de sua competência, sem aprovar preço ou escopo ampliados informalmente.
9. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. A Câmara fornecerá acesso e informações, examinará as entregas nos prazos do TR, formalizará decisões e efetuará os pagamentos devidos. Não exigirá atividades excluídas nem atribuirá à contratada os efeitos de atraso administrativo.
9.2. A contratada realizará levantamento presencial, executará os produtos, compatibilizará medidas e especificações, corrigirá falhas próprias, manterá habilitação exigível, protegerá dados e comunicará impedimentos. Atendimento às correções observará os prazos do TR, sem obrigação indefinida de resposta imediata a toda solicitação.
9.3. É vedada cessão do contrato ou subcontratação do objeto principal. Contratação de profissionais pela pessoa jurídica não configura, por si só, transferência do ajuste, observada a equipe aprovada. Não se inclui fornecimento de móveis ou serviço novo por orientação informal.
10. ALOCAÇÃO E TRATAMENTO DE RISCOS
10.1. Adota-se a matriz do item 17 do TR, que integra este contrato. A contratada suporta erros de medição, omissões, incompatibilidades e custos ordinários que lhe sejam imputáveis. A Câmara responde por atraso de análise, acesso indisponível e mudança de premissas quando decorrentes de sua atuação.
10.2. Condições ocultas e eventos extraordinários serão avaliados segundo a causa comprovada, a alocação pertinente e a lei, sem transferência genérica de todo risco a uma parte. Oscilações ordinárias integram o preço, preservados reajuste e hipóteses legais de reequilíbrio.
10.3. O evento será comunicado tão logo conhecido, preferencialmente em três dias úteis. Comunicação tardia não extingue automaticamente direitos; efeitos dependem de prejuízo comprovado. Reprogramações, alterações e recomposição dependerão de decisão competente e registro formal.
11. INFRAÇÕES E SANÇÕES
11.1. Aplicam-se arts. 155–163, com apuração de responsabilidade e critérios de natureza, gravidade, dano, circunstâncias e integridade. Advertência somente para art. 155, I, quando não justificada sanção mais grave.
11.2. Multa moratória por atraso injustificado: 0,5% do valor global contratado por dia corrido, limitada a 10% desse valor. O atraso e a responsabilidade deverão ser comprovados. Não incide por atraso causado pela Administração. A conversão em compensatória observará o art. 162, sem cobrança duplicada pelo mesmo fato.
11.3. Multas compensatórias, calculadas sobre o valor global contratado: 5% para inexecução parcial simples que justificar multa; 10% para inexecução parcial com grave dano; 20% para inexecução total; 2% por deixar de apresentar documentos, não manter proposta ou recusar contratação sem justificativa, dentro das hipóteses do art. 155; 20% por falsidade, fraude ou conduta ilícita das hipóteses dos incisos VIII–XII. Para atos anteriores ao contrato, a base será o valor global da proposta considerada para a contratação. A aplicação respeitará os limites de 0,5% a 30% do art. 156, § 3º; eventual adequação motivada deverá preservar os limites e a vinculação às hipóteses, sem criação retroativa de penalidade.
11.4. Identificado mesmo fato que enseje mora e inexecução, deduzir multa moratória na compensatória, evitando duplicidade. A multa não exclui indenização comprovada nem autoriza retenção indiscriminada. Valores poderão ser descontados de créditos nos termos legais após decisão e respeito ao contraditório.
11.5. Impedimento de licitar e contratar: hipóteses do art. 156, § 4º, por até 3 anos no âmbito da Administração direta e indireta do Município que aplicar a sanção. Inidoneidade: hipóteses do § 5º, por 3 a 6 anos em todos os entes federativos. Não restringir essas sanções somente à Câmara.
11.6. Defesa em 15 dias úteis para multa, conforme art. 157. Impedimento e inidoneidade dependem do processo e comissão do art. 158; inidoneidade será precedida de análise jurídica e decisão da autoridade competente. Recursos e reconsideração observarão arts. 166–168, com prazos legais e efeito suspensivo quando aplicável. A autoridade decidirá e providenciará registros do art. 161.
12. REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
12.1. Data-base do orçamento estimado: [data efetiva, idêntica ao relatório validado e ao aviso]. Reajuste pelo IPCA/IBGE após doze meses dessa data, para as obrigações elegíveis, com variação acumulada e formalização cabível, nos termos do art. 92, § 3º, e da Lei nº 10.192/2001. A curta duração prevista não dispensa a cláusula. Mora culpável será examinada sem gerar vantagem indevida à contratada.
12.2. Pedido de restabelecimento do equilíbrio deverá demonstrar evento e impacto, considerados a matriz e o art. 124, II, d. A Câmara responderá em trinta dias corridos do requerimento instruído, prorrogáveis uma vez por igual período com motivação comunicada, conforme os arts. 92, XI, e 123. Diligências identificarão os dados faltantes. Não há renúncia genérica à recomposição.
13. CESSÃO DOS DIREITOS PATRIMONIAIS
13.1. A contratada assegurará a cessão à Câmara dos direitos patrimoniais dos documentos e projetos produzidos, nos termos do art. 93, com remuneração incluída no preço e entrega dos arquivos de origem. Quando o autor for profissional da equipe, a contratada apresentará a vinculação e os atos necessários para assegurar a cessão.
13.2. A Câmara poderá utilizar e alterar os produtos para suas finalidades, observadas a comunicação ao autor e os registros cabíveis do art. 93, § 3º. Os direitos morais legalmente protegidos permanecem; não se atribui ao autor responsabilidade por alterações de terceiros que não tenha realizado.
13.3. A autoria não confere preferência ou direito ao fornecimento dos móveis. Na futura contratação, a Administração examinará os impedimentos do art. 14 e o conteúdo efetivo do projeto. As especificações serão verificáveis e não direcionadas injustificadamente.
14. EXTINÇÃO E NULIDADE
14.1. A extinção observará os arts. 137 a 139, com motivação e defesa. O descumprimento do prazo de execução será apurado quanto à causa e à responsabilidade; não se extingue automaticamente o ajuste apenas pela passagem do prazo. Aplicam-se também o art. 111 e os direitos da contratada diante de inadimplemento da Administração.
14.2. Nulidade observará os arts. 147 a 150, com avaliação dos efeitos no interesse público e preservação dos direitos de ressarcimento ou indenização cabíveis. São asseguradas as hipóteses legais de suspensão ou extinção por inadimplemento administrativo.
15. ALTERAÇÕES
15.1. Alterações observarão os arts. 124 a 136, com motivação, limites e formalização antes da execução, ressalvada hipótese legal. Acréscimos e supressões obrigatórios observarão o art. 125. O limite de vinte e cinco por cento não autoriza transfigurar o objeto ou inserir automaticamente obras, instalações ou fornecimento de mobiliário.
16. PROTEÇÃO DE DADOS
16.1. As partes observarão a Lei nº 13.709/2018. Serão tratados somente os dados necessários, com base legal, confidencialidade e acesso limitado. Fotografias e arquivos não serão usados para publicidade própria sem autorização e base pertinente.
16.2. Incidentes serão comunicados sem demora, com cooperação nas providências e prazos legais. A publicidade do processo será conciliada com a proteção de dados pessoais não necessários à transparência.
17. PUBLICIDADE E EFICÁCIA
17.1. A Câmara divulgará o ato autorizador ou extrato em sítio oficial, conforme art. 72, parágrafo único, e o contrato no PNCP em até dez dias úteis da assinatura, conforme art. 94, II. Os comprovantes integrarão o processo. Eventual regra transitória do art. 176 dependerá de comprovação e publicidades substitutivas, não sendo presumida.
17.2. A ordem de início somente poderá produzir efeitos após o cumprimento das condições legais e contratuais de eficácia, o empenho e a designação da fiscalização.
18. FORO E SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
18.1. Fica indicado o Foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT, competente para a sede da contratante, a conferir no instrumento final, para controvérsias não resolvidas por meios admitidos nos arts. 151 a 154. A utilização desses meios dependerá de seus pressupostos legais.
Novo Mundo/MT, [data efetiva da assinatura].
CONTRATANTE: [autoridade competente e assinatura].
CONTRATADA: [nome/razão social, CPF/CNPJ e assinatura do responsável].